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Emissão de CTe

  • Quais modelos de CT-e e documentos de transporte o EGS emite (CT-e 57, CT-e OS 67, GTV-e 64, MDF-e 58)?

    O EGS emite quatro documentos fiscais eletrônicos de transporte: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), GTV-e (modelo 64) e MDF-e (modelo 58). O CT-e Simplificado também é emitido, como uma finalidade do CT-e modelo 57.

    • CT-e, modelo 57: documenta o transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, em qualquer modal: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal.
    • CT-e Simplificado (modelo 57, finalidade 5): um único CT-e, emitido antes do início da prestação, para as entregas feitas a um mesmo tomador, com carga de dois ou mais remetentes ou destinatários.
    • CT-e OS, modelo 67: transporte de pessoas, como o fretamento, e agrupamento por período do transporte de valores e do excesso de bagagem.
    • GTV-e, modelo 64: Guia de Transporte de Valores eletrônica, que acompanha o transporte de dinheiro, cheques e malotes feito por empresa de transporte de valores.
    • MDF-e, modelo 58: manifesto que relaciona os CT-e e as NF-e levados no mesmo veículo durante a viagem.

    Como fazer no EGS: cada documento tem a sua tela (Emissão CT-e, Emissão CT-e OS, Emissão GTV-e e Emissão de MDF-e) e precisa de um parâmetro ativo. CT-e, CT-e OS e GTV-e usam a tela Parâmetros CT-e, no campo Modelo CT-e; o MDF-e usa a tela Parâmetros MDF-e.

    Atenção: a opção CT-e Averbação 94 da tela Parâmetros CT-e é uma configuração interna do sistema, não um modelo de documento fiscal.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07 (CT-e e CT-e Simplificado, cláusula terceira-B); Ajuste SINIEF 36/19 (CT-e OS); Ajuste SINIEF 03/20 (GTV-e); Ajuste SINIEF 21/10 (MDF-e).

  • Como cancelar um CT-e na SEFAZ pelo EGS?

    Para cancelar um CT-e autorizado, selecione o documento na Emissão CTe, clique em Sefaz > Cancelar CT-e e informe a justificativa. A SEFAZ aceita o cancelamento em até 168 horas (7 dias) da autorização, desde que a prestação do serviço ainda não tenha começado.

    Como fazer no EGS:

    1. Abra Fiscal > CT-e / CT-e OS > Emissão CTe e selecione o CT-e com status AUTORIZADO. Dá para marcar mais de um.
    2. Clique no botão Sefaz, à direita, e em Cancelar CT-e.
    3. Escreva a Justificativa com 15 a 255 caracteres e salve.
    4. Quando a SEFAZ homologar, a lista é atualizada e o status passa para CANCELADO. O XML do cancelamento fica na tela Cancelamentos.

    O que o EGS faz ao cancelar: cancela o financeiro gerado pelo CT-e, libera as notas importadas, ordens de coleta e arquivos EDI usados nele para outro CT-e e pede o cancelamento da averbação do seguro, quando há integração com a averbadora. O MDF-e e o CIOT não são cancelados junto: cancele-os antes.

    Atenção: o EGS não envia o pedido se o CT-e estiver em uma fatura (exclua-o da fatura antes), se algum título dele já foi baixado ou faturado, ou se ele estiver em uma escrituração fiscal. A SEFAZ recusa se passou o prazo ou se há MDF-e autorizado, carta de correção, CT-e complementar ou substituto ligado ao CT-e. As condições completas e o que fazer fora do prazo estão nas outras perguntas desta página.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta.

  • Por que meu CT-e não foi autorizado? Quais as rejeições mais comuns?

    A SEFAZ rejeita o CT-e quando um dado fere uma regra do MOC. O CT-e rejeitado não fica registrado: corrija e transmita de novo com o mesmo número. Desde 2023 não há denegação no CT-e: problemas de cadastro também viram rejeição.

    Rejeições mais comuns:

    • 203 Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe: falta credenciamento ou a IE está irregular. Procure o contador.
    • 519 CFOP inválido para operação: use CFOP iniciado por 5 se a prestação fica na mesma UF, 6 entre UFs e 7 para o exterior.
    • 524 CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 (ou 908, não informar): 5932 e 6932 só valem quando a prestação começa fora da UF do emitente.
    • 539 Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso: o número já foi autorizado, talvez por outro sistema. Use o próximo livre.
    • 675 Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota: recalcule o ICMS.
    • 693 Grupo Documentos Transportados deve ser informado: inclua a NF-e na aba Documentos.
    • 746 Tipo de Serviço inválido para o tomador informado: tomador transportadora contribuinte, que não é remetente nem destinatário, não aceita serviço Normal.

    Como corrigir no EGS:

    1. Leia o código na janela Erros encontrados durante o envio. O botão Buscar Erro (ou o ícone Buscar Solução, com mais de dois erros) explica a causa com IA.
    2. Em Emissão CT-e, selecione o CT-e, clique em Editar, corrija e salve.
    3. Transmita de novo.

    Atenção: não reenvie sem corrigir: mais de 30 rejeições iguais geram a 678 (Consumo Indevido), com bloqueio de até uma hora.

    Base: MOC do CT-e 4.00, Regras de Validação e Web Service de autorização (item 2.1.6).

  • O que preciso ter para emitir CT-e? Preciso de RNTRC? MEI também pode emitir?

    Para emitir CT-e você precisa de Inscrição Estadual (IE) ativa, credenciamento como emissor de CT-e na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil da empresa (A1 ou A3) e um sistema emissor. No transporte rodoviário de cargas de terceiros, com cobrança de frete, você também precisa do RNTRC na ANTT.

    • Inscrição Estadual: é o cadastro da empresa como contribuinte do ICMS, feito na SEFAZ, normalmente pelo contador.
    • Credenciamento: habilita a IE a emitir CT-e. O credenciamento de NF-e não vale para o CT-e.
    • Certificado digital: assina cada CT-e e deve ter o CNPJ da empresa. O A1 é um arquivo com senha, importado na tela Certificado Digital. O A3 fica em cartão ou token: no EGS, ele assina por um aplicativo instalado no computador onde o token está conectado, e em Sistema > Minha Empresa você marca Utiliza A3.
    • RNTRC: registro na ANTT, com 8 números, de quem faz transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. O CT-e do modal rodoviário leva esse número: informe no campo RNTRC de Sistema > Minha Empresa e o EGS preenche o CT-e.
    • Sistema emissor: o emissor de CT-e e MDF-e da EGS monta o CT-e, transmite à SEFAZ e imprime o DACTE.

    MEI: o MEI transportador também pode emitir CT-e, com os mesmos requisitos. Em Sistema > Minha Empresa, escolha o regime 4 - MEI - Microempreendedor; o CT-e sai com o CRT 4, o código do MEI. Confirme com o contador quando o seu estado exige a emissão.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula quarta (credenciamento) e cláusula quinta (certificado ICP-Brasil e CRT); Lei 11.442/2007, art. 2º (RNTRC).

  • O que é CT-e complementar e como emitir no EGS?

    O CT-e complementar (CT-e de Complemento de Valores) é o CT-e que você emite para cobrar a diferença quando o frete ou o imposto de um CT-e autorizado saiu menor que o correto. Ele referencia a chave do CT-e original e leva só a diferença, sem cancelar nem substituir o original.

    Quando usar:

    • Frete ou ICMS informados a menor no CT-e original.
    • Se o valor saiu a maior, o complementar não serve: use o CT-e substituto.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Emissão CTe, selecione o CT-e original autorizado.
    2. Clique em Funções > Finalidade CT-e e escolha 1 - CT-e Complementar.
    3. O EGS abre uma cópia com a chave do original em Documentos > Comp/Sub e os valores zerados. Informe só a diferença em Valor serviço e Valor Receber e, se for o caso, o ICMS da diferença.
    4. Salve e envie à SEFAZ. Se aparecer o aviso de chave de NF-e já usada em outro CT-e, confirme: é esperado.

    Atenção: só CT-e normal ou substituto pode ser complementado, e cada um aceita até 10 complementares. Não existe complementar de complementar. O CT-e que recebeu complementar não pode mais ser substituído e só pode ser cancelado depois do cancelamento do complementar. A SEFAZ só aceita complementar de CT-e autorizado há até 12 meses (rejeição 933, NT 2024.001); no modal ferroviário o prazo é maior. No CT-e Simplificado não há complementar: o valor a menor se corrige por CT-e de substituição.

    Base: MOC do CT-e 4.00, Anexo I, regras do CT-e complementar; Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima sétima, § 3º, e cláusula terceira-B, § 3º.

  • Como corrigir ou cancelar um CT-e com dados errados fora do prazo de cancelamento?

    Passadas as 168 horas, a SEFAZ não aceita mais o cancelamento normal. A saída depende do erro: carta de correção para dados que não mexem em valores, tributos nem nas partes; CT-e complementar para frete ou imposto a menor; CT-e substituto para valor a maior ou tomador errado; e cancelamento extemporâneo, se a SEFAZ do seu estado aceitar. O CT-e de anulação acabou em 03/04/2023.

    Quando usar:

    • Carta de correção (CC-e): observações e outros campos liberados. Não corrige valor, imposto, CFOP, data de emissão, partes nem chave de NF-e.
    • CT-e complementar: frete ou ICMS a menor, em CT-e autorizado há até 12 meses. Informe só a diferença.
    • CT-e substituto: valor ou imposto a maior, ou tomador errado. O tomador registra antes o evento Prestação do Serviço em Desacordo, em até 45 dias da autorização, e você emite o substituto em até 60 dias, em Funções > Finalidade CT-e > 3 - CT-e Substituto.
    • Cancelamento extemporâneo: para erros que esses caminhos não resolvem, como remetente, destinatário ou NF-e errados, com pedido à SEFAZ. Em MG, no SIARE (CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo): a liberação é imediata, você tem 30 dias para transmitir e fica sujeito a penalidade. Em SC, no SAT, em até 45 dias da emissão e com DARE; não cabe se o CT-e tiver MDF-e, carta de correção, desacordo ou comprovante de entrega. Nas outras UFs, consulte a SEFAZ.

    Atenção: depois que a SEFAZ liberar o prazo, cancele no EGS normalmente, em Sefaz > Cancelar CT-e, e emita o CT-e correto. Alinhe o caminho com seu contador.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta, § 8º, e cláusulas décima sexta, décima sétima e décima sétima-A.

  • É possível emitir o MDF-e a partir do CT-e no EGS?

    Sim. Em Emissão CTe, selecione um ou mais CT-e autorizados da mesma viagem e clique em Funções > MDF-e. O EGS abre o MDF-e já preenchido com os dados desses CT-e; você confere, salva e envia à SEFAZ.

    O que o MDF-e herda dos CT-e:

    • As chaves dos CT-e na aba Documentos, com o município de descarregamento de cada um.
    • Municípios de origem e destino, CEP de carregamento (do expedidor ou do remetente) e de descarregamento (do recebedor ou do destinatário).
    • Valor e quantidade da carga somados, descrição e NCM do produto.
    • Motorista, veículo de tração, reboques e as averbações de seguro dos CT-e.

    Como fazer no EGS:

    1. Autorize os CT-e da viagem e, se houver seguro, faça a averbação deles antes, para o MDF-e já levar os números.
    2. Selecione os CT-e na lista e clique em Funções > MDF-e.
    3. Confira as abas Identificação, Rodoviário, Documentos e Seguro. Complete o percurso se a viagem passa por outros estados.
    4. Salve, selecione o MDF-e e envie à SEFAZ.

    Atenção: se a viagem tem CIOT, gere primeiro o CIOT no Contrato de Transporte (CIOT) e crie o MDF-e a partir dele (Funções > Gera MDF-e), para o MDF-e levar o número do CIOT. Obrigatoriedade, encerramento e cancelamento estão no FAQ de emissão de MDF-e.

  • CT-e de anulação ainda existe? Qual o CFOP de anulação de CT-e?

    Não. O CT-e de anulação foi extinto pelo Ajuste SINIEF 31/22, com efeitos desde 03/04/2023, e a SEFAZ deixou de aceitá-lo com o leiaute 4.00 do CT-e, em produção desde junho de 2023. Hoje, quando o CT-e não pode mais ser cancelado, o tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo e você emite um CT-e substituto.

    O que mudou:

    • Antes, o tomador emitia uma nota de anulação, uma declaração ou o evento de desacordo, e a transportadora emitia o substituto, em vários casos depois de um CT-e de anulação.
    • Agora, o tomador registra o evento de desacordo em até 45 dias da autorização do CT-e, e a transportadora emite o substituto em até 60 dias.
    • Não existe mais CFOP de anulação no CT-e. O CFOP 1.206 ou 2.206, usado no antigo CT-e de anulação, é recusado: o CT-e 4.00 só aceita CFOP iniciado por 5, 6 ou 7.
    • No EGS, a finalidade Anulação saiu da lista. O campo Finalidade CT-e oferece Normal, Complemento de Valores, Substituto, Simplificado e Substituição do Simplificado.

    Atenção: o substituto corrige valor e tomador, mas não muda remetente, destinatário nem as NF-e transportadas. Para esses erros, com orientação do seu contador, cancele o CT-e (no prazo ou por cancelamento extemporâneo, se o seu estado aceitar) e emita um novo. Veja nesta página as perguntas sobre CT-e substituto e sobre CT-e fora do prazo de cancelamento.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima sétima, com a redação do Ajuste SINIEF 31/22; NT 2023.001 do CT-e; MOC do CT-e 4.00 (tabela de CFOP válidos).

  • O CT-e cancelado precisa ser inutilizado? Qual a diferença entre cancelar e inutilizar?

    Não. O cancelamento já encerra o CT-e na SEFAZ, e o número fica usado por ele. Além disso, desde 01/06/2023 não existe inutilização de número de CT-e, nem para números que ficaram sem uso.

    Qual a diferença:

    • Cancelar: é um evento enviado à SEFAZ para um CT-e autorizado, em até 168 horas da autorização e antes do início da prestação. O CT-e continua existindo, com a situação cancelado.
    • Inutilizar: servia para avisar a SEFAZ de números que nunca chegaram a ser autorizados. O serviço foi extinto para o CT-e (Ajuste SINIEF 31/22 e NT 2023.001).
    • CT-e rejeitado: não consome número. A SEFAZ descarta o CT-e rejeitado, e você corrige e transmite de novo com o mesmo número.

    No EGS: o CT-e que nunca foi autorizado (situação Normal ou Inconsistente) pode ser corrigido e transmitido, ou excluído. O botão Excluir da tela Emissão CT-e aparece quando Numeração Manual está marcada em Parâmetros CT-e.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta (cancelamento); Ajuste SINIEF 31/22 (fim da inutilização em 01/06/2023); MOC do CT-e 4.00, Web Service de autorização, item 2.1.6.

  • Qual a finalidade do CT-e e qual a diferença entre CT-e e CT-e OS?

    O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, em qualquer modal: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal. Ele existe só em formato digital e só vale depois que a SEFAZ autoriza o uso.

    O que ele substitui: os conhecimentos em papel (rodoviário modelo 8, aquaviário modelo 9, aéreo modelo 10, ferroviário modelo 11 e multimodal modelo 26), a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) usada no transporte de cargas.

    DACTE: é o documento auxiliar impresso do CT-e. Ele acompanha a carga durante o transporte e permite consultar o CT-e pela chave de acesso. No EGS, selecione o CT-e autorizado na tela Emissão CT-e e clique em Imprimir.

    Diferença para o CT-e OS: o CT-e OS (modelo 67) é usado no transporte de pessoas, como o fretamento, e para agrupar as prestações de transporte de valores e de excesso de bagagem. Veja as perguntas sobre emissão de CT-e OS.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula primeira (CT-e) e cláusula décima primeira (DACTE); Ajuste SINIEF 36/19 (CT-e OS).

  • O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E antes de a NF-e ser autorizada?

    Sim. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento, desde que você já tenha os documentos da carga, normalmente a NF-e autorizada, para informar no CT-e. A regra é que o CT-e esteja autorizado antes do início da prestação, ou seja, antes de o transporte começar. O DACTE acompanha a carga durante a viagem.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, abra a aba Documentos e informe a carga: subaba NFe (chave de acesso), NF (nota em papel modelo 1 ou 1-A, ou nota de produtor), DC-e ou Outros (declaração e outros documentos).
    2. Se você tem o XML da NF-e, use Funções > Emitir com XML: o CT-e já vem preenchido com os dados da nota.
    3. Salve, transmita e, com o CT-e autorizado, imprima o DACTE antes da saída do veículo.

    Atenção: não emita o CT-e antes de a NF-e ser autorizada. A SEFAZ pode conferir a chave e rejeitar o CT-e com "NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ". NF-e cancelada também leva à rejeição: troque a chave pelo documento correto antes de transmitir de novo.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula primeira, §1º (autorização antes do fato gerador) e cláusula décima primeira (DACTE); Lei Complementar 87/1996, art. 12, inciso V.

  • Posso alterar um CT-e depois de autorizado pela SEFAZ?

    Não. Depois de autorizado, o CT-e não pode ser editado, porque qualquer mudança invalida a assinatura digital. Para corrigir, use o caminho que a legislação prevê para cada tipo de erro.

    Quando usar:

    • Cancelar e emitir de novo: em até 168 horas da autorização, antes do início da prestação e sem MDF-e autorizado. No EGS, cancele em Sefaz > Cancelar CT-e, selecione o CT-e cancelado e use Copiar para gerar o novo já com os dados corrigidos.
    • Carta de correção (CC-e): erros que não mudam valores, impostos, CFOP, data de emissão nem as partes (emitente, tomador, remetente e destinatário).
    • CT-e complementar: frete ou imposto que saiu menor que o correto.
    • CT-e substituto: valor ou imposto a maior, ou tomador errado, depois que o tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
    • Cancelamento extemporâneo: fora do prazo, só se a SEFAZ do seu estado aceitar. É o caminho para remetente, destinatário ou NF-e errados.

    Atenção: depois de emitir uma carta de correção, o CT-e não pode mais ser cancelado. Escolha o caminho antes de transmitir qualquer evento. Os detalhes de cada opção estão nas outras perguntas desta página.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas décima quarta, décima sexta, décima sétima e décima sétima-A.

  • Emiti carta de correção no CT-e. Ainda posso cancelar o CT-e?

    Não. Depois que a carta de correção (CC-e) é registrada na SEFAZ, o CT-e não pode mais ser cancelado, mesmo dentro das 168 horas. A regra continua em vigor no Ajuste SINIEF 09/07, e a SEFAZ recusa o pedido com a rejeição 523 (Vedado cancelamento quando existir evento Carta de Correção).

    O que fazer em vez de cancelar:

    • Frete ou imposto a menor: emita um CT-e complementar com a diferença.
    • Valor a maior ou tomador errado: o tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo e você emite o CT-e substituto em Funções > Finalidade CT-e > 3 - CT-e Substituto.
    • Outros erros: fale com seu contador. Em algumas UFs, como SC, o cancelamento extemporâneo também é vedado quando o CT-e tem CC-e.

    Atenção: a CC-e autorizada também não pode ser cancelada. No EGS, só dá para Excluir a carta enquanto ela está com situação Normal, antes do envio à SEFAZ. Se houver chance de precisar cancelar o CT-e, cancele no prazo em vez de emitir a carta.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta, § 7º; MOC do CT-e 4.00, evento de cancelamento.

  • Posso transmitir vários CT-e de uma vez (em lote) ou o envio é um a um?

    Sim. Na tela Emissão CT-e, você marca vários CT-e e transmite todos de uma vez. O EGS envia um CT-e por vez, em sequência, porque o CT-e 4.00 não usa mais lote: cada CT-e vai à SEFAZ em uma transmissão síncrona e recebe a resposta na hora.

    Como fazer no EGS:

    1. Na lista da tela Emissão CT-e, marque a caixa de seleção dos CT-e em situação Normal ou Inconsistente.
    2. Transmita os CT-e selecionados à SEFAZ.
    3. Os autorizados mudam de situação na lista. Os rejeitados aparecem na janela Erros encontrados durante o envio, com o número de cada CT-e e o botão Buscar Erro.

    Atenção:

    • A SEFAZ valida CT-e por CT-e: a rejeição de um não impede a autorização dos outros.
    • Se a seleção tiver um CT-e autorizado, cancelado ou já transmitido, o EGS não envia nenhum e avisa "Apenas CT-e com status NORMAL ou INCONSISTENTE podem ser enviados!". Desmarque esse CT-e e transmita de novo.
    • Para gerar vários CT-e a partir dos XML das NF-e, use a tela Emissão de CT-e com XML.

    Base: MOC do CT-e 4.00, Web Service de autorização, item 2.1 (processamento síncrono, sem formação de lotes).

  • Qual o prazo para cancelar um CT-e e quando a SEFAZ não aceita o cancelamento?

    O CT-e pode ser cancelado em até 168 horas (7 dias) contadas da autorização de uso, desde que a prestação do serviço de transporte não tenha começado. Fora desse prazo, ou quando já existe documento ou evento ligado ao CT-e, a SEFAZ recusa o cancelamento.

    Quando a SEFAZ recusa o cancelamento:

    • 220: CT-e autorizado há mais de 7 dias (168 horas).
    • 219: circulação do CT-e verificada, isto é, há registro de passagem do veículo.
    • 528: existe MDF-e autorizado com o CT-e. Cancele o MDF-e antes.
    • 523: existe carta de correção registrada para o CT-e.
    • 660: existe CT-e complementar autorizado. Cancele o complementar antes.
    • 576: o CT-e já foi substituído. 574: o próprio CT-e substituto nunca pode ser cancelado.
    • 862: existe comprovante de entrega autorizado.
    • 218: o CT-e já está cancelado.

    Atenção: o prazo conta da autorização, não da data de emissão. Antes de enviar o pedido, o EGS também confere se o CT-e está em fatura, se tem título baixado ou faturado e se está em escrituração fiscal. Passou do prazo? Algumas UFs aceitam o cancelamento extemporâneo: veja nesta página a pergunta sobre CT-e com dados incorretos fora do prazo.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta, caput e §§ 7º e 8º; MOC do CT-e 4.00, evento de cancelamento.

  • Quais erros do CT-e não podem ser corrigidos por carta de correção?

    A carta de correção (CC-e) não corrige valores nem tributos, a data de emissão ou dados que mudem o emitente, o tomador, o remetente ou o destinatário. A SEFAZ também bloqueia campos como CFOP, município de início, UF das partes e chave da NF-e, com a rejeição 681.

    Campos que a SEFAZ não aceita na CC-e:

    • Valores: valor total da prestação e componentes do frete.
    • Tributos: CST, base de cálculo, redução, alíquota, valor e crédito de ICMS e código de benefício fiscal.
    • Identificação: série, número, data e hora de emissão, modal, tipo de emissão, CFOP e município de início da prestação.
    • Partes: quem é o tomador; CNPJ, CPF e IE de tomador, emitente, remetente e destinatário; UF de tomador, remetente, destinatário, expedidor e recebedor.
    • Carga: chave de acesso da NF-e.

    O que usar no lugar: CT-e complementar para valor ou imposto a menor; CT-e substituto para valor a maior ou tomador errado, depois do evento de Prestação do Serviço em Desacordo; cancelamento, se o CT-e ainda estiver nas 168 horas e sem CC-e.

    Atenção: a vedação vale para o erro, não só para o campo. Escrever em Observações uma correção de valor, imposto, CFOP ou tomador não regulariza o CT-e. A SEFAZ também recusa CC-e de CT-e cancelado ou já substituído e a partir da 21ª carta.

    Base: Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B; Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima sexta; MOC do CT-e 4.00, item 13, e NT 2024.001.

  • CT-e vinculado a MDF-e pode ser cancelado? E se o MDF-e já foi encerrado?

    Sim, mas só depois de cancelar o MDF-e. Enquanto houver MDF-e autorizado com o CT-e, a SEFAZ recusa o cancelamento com a rejeição 528. Se o MDF-e já foi encerrado, ele não pode mais ser cancelado e, por isso, o CT-e também não.

    Como fazer no EGS:

    1. Na Emissão de MDF-e, selecione o manifesto autorizado e clique em Sefaz > Cancelar MDF-e, com a justificativa.
    2. Se houver CIOT, cancele-o em Contrato de Transporte (CIOT), em Funções > Cancelar CIOT. Cancelar o MDF-e não cancela o CIOT.
    3. Aguarde alguns minutos até a SEFAZ registrar no CT-e o cancelamento do MDF-e.
    4. Na Emissão CTe, selecione o CT-e e clique em Sefaz > Cancelar CT-e.

    Atenção:

    • O MDF-e só pode ser cancelado em até 24 horas da autorização e antes de o transporte começar. Encerrar o MDF-e não libera o cancelamento do CT-e.
    • O CT-e também precisa estar dentro das 168 horas da autorização.
    • Se a rejeição 528 continuar logo depois de cancelar o MDF-e, espere mais um pouco e tente de novo.
    • Com o MDF-e encerrado ou fora do prazo, use carta de correção, CT-e complementar, CT-e substituto ou cancelamento extemporâneo, conforme o erro. Veja a pergunta sobre CT-e fora do prazo nesta página.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta; Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima terceira; MOC do CT-e 4.00, evento de cancelamento.

  • Como emitir carta de correção (CC-e) de CT-e no EGS?

    No EGS, a carta de correção do CT-e sai da Emissão CTe, em Funções > Carta de correção. Você escolhe o grupo e o campo do CT-e que vai corrigir, informa o conteúdo correto e envia a carta à SEFAZ. A CC-e só vale para CT-e autorizado.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Fiscal > CT-e / CT-e OS > Emissão CTe, selecione o CT-e autorizado e clique em Funções > Carta de correção.
    2. Escolha o Grupo Correção e o Campo Correção. Para observações, use compl - Informações Complementares e xObs - Observações gerais.
    3. Em Texto Correção, escreva o conteúdo correto do campo, com até 500 caracteres, e salve.
    4. O EGS abre a tela Carta de Correção. Selecione a carta e clique em Enviar para sefaz.
    5. Com a carta autorizada, use Operações > Imprimir CC-e, Baixar XML ou Enviar e-mail. O arquivo deve ser entregue ao tomador.

    Atenção:

    • O CT-e aceita até 20 cartas. A última vale sozinha e deve repetir as correções já feitas. No EGS, cada carta corrige um campo: se precisar corrigir mais de um campo, fale com o suporte antes de enviar a segunda carta.
    • Não há prazo em horas para a CC-e, mas a SEFAZ recusa a carta de CT-e cancelado ou já substituído.
    • Depois da CC-e, o CT-e não pode mais ser cancelado. Veja na pergunta seguinte o que a carta não corrige.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima sexta; MOC do CT-e 4.00, evento Carta de Correção (110110).

  • Como alterar o número ou a série do CT-e? E se a numeração pular?

    Enquanto o CT-e não for autorizado, você pode mudar o número e a série: marque Numeração Manual no parâmetro ativo da tela Parâmetros CT-e e digite o número no próprio CT-e. Depois de autorizado, o CT-e não muda de número, porque número e série fazem parte da chave de acesso e a carta de correção não altera esses campos.

    Como fazer no EGS:

    1. Abra Parâmetros CT-e (menu Sistema, ou Funções > Parâmetros CT-e na tela Emissão CT-e), edite o parâmetro ativo, marque Numeração Manual e salve.
    2. Edite o CT-e, informe Número CT-e e Serie, salve e transmita.
    3. Para voltar ao automático, informe em Último CT-e Emitido o último número usado na série e desmarque Numeração Manual. O próximo CT-e sai com esse número mais 1.

    Série: vai de 0 a 999 (0 para série única). A faixa 890 a 899 é reservada e gera a rejeição 670; 920 a 969 é para emitente pessoa física e 970 a 989 para emissão por PAA. A série do parâmetro não muda depois de salva: para trocar, crie outro parâmetro com a nova série e marque Parâmetro Ativo.

    Atenção:

    • "Já existe um CT-e com o mesmo número e série": o Último CT-e Emitido está atrasado. Corrija o campo.
    • Rejeição 539 (duplicidade com diferença na chave de acesso): o número já foi autorizado na SEFAZ, às vezes por outro sistema. Use o próximo número livre.
    • Número pulado não precisa de providência: a inutilização de CT-e não existe desde 01/06/2023.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula quinta, § 1º, IV, e § 3º; MOC do CT-e 4.00 (campo serie e regra G006).

  • Para emitir CT-e, preciso estar em dia com as obrigações fiscais? Ainda existe CT-e denegado?

    Sim. Ao autorizar o CT-e, a SEFAZ confere se a Inscrição Estadual (IE) da sua empresa está ativa e habilitada e se a empresa está credenciada para CT-e. Débitos ou declarações em atraso não barram o CT-e diretamente, mas o estado pode suspender ou cancelar a IE por essas pendências, e aí o CT-e é rejeitado.

    O que mudou em 2023:

    • Não existe mais CT-e denegado. A irregularidade fiscal do emitente passou a gerar rejeição: o CT-e não fica registrado na SEFAZ e o mesmo número pode ser reenviado depois da regularização.
    • A rejeição é a 203 (Emissor não habilitado para emissão do CT-e). Algumas SEFAZ mostram o texto "Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe".
    • A situação fiscal do tomador e do remetente deixou de impedir a autorização do CT-e.

    Como conferir no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, use a função Consultar Situação Contribuinte. Ela consulta a SEFAZ e mostra se a IE da sua empresa está ativa e se a empresa está credenciada para CT-e.
    2. Se aparecer INSCRIÇÃO ESTADUAL INATIVA ou Não credenciado, regularize com a SEFAZ, com apoio do contador, e transmita o CT-e de novo.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula oitava, inciso I, alíneas "c" e "h", e §10, com a revogação da denegação pelo Ajuste SINIEF 31/22; NT 2023.001 do CT-e.

  • Como inutilizar número de CT-e? A inutilização ainda existe?

    Não existe mais inutilização de número de CT-e. O Ajuste SINIEF 31/22 revogou a regra a partir de 01/06/2023, e a SEFAZ desligou o serviço de inutilização (NT 2023.001). Se um número ficou sem uso, você não precisa comunicar nada: a lacuna na sequência não exige providência.

    O que fazer com um CT-e que não vai ser usado:

    • Não foi autorizado (situação Normal ou Inconsistente): corrija e transmita aproveitando o número, ou exclua o CT-e.
    • Já foi autorizado: não dá para inutilizar. Veja nesta página como cancelar no prazo ou emitir o CT-e substituto.

    Como excluir no EGS:

    1. Em Parâmetros CT-e, edite o parâmetro ativo, marque Numeração Manual e salve.
    2. Na tela Emissão CT-e, selecione o CT-e e clique em Excluir.
    3. Volte ao parâmetro, confira o Último CT-e Emitido e desmarque Numeração Manual.

    Atenção: o EGS não tem tela de inutilização de CT-e, porque o serviço não existe mais. A regra vale também para o CT-e OS. O Ajuste SINIEF 40/26, que tira a inutilização de NF-e no AC, na BA e em SP a partir de 01/11/2026, trata só da NF-e.

    Base: Ajuste SINIEF 31/22, cláusulas terceira, III, e quarta, I (revoga a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 09/07); NT 2023.001; Resposta à Consulta SEFAZ-SP 28811/2023.

  • CT-e rejeitado com 675: valor do ICMS não bate com base x alíquota. Como resolver?

    A rejeição 675 ("Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota") aparece quando o valor do ICMS do CT-e ou do CT-e OS não é igual à base de cálculo multiplicada pela alíquota. A SEFAZ aceita diferença de no máximo R$ 0,01. Recalcule o ICMS no EGS e transmita de novo.

    Causas comuns:

    • Valor digitado: com Editar tributos marcado, o ICMS foi digitado à mão e ficou alguns centavos diferente da conta.
    • Base zerada ou errada: o Valor B.C. ICMS ficou em branco, ou o componente do frete não está marcado como Base ICMS.
    • Redução de base (CST 20 ou 90): o campo da base deve trazer a base já reduzida, e o ICMS é essa base vezes a alíquota.
    • Alíquota interestadual: o valor foi calculado com uma alíquota e o campo mostra outra. Entre UFs, a alíquota é 12%, ou 7% do Sul e do Sudeste (exceto ES) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o ES.
    • Simples Nacional: use a CST SN - ICMS Simples Nacional, que não envia base nem valor. Na 90 - ICMS Outros, a conta precisa fechar.

    Como corrigir no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, edite o CT-e e abra a aba Comp/Tributos.
    2. Desmarque Editar tributos e clique em Calcular.
    3. Se a base continuar zerada, revise em Tributação CTe (menu Cadastros) a regra da rota: CST ICMS, % ICMS, % Red. BC ICMS e as abas UF Origem, UF Destino e CFOP. Não deixe o mesmo CFOP em duas regras.
    4. Salve e transmita.

    Base: MOC do CT-e 4.00, regras G047 (CT-e) e H055 (CT-e OS); Resolução do Senado Federal 22/89.

  • O que é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo no CT-e e quem registra?

    É o evento em que o tomador do serviço informa à SEFAZ que o CT-e não corresponde ao que foi contratado, como valor ou tomador errados. Só o tomador indicado no CT-e pode registrá-lo, em até 45 dias da autorização. Sem ele, a transportadora não emite o CT-e substituto.

    Quem registra e onde:

    • O tomador, com o certificado digital da empresa dele, no sistema emissor que usa ou no portal da SEFAZ. O Portal do CT-e da SVRS tem a opção Prestação de Serviço em Desacordo, com certificado para empresa e login gov.br para pessoa física.
    • Tomador não contribuinte do ICMS também pode registrar; tomador estabelecido no exterior está dispensado.
    • Se o tomador usa o EGS: no Monitor DF-e, localize o CT-e (importe o XML ou use Buscar XML DF-e SEFAZ), clique em Funções > Prestação em Desacordo, escreva o motivo (15 a 255 caracteres) e envie. O comprovante fica em Funções > Eventos Vinculados.

    Depois do evento: a transportadora emite o CT-e substituto no EGS, em Funções > Finalidade CT-e > 3 - CT-e Substituto, em até 60 dias da autorização do original. O evento não cancela o CT-e: sem o substituto, ele continua autorizado.

    Atenção: a transportadora não registra o desacordo do próprio CT-e: a SEFAZ recusa, por exemplo com "CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital". O evento também é recusado em CT-e cancelado ou já substituído. Se registrou por engano, o tomador pode cancelar o evento antes da substituição.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima sétima, inciso III e §§ 6º a 8º, e cláusula décima nona, inciso III; MOC do CT-e 4.00, item 6.5 (evento 610110).

  • Quem é o tomador do serviço no CT-e e como escolher: remetente, expedidor, recebedor, destinatário ou outros?

    O tomador é quem contrata e paga o frete. No CT-e você indica o papel dele: Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário, se ele participa do transporte, ou Outros, se é um terceiro.

    Os papéis:

    • Remetente: quem promove a saída inicial da carga, em geral o emitente da NF-e.
    • Destinatário: a quem a carga é destinada.
    • Expedidor: quem entrega a carga ao transportador, quando não é o remetente.
    • Recebedor: quem recebe a carga do transportador, quando não é o destinatário.
    • Outros: terceiro que paga o frete.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, aba Identificação, escolha o Tomador/Contratante, de 0 - Remetente a 4 - Outros.
    2. Com 4 - Outros, aparece o campo Tomador: selecione o terceiro. Expedidor e Recebedor ficam na aba Emissão.
    3. No cadastro do tomador, aba Dados adicionais, confira Contribuinte ICMS e a IE.

    Atenção:

    • Rejeição 799, “Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe (CNPJ/CPF ou IE)”: o tomador está em 4 - Outros com CNPJ e IE de outro participante. Escolha o papel dele, como 3 - Destinatário.
    • Rejeição 746, “Tipo de Serviço inválido para o tomador informado”: no tipo Normal, o tomador é transportadora contribuinte que não é remetente nem destinatário. Se ela contratou você, use Subcontratação ou Redespacho; se não, corrija o tomador.
    • Pelo XML da NF-e, o EGS define o tomador pelo frete da nota (remetente ou destinatário). Confira.
    • Tomador errado em CT-e autorizado: cancele no prazo ou emita CT-e substituto. Carta de correção não serve.

    Base: Convênio SINIEF 06/89, arts. 58-A e 58-B; Ajuste SINIEF 09/07, cláusula segunda; MOC do CT-e 4.00, regras 746 e 799.

  • Qual CFOP usar no CT-e: 5352, 6352, 5932 ou 6932?

    O CFOP do CT-e depende das UFs de início e fim da prestação e da UF da sua inscrição. Início e fim no mesmo estado: 5. Estados diferentes: 6. Fim no exterior: 7. Se a prestação começa fora do estado da sua inscrição, use 5932 ou 6932.

    Quando usar:

    • 5932 e 6932: “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.” Exemplo: empresa de SP, viagem de MG para MG: 5932; de MG para o RJ: 6932.
    • Iniciada no seu estado: 5351 a 5360 (ou 6351 a 6360), conforme o tomador. 5351: execução de serviço da mesma natureza; 5352: estabelecimento industrial; 5353: estabelecimento comercial; 5354: prestador de serviço de comunicação; 5355: geradora ou distribuidora de energia elétrica; 5356: produtor rural; 5357: não contribuinte; 5359: mercadoria dispensada de nota fiscal; 5360: contribuinte substituto.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, aba Emissão, informe Cidade Início Prest. e Cidade Término Prest.
    2. Na aba Identificação, a Natureza de Operação é o CFOP. Ao trocar as cidades, o EGS ajusta o CFOP, inclusive para 5932 ou 6932. Confira.
    3. CFOP fora da lista: cadastre em Natureza de Operação - CFOP (Cadastros > Fiscais), Tipo Natureza Transporte e Natureza Visível, e inclua na aba CFOP da Tributação CTe.

    Atenção: rejeições 519 “CFOP inválido para operação”, 524 “CFOP inválido, informar 5932 ou 6932” e 908 “CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932”. A descrição do CFOP sai no CT-e: se o 5932 está como “dentro do estado”, corrija. Confirme com o contador.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP); MOC do CT-e 4.00, regras 519, 524 e 908.

  • Como fica o ICMS no CT-e: CST, Simples Nacional e substituição tributária?

    No CT-e, o ICMS do frete vai em um grupo identificado pelo CST. No regime normal: 00, 20, 40, 41, 51, 60 ou 90. No Simples Nacional, o CT-e usa o grupo do Simples, sem base, alíquota e valor, porque o ICMS é recolhido no DAS.

    CST do ICMS no CT-e:

    • 00: tributação normal. 20: base de cálculo reduzida.
    • 40, 41 e 51: isenção, não tributada e diferimento.
    • 60: ICMS cobrado por substituição tributária. O recolhimento cabe ao tomador ou a terceiro; o CT-e informa base, alíquota e valor retido.
    • 90: outros. Também para ICMS devido à UF de início diferente da UF do emitente: marque ICMS outra UF.

    Substituição tributária: na subcontratação, o ICMS cabe à transportadora contratante inscrita no estado de início. No transporte por autônomo ou por transportadora de outro estado sem inscrição, o estado pode cobrar do remetente, do destinatário ou do tomador contribuinte (em SP, RICMS, art. 316). As regras variam por estado: confirme com o contador.

    Como configurar no EGS:

    1. Confira o regime em Sistema > Minha Empresa. No Simples, o CST oferece só SN - ICMS Simples Nacional e 90; o 90, só por orientação do contador.
    2. Em Tributação CTe, clique em Novo, informe CST ICMS, % ICMS e % Red. BC ICMS, se houver, e preencha as abas UF Origem, UF Destino e CFOP.
    3. No CT-e, aba Comp/Tributos, clique em Calcular, ou marque Editar tributos para digitar.

    IBS e CBS: configure na aba Reforma Tributária da Tributação CTe. Em produção, o grupo ainda é opcional.

    Base: Convênio ICMS 25/90; LC 123/2006, art. 13, VII; MOC do CT-e 4.00; NT CT-e 2026.002.

  • Como averbar o seguro de carga do CT-e no EGS? A averbação pode ser automática?

    Averbar é informar cada embarque à seguradora, para a carga ficar coberta. No EGS, a averbação do CT-e pode ser automática, na autorização, ou manual, e o número segue para o MDF-e.

    Quem contrata o seguro: desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas é obrigado a ter RCTR-C (acidente com a carga), RC-DC (roubo e desaparecimento) e RC-V (danos a terceiros), e todos os embarques precisam de cobertura. RCTR-C e RC-DC têm apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC. Ao subcontratar um TAC, quem emite o CT-e e o MDF-e contrata. A ANTT exige os seguros para manter o RNTRC.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Seguro (menu Cadastros), clique em Novo e informe Seguradora (cadastro de pessoa jurídica) e Número Apólice. Em Averbação Automática, escolha a integração (Porto Seguro, AT&M, SENIG, SmartLoad, AverbGo, ELT SEG ou NDD Averba), informe os dados de acesso que ela fornece e marque Utilizar como padrão.
    2. Em Parâmetros CT-e, marque Averbação Automática. O EGS averba com o seguro padrão ao autorizar o CT-e.
    3. Para outra apólice ou se a automática falhar, selecione o CT-e autorizado, use Funções > Averbação, escolha o Seguro e clique em Enviar.
    4. O número fica em Funções > Histórico, aba Histórico de Averbações, e vai para a aba Seguro do MDF-e gerado pelo CT-e (Funções > MDFe).

    Atenção: só um seguro fica como padrão. “Usuário ou senha inválidos” indica dados de acesso errados no seguro. Não use número de averbação fictício no MDF-e: a SEFAZ pode autorizar, mas o embarque não fica averbado.

    Base: Lei 11.442/2007, art. 13, na redação da Lei 14.599/2023; Resolução ANTT 6.068/2025.

  • Como informar as NF-e transportadas no CT-e: pela chave de acesso ou pelo XML?

    Informe as NF-e da carga na aba Documentos do CT-e, pela chave de acesso, ou importe o XML das notas para o EGS montar o CT-e com remetente, destinatário, valores e pesos. Sem documento da carga, a SEFAZ rejeita o CT-e (rejeição 693), exceto no redespacho intermediário e no serviço vinculado a multimodal.

    Como fazer no EGS:

    1. Pelo XML: na tela Emissão CT-e, use Funções > Emitir com XML e anexe os XML das NF-e. Para várias notas, use a tela Emissão de CT-e com XML: Importar, selecione as notas, Processar XML NF-e e Emite Novo CT-e. Dá para juntar as notas em um CT-e, separar por destinatário ou ratear o frete.
    2. Pela chave: use Funções > Emitir com Chave. O EGS busca o XML no DF-e da empresa e na SEFAZ. Chave não encontrada pode ser consultada pelo serviço adicional pago SERPRO NFE, ou o CT-e sai só com as notas achadas.
    3. Digitando: aba Documentos, subaba NFe, botão Novo, com Chave NF-e e Vlr NF-e. O botão Importar chaves da NFe recebe várias chaves de uma vez.

    Carga sem NF-e: informe a DC-e na subaba DC-e ou a declaração na subaba Outros, tipo 00 - Declaração. Use um só tipo de documento por CT-e.

    Atenção:

    • Só entram XML autorizados de NF-e (modelo 55) ou CT-e (modelo 57). Extraia os arquivos ZIP antes. PDF não serve.
    • Outras rejeições: 843 (chave inválida), 930 (NF-e com mais de 6 meses), 661 (inexistente) e 652 (cancelada).
    • Pelo XML, o tomador segue o frete da nota. Confira.

    Base: MOC do CT-e 4.00, regras 693, 843, 930, 661 e 652; NT CT-e 2025.001 (DC-e).

  • Qual a diferença entre CT-e de subcontratação, redespacho e redespacho intermediário?

    A diferença está em quem contratou você e em qual trecho. Na subcontratação, a transportadora contratada pelo cliente repassa a você todo o serviço, desde a origem. No redespacho, uma transportadora contrata você para parte do trajeto. Nesses tipos, o CT-e informa o documento de transporte anterior e o tomador é a transportadora que contratou você.

    Tipos de serviço do CT-e:

    • Normal: contratado pelo remetente, pelo destinatário ou por terceiro, sem documento anterior.
    • Subcontratação: início e fim iguais aos do CT-e subcontratado.
    • Redespacho: só o seu trecho; o expedidor entrega a carga a você e o recebedor a recebe.
    • Redespacho intermediário: trecho entre dois transportadores. Expedidor e recebedor obrigatórios; remetente e destinatário dispensados; sem NF-e.
    • Serviço vinculado a multimodal: trecho de transporte multimodal, com a chave do CT-e multimodal; o tomador é o operador (OTM).

    Como emitir no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e, aba Identificação, escolha o Tipo Serviço.
    2. Em Tomador/Contratante, marque 4 - Outros e selecione no Tomador a transportadora que contratou você. Remetente e destinatário são os da nota.
    3. Na aba Documentos, subaba CT-e, clique em Novo e informe Chave CT-e e Emitente CT-e do documento anterior. As NF-e vão na subaba NFe.
    4. Atalho: Funções > Emitir com XML com o XML do CT-e da contratante traz participantes, NF-e e CT-e anterior e marca Subcontratação. Confira.

    Atenção: a rejeição 521 indica que falta o documento anterior; a 745, que o tomador não é o emitente do CT-e anterior. Só com o PDF, peça o XML ou a chave.

    Base: Convênio SINIEF 06/89, art. 58-A; Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas terceira e terceira-A; MOC do CT-e 4.00, regras 521, 745 e 832.

  • O que é o TAF e o registro estadual no CT-e OS e onde informar no EGS?

    O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é a autorização da ANTT para o fretamento interestadual de passageiros. O registro estadual é o número da sua empresa no órgão que regula o transporte intermunicipal no estado. No CT-e OS (modelo 67) de transporte de pessoas rodoviário, a SEFAZ exige o TAF quando a viagem começa e termina em estados diferentes e o registro estadual quando começa e termina no mesmo estado.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Sistema > Parâmetros > Parâmetros CT-e, edite o parâmetro CT-e Modelo 67 e preencha TAF (CT-e 67) e Nro Reg. Est. (CT-e 67). Eles vêm preenchidos em cada novo CT-e OS.
    2. No CT-e OS, aba Identificação, o EGS libera o campo certo pelas cidades: Termo de Autorização de Fretamento se Cidade Início e Cidade Término ficam em estados diferentes e Número de Registro Estadual se ficam no mesmo estado.
    3. Preencha também Tipo Fretamento (1 - Eventual ou 2 - Contínuo) e, no eventual, a Data Viagem, posterior à emissão.

    Formato aceito: só números. O TAF tem 12 dígitos e o registro estadual, 25; o EGS completa com zeros à esquerda. Letras, barra, UF ou texto (como "12345/2026PR") geram "Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal".

    Atenção: se o campo Número de Registro Estadual ficar em vermelho como obrigatório, ele pede o registro da sua empresa no órgão estadual, não a Inscrição Estadual do tomador. Tomador isento de IE não muda essa exigência. Peça o número ao órgão estadual ou ao contador.

    Base: MOC do CT-e 4.00, leiaute do modal rodoviário do CT-e OS e regras H023 e H024 (rejeições 839 e 840); Resolução ANTT nº 4.777/2015.

  • Como emitir CT-e substituto no EGS e quais são as regras?

    O CT-e substituto corrige um CT-e autorizado com valor ou imposto a maior, ou com o tomador errado. Desde 03/04/2023, todo substituto exige que o tomador registre antes, no original, o evento de Prestação do Serviço em Desacordo (até 45 dias da autorização). Autorize o substituto em até 60 dias da autorização do original.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Emissão CTe, selecione o CT-e original e clique em Funções > Finalidade CT-e > 3 - CT-e Substituto. A cópia vem com a chave do original em Documentos > Comp/Sub.
    2. Para corrigir valor, ajuste o valor e deixe Altera tomador em Não. Para trocar o tomador, marque Sim e escolha o novo Tomador/Contratante na aba Identificação.
    3. Salve e envie à SEFAZ.

    O que não muda: remetente, destinatário, expedidor, recebedor, UF de início e fim, tipo de serviço e NF-e transportadas. O novo tomador precisa constar no original ou ser outro estabelecimento dessas empresas na UF do tomador original.

    Rejeições mais comuns:

    • 739 "O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo": falta o evento ou ele ainda não foi vinculado. Aguarde e reenvie.
    • 563 "A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias": prazo vencido ou chave errada.
    • 511, 512, 734 e 740: remetente, destinatário, NF-e ou tomador fora da regra.
    • "O elemento chCTe é inválido": chave vazia ou fora de Comp/Sub.

    Atenção: o substituto não pode ser cancelado, e cada CT-e só é substituído uma vez. CT-e com complementar não pode ser substituído. MDF-e encerrado não impede o substituto.

    Base: Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas décima sétima e décima sétima-A; MOC do CT-e 4.00, Anexo I.

  • Quais os passos para emitir CT-e no EGS Sistemas, da primeira configuração ao envio à SEFAZ?

    Entre em app.egssistemas.com.br e abra a tela Emissão CT-e (app.egssistemas.com.br/cte). Antes do primeiro CT-e, faça uma única vez os cadastros da empresa, do certificado, do parâmetro e da tributação. Depois, cada CT-e é criado com Novo, salvo e transmitido à SEFAZ.

    Antes do primeiro CT-e:

    1. Sistema > Minha Empresa: confira IE, endereço, Regime Tributário e RNTRC. Com certificado A3, marque Utiliza A3.
    2. Certificado Digital: importe o A1 ou instale o aplicativo do A3.
    3. Parâmetros CT-e: crie o parâmetro CT-e Modelo 57, com Ambiente CT-e, Série CT-e e Último CT-e Emitido, e marque Parâmetro Ativo.
    4. Natureza de Operação - CFOP e Tributação CTe: cadastre os CFOP de transporte e o ICMS, com apoio do contador.
    5. Cadastro Geral (tomador, remetente, destinatário e motorista), veículos e, se usar, Tabela de Frete e Seguro.

    Para emitir cada CT-e:

    1. Clique em Novo. Na aba Identificação, informe modal, tipo de serviço, tomador, remetente, destinatário, Natureza de Operação e carga.
    2. Na aba Documentos, informe a chave da NF-e. Com o XML, use Funções > Emitir com XML ou a tela Emissão de CT-e com XML (Importar, Processar XML NF-e e Emite Novo CT-e).
    3. Confira veículo, motorista e impostos em Comp/Tributos e as cidades de início e término em Emissão. Clique em Salvar.
    4. Selecione o CT-e e clique em Transmitir. Autorizado, use Imprimir (DACTE) e gere o MDF-e pelo menu Funções.

    Atenção: se a SEFAZ rejeitar, o retorno mostra o motivo e a coluna Buscar Solução explica o erro com IA. O Assistente CT-e, no menu Funções, ainda está em desenvolvimento.