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Emissão de CTe OS

  • Como emitir CT-e OS no EGS, passo a passo, da primeira configuração ao envio à SEFAZ?

    O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) é emitido na tela Emissão CT-e OS, em Fiscal > CT-e / CT-e OS (app.egssistemas.com.br/cte67). Antes do primeiro, faça os cadastros abaixo; depois, cada CT-e OS é criado, salvo e enviado à SEFAZ.

    Antes do primeiro CT-e OS:

    1. Sistema > Minha Empresa: confira IE, endereço, número e bairro.
    2. Sistema > Certificado Digital: cadastre o A1 com a senha ou configure o A3.
    3. Sistema > Parâmetros > Parâmetros CT-e: em Novo, escolha CT-e Modelo 67, informe Ambiente, Série, Último CT-e Emitido e TAF (CT-e 67) ou Nro Reg. Est. (CT-e 67), e marque Parâmetro Ativo.
    4. Natureza de Operação - CFOP: cadastre os CFOP de transporte (Tipo Natureza Transporte) indicados pelo contador.
    5. Tributação CTe: crie a regra do CT-e Modelo 67 - Pessoas com CST do ICMS e as abas UF Origem, UF Destino e CFOP.
    6. Cadastro Geral: cadastre o tomador com endereço completo e Contribuinte ICMS (aba Dados adicionais), o veículo de tração e o motorista. O seguro é opcional.

    Para emitir cada CT-e OS:

    1. Clique em Novo e, na aba Identificação, escolha Modal, Tipo Serviço, Cidade Início, Cidade Término, Tomador e Natureza de Operação.
    2. Preencha Descrição Serviço, Quantidade carga (no transporte de pessoas, os passageiros) e Valor serviço.
    3. No fretamento rodoviário, confira TAF ou Número de Registro Estadual, Tipo Fretamento e Data Viagem. No transporte de valores, vincule as GTV-e no botão GTVe da aba CT-e Normal.
    4. Confira a aba Tributos, clique em Salvar, selecione o documento e envie à SEFAZ. Autorizado, imprima o DACTE.

    Se a SEFAZ rejeitar, o botão Buscar Erro explica o motivo com IA.

  • O que é o CT-e OS (modelo 67) e para que serve? Qual a diferença para o CT-e e o BP-e?

    O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) é o documento fiscal eletrônico que registra o transporte de pessoas, o transporte de valores e o excesso de bagagem. Ele substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), é emitido e guardado só em formato digital e vale depois de autorizado pela SEFAZ.

    Quando usar:

    • Transporte de pessoas: emitido pela transportadora ou pela agência de viagem, em veículo próprio ou afretado, no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, como o fretamento de ônibus e vans.
    • Transporte de valores: um CT-e OS por tomador reúne as prestações do período de apuração, separadas por estado de início e município de término. Ele informa as chaves das GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64) de cada remessa.
    • Excesso de bagagem: a empresa de passageiros emite um CT-e OS no fim do período de apuração, reunindo os documentos de excesso de bagagem do mês.

    Diferenças:

    • CT-e (modelo 57): transporte de cargas, com as notas fiscais da carga.
    • BP-e (modelo 63): substitui o bilhete de passagem vendido a cada passageiro. O CT-e OS registra o serviço contratado por um tomador.

    No EGS, o CT-e OS sai na tela Emissão CT-e OS. A GTV-e tem tela própria, que também gera o CT-e OS das guias selecionadas. Veja o emissor de CT-e OS da EGS.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusula primeira; Ajuste SINIEF 03/20 (GTV-e); Ajuste SINIEF 01/17 (BP-e).

  • Meu CT-e OS dá erro ao enviar (schema XML, TAF, cadastro ou certificado). Como corrigir?

    Quando o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) dá erro no envio, antes de a SEFAZ analisar as regras fiscais, o problema está no preenchimento: cadastro incompleto, campo fora do formato do leiaute (schema XML), certificado digital ou conexão. Corrija, salve e envie de novo com o mesmo número.

    Erros mais comuns e onde corrigir:

    • "verifique os campos no CADASTRO DE EMPRESA" (Inscrição Estadual, endereço ou bairro): complete em Sistema > Minha Empresa.
    • "Informe a número no cadastro do tomador do serviço": abra o tomador pelo lápis do campo Tomador e preencha o número do endereço (ou S/N).
    • "O elemento ... é inválido": o campo citado está vazio, longo demais ou com caractere proibido. Em qCarga, informe Quantidade carga maior que zero (no transporte de pessoas, o número de passageiros). Em IE, use só números ou ISENTO em maiúsculas; xLgr é o logradouro e xMun, o município.
    • "Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal" citando TAF ou NroRegEstadual: o leiaute aceita só números. Tire letras, barra, UF e texto do campo na aba Identificação e em Parâmetros CT-e.
    • "Nenhum certificado cadastrado para esta empresa." ou certificado vencido: cadastre o novo em Sistema > Certificado Digital.
    • "O nome remoto não pôde ser resolvido" ou tempo limite atingido: falha de comunicação com a SEFAZ. Aguarde e envie de novo.
    • CT-e com pendências: falta ou sobra regra em Tributação CTe para a UF de origem, a UF de destino e o CFOP.

    Erros de schema e rejeições aparecem na janela Erros Encontrados durante o envio, com o botão Buscar Erro, que explica cada um com IA.

  • Quais as rejeições mais comuns ao autorizar o CT-e OS e como corrigir cada uma no EGS?

    Quando a SEFAZ rejeita o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67), ele fica Inconsistente e não é registrado. Corrija o cadastro ou o campo indicado, salve e envie de novo com o mesmo número.

    • 203 - Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe: falta o credenciamento para CT-e OS ou a IE está irregular. Regularize na SEFAZ com o contador.
    • 719 - IE do Tomador não informada, 481, 482 e 617: no Cadastro Geral do tomador, aba Dados adicionais, se ele tem IE ativa, informe-a com 1 - Contribuinte ICMS; sem IE, use 9 - Não Contribuinte, ou 2 com ISENTO onde a UF aceita.
    • 676 - CFOP informado inválido ou aviso do EGS sobre o CFOP: use CFOP de transporte. O primeiro dígito é 5 quando a viagem começa e termina no mesmo estado e 6 quando termina em outro; se ela começa fora do estado da sua empresa, use 5932 ou 6932. Cadastre-o em Natureza de Operação - CFOP e em Tributação CTe.
    • 839 e 840: falta o Número de Registro Estadual (viagem dentro do estado) ou o TAF (interestadual). 838: a Data Viagem deve ser posterior à emissão.
    • 204 - Duplicidade de CTe: esse CT-e OS já foi autorizado. Não troque o número; use Consultar Protocolo para trazer a autorização. 539 - Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso: confira a chave da mensagem; se o documento não for este, use o próximo número livre.

    Na janela de erros, o botão Buscar Erro explica cada rejeição com IA.

    Base: MOC do CT-e 4.00, regras de validação do modelo 67.

  • Como cancelar um CT-e OS autorizado no EGS?

    Para cancelar um CT-e OS autorizado, selecione o documento na tela Emissão CT-e OS, use Sefaz > Cancelar e informe a justificativa. A SEFAZ aceita o pedido em até 168 horas (7 dias) da autorização e, no transporte de pessoas, só se a viagem ainda não começou.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e OS, selecione o CT-e OS com status Autorizada. Você pode selecionar mais de um.
    2. Clique em Sefaz > Cancelar.
    3. Na janela Cancelamento do CTe, escreva a Justificativa com pelo menos 15 caracteres e clique em Salvar.
    4. Com o retorno da SEFAZ, o status passa para Cancelada. O EGS cancela as parcelas do financeiro geradas pelo documento e a averbação do seguro, quando houver.

    Atenção:

    • O EGS não cancela o CT-e OS que está em uma fatura (retire-o da fatura antes), que tem parcela já baixada no financeiro ou que já entrou na escrituração fiscal.
    • A SEFAZ recusa o cancelamento depois de 168 horas (rejeição 220), com carta de correção registrada (523) ou com CT-e OS complementar ou substituto autorizado ligado ao documento (660 e 576).
    • Perdeu o prazo? O cancelamento passa a depender do pedido extemporâneo na SEFAZ do seu estado.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusula décima terceira.

  • O que preciso para emitir CT-e OS (modelo 67): IE, credenciamento, certificado e TAF?

    Para emitir CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67), você precisa de Inscrição Estadual ativa, credenciamento para CT-e OS na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil da empresa e um sistema emissor. No fretamento rodoviário de passageiros, precisa também do TAF da ANTT (viagem interestadual) ou do registro no órgão estadual (viagem dentro do estado).

    • Inscrição Estadual: o CT-e OS é documento do ICMS; a IE vai em Sistema > Minha Empresa.
    • Credenciamento: é pedido à SEFAZ antes da primeira emissão e vale por documento: estar credenciado para NF-e ou CT-e não basta. Sem ele, a SEFAZ devolve a rejeição 203. No Paraná, peça também a autorização de uso do sistema emissor do modelo 67.
    • Certificado digital: e-CNPJ A1 ou A3 da cadeia ICP-Brasil, cadastrado em Sistema > Certificado Digital.
    • Autorização do transporte: TAF (Termo de Autorização de Fretamento) da ANTT no interestadual; dentro do estado, o número de registro no órgão que regula o transporte intermunicipal, como o DER ou a agência reguladora estadual.
    • CNAE: deve prever o transporte prestado; confirme com o contador.

    Atenção: o CT-e OS cobre o transporte intermunicipal, interestadual e internacional; viagem dentro de um só município não usa CT-e OS. Os requisitos valem em qualquer regime, inclusive MEI. No Simples Nacional, a lei só admite o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros em exceções, como o fretamento contínuo metropolitano de estudantes ou trabalhadores; confirme com o contador.

    Conheça o emissor de CT-e OS da EGS.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusulas primeira, terceira e quarta; MOC do CT-e 4.00, regras H023 e H024; Resolução CGSN 140/2018, art. 15, XVI; NPF 101/2014 do Paraná, item 2.8.

  • Como emitir um CT-e OS complementar no EGS?

    No EGS, o CT-e OS complementar é uma cópia do CT-e OS original com a Finalidade CT-e 1 - CT-e de Complemento de Valores, a chave do original e só o valor que faltou. Depois você salva e transmite como qualquer CT-e OS.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CT-e OS, localize o CT-e OS autorizado que será complementado e copie a Chave CT-e dele.
    2. Com ele selecionado, clique em Copiar e confirme.
    3. Na aba CT-e Normal, escolha Finalidade CT-e: 1 - CT-e de Complemento de Valores e cole a chave do original em Chave CT-e Comp/Sub.
    4. Na aba Identificação, troque o Valor serviço pela diferença. Mantenha o tomador, as cidades de início e término e o tipo de serviço do original.
    5. Confira a aba Tributos, clique em Salvar e transmita o documento à SEFAZ.

    Complemento só de ICMS: na aba Tributos, marque Editar tributos e Edita Vlr Rec. e informe a base, a alíquota e o valor do ICMS da diferença. Assim o EGS aceita o valor do serviço zerado.

    Atenção: o original precisa estar autorizado, não pode ter sido substituído e precisa ter sido emitido nos últimos 12 meses. Cada CT-e OS aceita até 10 complementares.

    Base: MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras H101 a H114; NT CT-e 2024.001.

  • Qual o prazo para cancelar um CT-e OS e o que fazer se perdi o prazo?

    O CT-e OS pode ser cancelado em até 168 horas (7 dias) contadas da autorização, desde que não tenha carta de correção registrada. No transporte de pessoas, a viagem também não pode ter começado. Depois do prazo, só com o cancelamento extemporâneo, quando a SEFAZ do seu estado aceita.

    Quando a SEFAZ recusa o cancelamento:

    • Mais de 168 horas da autorização: rejeição 220.
    • Carta de correção registrada para o CT-e OS: rejeição 523.
    • CT-e OS complementar autorizado que referencia o documento: rejeição 660. Cancele antes o complementar.
    • CT-e OS que já tem substituto (576). O substituto também não pode ser cancelado (574).

    Fora do prazo: cada estado decide se aceita o pedido extemporâneo. Em Minas Gerais, por exemplo, você pede no SIARE, em CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo, e depois tem 30 dias para enviar o cancelamento pelo EGS em Sefaz > Cancelar.

    Se o estado não aceitar:

    • Carta de correção: para dados que não mudam valor, imposto nem tomador.
    • CT-e OS complementar: quando o valor ou o imposto saiu menor.
    • CT-e OS substituto: para erro de valor, depois que o tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo (até 45 dias). O substituto deve ser autorizado em até 60 dias da autorização do original.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusulas décima terceira e décima sexta; MOC CT-e 4.00, evento de cancelamento.

  • O que é inutilização de número de CT-e OS e ela ainda existe?

    A inutilização era o pedido à SEFAZ para invalidar números de CT-e OS pulados, que nunca viraram documento autorizado, feito até o dia 10 do mês seguinte. Ela não existe mais: o Ajuste SINIEF 40/22 revogou a regra a partir de 01/06/2023 e as SEFAZ desligaram o serviço de inutilização do CT-e e do CT-e OS.

    O que fazer hoje com um número sem uso:

    • Número pulado: não há pedido a fazer. Para reaproveitar o número, ative Numeração Manual no Parâmetros CT-e do CT-e OS, informe o número no próximo documento e depois volte para a numeração automática.
    • CT-e OS rejeitado: ele não fica registrado na SEFAZ. Corrija e transmita de novo com o mesmo número.
    • CT-e OS salvo e não transmitido (status Normal): corrija e transmita, ou exclua o registro.
    • CT-e OS autorizado que não deve valer: cancele em até 168 horas da autorização.

    Atenção: o EGS não oferece inutilização para o CT-e OS. A tela de inutilização do sistema atende só NF-e e NFC-e.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusula décima quarta, revogada pelo Ajuste SINIEF 40/22; NT CT-e 2023.001.

  • É possível alterar um CT-e OS autorizado? Como corrigir com carta de correção, complementar ou substituto?

    Não. Depois de autorizado pela SEFAZ, o CT-e OS não pode ser alterado. Para corrigir um erro, use a carta de correção, o cancelamento dentro do prazo, o CT-e OS complementar ou o CT-e OS substituto, conforme o tipo de erro.

    Qual caminho usar:

    • Carta de correção (CC-e): para dados que não mudam valor nem imposto, como as observações. Ela não corrige tomador, valores, ICMS, CFOP, município de início, série, número nem data de emissão. No EGS, selecione o CT-e OS autorizado, use Funções > Carta de Correção e, na tela Carta de Correção, clique em Enviar para sefaz.
    • Cancelamento: em até 168 horas da autorização e sem carta de correção registrada. Depois, emita um CT-e OS novo e correto.
    • CT-e OS complementar: quando o valor do serviço ou o ICMS saiu menor que o correto.
    • CT-e OS substituto: para erro de valor comprovado. O tomador registra o evento de Prestação do Serviço em Desacordo em até 45 dias e o substituto precisa ser autorizado em até 60 dias da autorização do original. No CT-e OS, o substituto mantém o mesmo tomador.

    No EGS, o complementar e o substituto saem de Copiar na tela Emissão CT-e OS: na aba CT-e Normal, escolha a Finalidade CT-e e cole a chave do original em Chave CT-e Comp/Sub.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusulas sétima, décima terceira, décima quinta e décima sexta; Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B.

  • Como alterar o número ou a série do CT-e OS antes de autorizar?

    Você só pode mudar o número do CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) antes da autorização. O CT-e OS tem parâmetro, série e numeração próprios, separados do CT-e modelo 57: ajuste o Último CT-e Emitido do parâmetro do modelo 67 ou ative a Numeração Manual e digite o número no documento.

    Como fazer no EGS:

    1. Abra Sistema > Parâmetros > Parâmetros CT-e. Se o parâmetro do modelo 67 não aparecer, escolha (Todos) no filtro da coluna Ativo.
    2. Selecione o parâmetro CT-e Modelo 67 e clique em Editar.
    3. Para seguir a sequência, informe em Último CT-e Emitido o último número já usado. O próximo CT-e OS sai com esse número mais um.
    4. Para digitar o número em cada documento, marque Numeração Manual e salve. Depois, edite o CT-e OS ainda não autorizado, altere Número CT-e (e a série, se for o caso), salve e envie.

    Atenção:

    • A Série CT-e não muda depois que o parâmetro é salvo. Para outra série, crie um parâmetro novo do modelo 67 e marque Parâmetro Ativo; o anterior é desativado. As séries 890 a 899 são reservadas.
    • Se a SEFAZ acusar duplicidade, confira antes se o CT-e OS já foi autorizado (rejeição 204) ou se o número foi usado em outro documento (539).
    • CT-e OS autorizado não muda de número. Se houver erro, veja nesta página como cancelar ou corrigir.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusula quarta; MOC do CT-e 4.00, regra H002.

  • CT-e OS cancelado precisa ser inutilizado?

    Não. O cancelamento já encerra o CT-e OS na SEFAZ, e o número fica registrado como cancelado. Além disso, a inutilização de número de CT-e OS deixou de existir em 01/06/2023, então não há nenhum pedido a fazer depois do cancelamento.

    Cancelar e inutilizar são coisas diferentes:

    • Cancelar: vale para o CT-e OS autorizado que não deve produzir efeito, em até 168 horas da autorização, em Sefaz > Cancelar na tela Emissão CT-e OS. O CT-e OS cancelado é escriturado sem valores.
    • Inutilizar: servia para números que nunca viraram CT-e OS autorizado. Hoje esses números apenas ficam sem uso.

    Atenção: CT-e OS rejeitado não consome o número na SEFAZ. Corrija o documento e transmita de novo com o mesmo número.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusulas sétima, § 4º, décima terceira e vigésima segunda; Ajuste SINIEF 40/22.

  • O que é CT-e OS complementar e quando usar no lugar da carta de correção ou do substituto?

    CT-e OS complementar é o CT-e OS de complemento de valores (finalidade 1), emitido para acrescentar o valor do serviço ou o imposto que faltou em um CT-e OS já autorizado. Ele referencia a chave do original e traz só a diferença.

    Quando usar cada caminho:

    • CT-e OS complementar: o valor do serviço ou o ICMS saiu menor que o correto, como um reajuste do frete ou ICMS não destacado.
    • Carta de correção (CC-e): erro que não muda valor nem imposto, como as observações. Ela não corrige valores, ICMS, CFOP nem tomador.
    • Cancelamento: o documento inteiro está errado e ainda não passaram 168 horas da autorização.
    • CT-e OS substituto: o valor saiu maior que o correto ou há outro erro de valor que o complementar não resolve. Exige o evento de Prestação do Serviço em Desacordo registrado pelo tomador.

    Regras da SEFAZ para o complementar:

    • Mesmo emitente, mesmo tomador, mesmas UF de início e de fim e mesmo tipo de serviço do original.
    • O original precisa estar autorizado, ser normal ou substituto, não ter sido substituído e ter sido emitido nos últimos 12 meses.
    • Cada CT-e OS aceita até 10 complementares, e o original não pode ser cancelado enquanto houver complementar autorizado.

    No EGS, você emite o complementar na tela Emissão CT-e OS, com Copiar e a Finalidade CT-e 1 - CT-e de Complemento de Valores.

    Base: Ajuste SINIEF 36/19, cláusulas décima sexta e décima oitava; MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras H101 a H114; NT CT-e 2024.001.