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Emissão de NFe

  • Quais os passos para emitir NF-e no EGS Sistemas, da primeira configuração ao envio à SEFAZ?

    Entre no sistema em app.egssistemas.com.br com seu usuário e senha e abra Fiscal > Emissão NF-e (app.egssistemas.com.br/nfe). Antes da primeira nota, cadastre uma única vez a empresa, o certificado digital, o parâmetro de NF-e, os CFOP e tributos, os clientes e os produtos. Depois, cada nota é criada com Novo, salva e enviada à SEFAZ.

    Antes da primeira nota:

    1. Cadastro de Empresas: confira CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e regime tributário. Com certificado A3, marque Utiliza A3.
    2. Certificado Digital: importe o A1 (arquivo .pfx e senha) ou instale o aplicativo do A3 no computador do token.
    3. Parâmetros NF-e: crie o parâmetro do modelo 55 com Ambiente, Série NF-e e Última NF-e Emitida, e marque Parametro Ativo.
    4. Natureza de Operação - CFOP e Tributação NFe: cadastre os CFOP e as regras de ICMS, PIS e COFINS, com apoio do contador.
    5. Cadastro Geral (clientes) e Cadastro de Produtos (com NCM e unidade).

    Para emitir cada nota:

    1. Clique em Novo. Na aba Identificação, informe o destinatário e a Natureza de Operação.
    2. Inclua os produtos na aba Itens NFe e revise Transporte e Dados Adicionais.
    3. Se a venda gera contas a receber, clique em Integração Financeiro e gere as parcelas.
    4. Clique em Salvar. Na lista, selecione a nota e clique em Enviar à SEFAZ.
    5. Com a nota autorizada, use Imprimir (DANFE) e Enviar por e-mail.

    O botão Emitir com IA, ainda em desenvolvimento, monta a nota por perguntas simples (finalidade, cliente, produto, preço, frete, pagamento e certificado) e abre a nota preenchida para você revisar.

    Atenção: se a SEFAZ rejeitar a nota, o botão Buscar Erro explica o motivo. Os códigos mais comuns estão na página de rejeições da NF-e.

  • Por que minha NF-e não foi autorizada pela SEFAZ? Quais são as rejeições mais comuns?

    A SEFAZ rejeita a NF-e quando um dado fere uma regra de validação. O EGS mostra o código e o motivo na janela Erros encontrados durante o envio, e a nota fica Inconsistente. Nota rejeitada não fica registrada na SEFAZ: corrija e transmita de novo com o mesmo número.

    Rejeições mais comuns:

    • 203 e 781: empresa sem credenciamento para emitir NF-e ou com IE irregular na SEFAZ do seu estado.
    • 232, 234, 300 e 696: IE ou tipo de contribuinte do destinatário no Cadastro Geral. Cliente sem IE é 9 - Não Contribuinte, com consumidor final.
    • 204 e 539: duplicidade. Na 204, a própria nota já foi autorizada; na 539, o número já foi usado por outra nota.
    • 327, 733 e 772: CFOP incompatível com a finalidade da nota ou com o destino (operação interna ou interestadual).
    • 778 e 806: NCM inexistente ou item com ICMS-ST sem CEST no Cadastro de Produtos.

    Como fazer no EGS:

    1. Na janela de erros, clique em Buscar Erro (ou no ícone Buscar Solução, com mais de dois erros) para ver a explicação com IA.
    2. Na tela Emissão NF-e, selecione a nota e clique em Editar. Se corrigir o Cadastro Geral, salve a nota de novo ou use Funções > Recalcula NF-e.
    3. Clique em Enviar à SEFAZ. Na 204, não reenvie: use Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização.

    A solução de cada código está na página Rejeições da NF-e e da NFC-e.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula sétima; MOC 7.0, Regras de Validação.

  • O que preciso para emitir NF-e? MEI também pode emitir?

    Para emitir NF-e você precisa de quatro itens: Inscrição Estadual (IE) ativa, credenciamento como emissor de NF-e na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil da empresa (e-CNPJ, tipo A1 ou A3) e um sistema emissor, como o ERP EGS.

    • Inscrição Estadual: é o cadastro da empresa como contribuinte do ICMS, feito na SEFAZ, normalmente pelo contador. Ela precisa estar ativa e habilitada.
    • Credenciamento: habilita a IE a emitir NF-e (modelo 55). Pode ser feito de ofício pela SEFAZ ou a pedido da empresa. O credenciamento de NFC-e ou de CT-e não vale para a NF-e.
    • Certificado digital: assina cada nota e deve ter o CNPJ da empresa. O A1 é um arquivo (.pfx) com senha, importado na tela Certificado Digital. O A3 fica em cartão ou token: no EGS, ele assina por um aplicativo instalado no computador onde o token está conectado, e no Cadastro de Empresas você marca Utiliza A3.
    • Sistema emissor: o emissor de NF-e da EGS monta a nota, transmite à SEFAZ, imprime o DANFE e envia a nota por e-mail.

    MEI: o MEI também pode emitir NF-e, com os mesmos requisitos, incluindo a IE quando o seu estado exige. No Cadastro de Empresas, escolha o regime 4 - MEI - Microempreendedor; a nota sai com o CRT 4, o código do MEI.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda (credenciamento) e cláusula terceira, inciso IV (assinatura digital ICP-Brasil); NT 2024.001 (CRT 4).

  • Não consigo transmitir a NF-e para a SEFAZ. Quais erros impedem o envio e como resolver?

    Quando a NF-e nem chega a ser analisada, o problema está no XML fora do padrão, no certificado digital, na conexão com a SEFAZ ou em nota já transmitida que aguarda retorno. A mensagem aparece ao clicar em Enviar à SEFAZ, sem código de rejeição.

    Erros mais comuns e onde corrigir:

    • "O elemento ... é inválido": campo vazio, longo ou com texto fora do padrão. Endereço (xLgr, xBairro, xMun): Cadastro Geral do destinatário ou do transportador, até 60 caracteres e com cidade. Unidade (uCom, uTrib): Unidade Venda e Unidade Trib. no Cadastro de Produtos; depois inclua o item de novo. IPI (cEnq): Cód. Enq. IPI na Tributação NFe. IE do destinatário com texto, como "ISENTO": só números, ou vazia com Contribuinte ICMS 9 - Não Contribuinte.
    • "Nenhum certificado cadastrado para esta empresa." ou aviso de certificado vencido: em Sistema > Certificado Digital, exclua o vencido, clique em +, anexe o arquivo .pfx ou .p12 e informe a senha. No A3, mantenha o token conectado e o aplicativo de leitura A3 aberto.
    • "O nome remoto não pôde ser resolvido" ou retorno 108 ou 109: SEFAZ instável. Veja em Consultar status da SEFAZ e, antes de reenviar, use Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização: a nota pode ter sido autorizada.
    • Nota Transmitida sem retorno: use Buscar/Atualizar status, sem reenviar. Se vier "não possui nro do recibo", a nota volta a Inconsistente e pode ser reenviada.

    Atenção: a nota guarda cópia do cadastro: depois de corrigir o Cadastro Geral, salve a nota de novo ou use Funções > Recalcula NF-e.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas terceira e sexta.

  • É possível alterar ou editar uma NF-e depois de emitida?

    Não depois de autorizada pela SEFAZ. Antes da autorização, você edita a nota normalmente. Depois, o caminho depende do erro: carta de correção, cancelamento em até 24 horas com nova emissão, ou nota complementar, de ajuste ou de devolução.

    Quando usar cada caminho:

    • Nota ainda não autorizada (situação Normal ou Inconsistente): na tela Emissão NF-e, selecione a nota, clique em Editar, corrija, salve e use Enviar à SEFAZ.
    • Erro que não muda valor, imposto, quantidade, remetente, destinatário ou data (transportador, peso, observação): emita a carta de correção em Funções > Carta de correção.
    • Qualquer erro, em até 24 horas e sem a mercadoria ter circulado: cancele em Sefaz > Cancelar NF-e e use Copiar para emitir outra nota, com número novo.
    • Valor, quantidade ou imposto menor que o correto: use Funções > Finalidade NF-e e escolha Complementar. Para lançar só imposto, Ajuste. Se a mercadoria voltou, Devolução.

    Atenção: se o erro foi visto na entrega e não cabe carta de correção nem nota complementar, o Ajuste SINIEF 13/24 permite, em até 168 horas da entrega, anular a nota com uma devolução simbólica e emitir outra corrigida. Combine o procedimento com o contador.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas décima segunda e décima quarta-A; Ajuste SINIEF 13/24.

  • Para que serve a carta de correção (CC-e) da NF-e e como fazer no EGS?

    A carta de correção eletrônica (CC-e) corrige um erro de uma NF-e já autorizada, sem cancelar a nota, desde que o erro não envolva valor, imposto, quantidade, mudança de remetente ou destinatário, data de emissão ou de saída, parcelas de venda a prazo ou campos da DU-E. Ela é um evento registrado na SEFAZ e passa a fazer parte da nota.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, selecione a nota autorizada e use Funções > Carta de correção. Ou abra a tela Carta de Correção, clique em Novo e escolha a nota no campo NFe.
    2. Escreva o Texto Correção (de 15 a 1.000 caracteres) e salve.
    3. Na tela Carta de Correção, selecione a carta e clique em Transmitir.
    4. Para imprimir, use Operações > Imprimir CC-e. A carta sai separada do DANFE. Envie ao cliente e ao transportador por Operações > Enviar e-mail.

    Atenção:

    • Carta autorizada não se altera nem se cancela. Para corrigir, emita outra. A mais recente substitui as anteriores, então repita nela todas as correções.
    • Cabem até 20 cartas por nota. Não existe CC-e para NFC-e. A legislação não fixa prazo para emiti-la.
    • Transportador, peso, volumes, número de série e observações podem ser corrigidos. Vencimento ou parcela da duplicata, não. CFOP só quando a troca não muda o imposto: confirme com o contador.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A; Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 7º, § 1º-A.

  • Como cancelar uma NF-e no EGS?

    Na tela Emissão NF-e, selecione a nota autorizada e use Sefaz > Cancelar NF-e, com uma justificativa de 15 a 255 caracteres. A SEFAZ aceita o cancelamento em até 24 horas da autorização, se a mercadoria não circulou.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, selecione a nota (situação Autorizada). Dá para selecionar várias.
    2. Clique em Sefaz > Cancelar NF-e.
    3. Escreva a Justificativa e salve. A nota passa para Cancelada.
    4. Para emitir de novo, selecione a nota cancelada e use Copiar. A cópia sai com número novo.

    O que o EGS faz ao cancelar: estorna a baixa de estoque da nota, cancela as parcelas que ela gerou no financeiro e devolve o pedido de venda de origem para faturamento. Se a SEFAZ recusar, nada muda no sistema.

    Quando não dá para cancelar:

    • Mais de 24 horas da autorização: rejeição 501. Veja o cancelamento extemporâneo na página de rejeições.
    • CT-e ou MDF-e autorizado com a nota (rejeição 690): cancele antes o MDF-e e o CT-e. MDF-e encerrado não pode ser cancelado.
    • Confirmação da Operação registrada pelo destinatário: rejeição 221.
    • Parcela da nota já baixada no financeiro: desfaça a baixa antes.
    • Nota incluída em escrituração fiscal (SPED) do EGS: cancele a escrituração antes.
    • Nota inconsistente que já consta autorizada na SEFAZ: use antes Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda.

  • A NF-e pode ter mais de um CFOP? Como usar um CFOP diferente em cada item?

    Sim. Na NF-e o CFOP é informado em cada item, então a mesma nota pode ter itens com CFOP diferentes, como 5.102 e 5.405. Todos precisam ser do mesmo tipo (entrada ou saída) e do mesmo destino (dentro do estado, outro estado ou exterior).

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, aba Identificação, escolha em Natureza de Operação o CFOP da operação principal. Ao trocar esse campo, o EGS leva o CFOP para todos os itens e recalcula a nota.
    2. Na aba Itens NFe, edite o item da outra operação e troque a Natureza de Operação dele. A lista do item mostra todos os CFOP visíveis: confira o primeiro dígito.
    3. Para voltar todos os itens ao CFOP da aba Identificação, use Copiar (Copiar CFOP) e depois Calcular.
    4. Se o CFOP do item voltar sozinho ao anterior, inclua o CFOP novo na Tributação NFe usada pelo item.

    Atenção:

    • A natureza da operação (campo natOp do XML, impressa no DANFE) é um texto único por nota. O EGS usa a descrição do CFOP da aba Identificação e define por ele se a operação é interna, interestadual ou com o exterior. Se esse CFOP não estiver em nenhum item, o EGS assume o CFOP do primeiro item ao salvar.
    • Misturar CFOP de entrada e de saída pode gerar a rejeição 518 ou 519. Misturar CFOP 5 e 6 gera a 732 ou a 733. CFOP 6 para destinatário do mesmo estado gera a 772. Veja a página de rejeições da NF-e.

    Base: Convênio s/nº de 1970, art. 19, § 19; MOC, campos B04 (natOp) e I08 (CFOP) e regras I08-10 a I08-50.

  • Para emitir NF-e, preciso estar em dia com as obrigações fiscais? Pendência bloqueia a emissão?

    Sim. Ao autorizar a NF-e, a SEFAZ confere a situação do emitente no cadastro estadual: a Inscrição Estadual (IE) precisa estar ativa e habilitada e a empresa precisa estar credenciada para NF-e. Débitos ou declarações em atraso não barram a nota diretamente, mas o estado pode suspender, bloquear ou cancelar a IE por essas pendências, e aí a NF-e é rejeitada.

    O que acontece com a IE irregular:

    • Desde 16/09/2024 não existe mais NF-e denegada por irregularidade do emitente. A SEFAZ devolve a rejeição 781 (Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e), a nota não fica registrada e o mesmo número pode ser reenviado depois da regularização.
    • Cada estado define quando a IE fica impedida. No Espírito Santo, por exemplo, o bloqueio de NF-e do RICMS/ES impede emitir e receber NF-e de quem deixa de entregar obrigações acessórias ou não funciona no endereço cadastrado.

    Como conferir no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, use a função Consultar situação do contribuinte. Ela consulta a SEFAZ e mostra se a IE da sua empresa está ativa e se a empresa está credenciada para NF-e.
    2. Se aparecer INSCRIÇÃO ESTADUAL INATIVA ou Não credenciado, regularize com a SEFAZ, com apoio do contador, e transmita a nota de novo.

    Veja as rejeições 781, 203 e 301 na página de rejeições da NF-e.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula sétima, inciso I, alínea "g" e §9º; NT 2024.001.

  • Qual o prazo para cancelar uma NF-e e quando a SEFAZ recusa o cancelamento?

    A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado e a nota não esteja vinculada a uma duplicata escritural. Depois disso, só com o cancelamento extemporâneo, quando a SEFAZ do seu estado aceita.

    Quando a SEFAZ recusa o cancelamento:

    • Mais de 24 horas da autorização: rejeição 501.
    • CT-e ou MDF-e autorizado com a nota: rejeição 690. Cancele antes o MDF-e e o CT-e e espere o cancelamento constar na SEFAZ. MDF-e encerrado não pode ser cancelado, e a nota fica sem cancelamento.
    • Confirmação da Operação registrada pelo destinatário: rejeição 221. A SEFAZ só libera se, depois dela, o destinatário registrar Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.
    • Passagem da mercadoria registrada em posto fiscal (219) ou comprovante de entrega registrado (826).

    Fora do prazo: cada estado decide se aceita o cancelamento extemporâneo, em que prazo e com qual multa. Em MG, por exemplo, o pedido é feito no SIARE: até 168 horas da autorização, sem penalidade; depois disso, com multa. Liberado o pedido, você envia o cancelamento pelo EGS. Veja a rejeição 501 na página de rejeições.

    Atenção: na NFC-e o prazo é definido por cada estado, e o cancelamento fora dele é sempre recusado.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda; MOC, regras 2P12-14, 4P15-14 e 4P15-18.

  • NF-e cancelada precisa ser inutilizada?

    Não. A nota cancelada já encerrou o número dela na SEFAZ, que fica registrado como cancelado. A inutilização serve só para números que nunca viraram nota autorizada, como um número pulado ou uma nota rejeitada que você desistiu de enviar.

    Quando usar cada um:

    • Cancelar: para nota autorizada que não deve valer, em até 24 horas, em Sefaz > Cancelar NF-e.
    • Inutilizar: para número sem nota autorizada, até o dia 10 do mês seguinte. O EGS não deixa inutilizar número de nota autorizada, transmitida ou cancelada.

    Atenção: nota rejeitada não consome o número na SEFAZ. Corrija a nota e envie de novo com o mesmo número. Só inutilize se for desistir dela. A partir de 01/11/2026, emitentes do Acre, da Bahia e de São Paulo não fazem mais o pedido de inutilização.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas décima segunda e décima quarta.

  • Como alterar o número ou a série da NF-e? O EGS numera as notas sozinho?

    O EGS numera a NF-e sozinho: ao salvar uma nota nova, usa o número seguinte ao da Última NF-e Emitida do parâmetro ativo. Para trocar o número ou a série de uma nota ainda não autorizada, ligue a Numeração Manual e edite a nota. Depois de autorizada, a NF-e não muda de número.

    Como fazer no EGS:

    1. Abra a tela Parâmetros NF-e (menu Sistema > NF-e, ou Funções > Parâmetros NF-e na tela Emissão NF-e), edite o parâmetro ativo, marque Numeração Manual, salve e atualize a tela (F5).
    2. Na Emissão NF-e, edite a nota, informe Número NF-e e, se precisar, Série, no topo do formulário. Salve e clique em Enviar à SEFAZ.
    3. Para voltar ao automático, informe em Última NF-e Emitida o último número autorizado e desmarque Numeração Manual.

    Série: empresa com CNPJ usa de 0 a 889; produtor rural com CPF, de 920 a 969. As demais faixas são reservadas. A série de um parâmetro salvo não muda: crie um parâmetro com a nova série, a Última NF-e Emitida dela e Parametro Ativo marcado. Combine a troca com o contador.

    Atenção: o EGS não aceita duas notas com o mesmo número e série. Com Numeração Manual, o botão Excluir aparece e libera o número de nota não autorizada. Número que ficou sem uso deve ser inutilizado até o dia 10 do mês seguinte (a partir de 01/11/2026, isso não vale no AC, na BA e em SP). Nota autorizada com número errado só pode ser cancelada e emitida de novo.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas terceira, sétima (§ 1º) e décima quarta; MOC 7.0, regras B26-10 e C02-30.

  • Como emitir NF-e complementar de valor, ICMS ou IPI no EGS?

    No EGS, a NF-e complementar é gerada a partir da nota original autorizada: na tela Emissão NF-e, use Funções > Finalidade NF-e e escolha 2 - NF-e Complementar. O EGS abre uma cópia já referenciada à nota original, com quantidades, preços e impostos zerados, e você informa só a diferença.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota original e clique em Funções > Finalidade NF-e > 2 - NF-e Complementar.
    2. Na aba Itens NFe, exclua os itens sem complemento e edite os demais.
    3. Diferença de valor: deixe Quantidade e Preço unit. zerados e informe a diferença em Valor total do item.
    4. Diferença de ICMS: na aba ICMS do item, marque Edita ICMS e informe V. B.C ICMS, P. ICMS e V. ICMS da diferença. Para o IPI, use a aba IPI com Edita IPI.
    5. Na aba Dados Adicionais, confira a Finalidade NFe 2 - NF-e complementar e a chave em NFe Referenciada. Salve e envie à SEFAZ.

    Atenção:

    • O campo CST/CSOSN e os valores de ICMS ficam bloqueados até você marcar Edita ICMS.
    • Cada complementar referencia uma única NF-e, do mesmo emitente: para duas notas, emita duas complementares.
    • A complementar só acrescenta valor ou imposto. Erro que não muda valor nem imposto se corrige com carta de correção. Lançamento só de imposto, sem mercadoria, é NF-e de ajuste.
    • Sem a função, use Copiar na nota original, zere quantidade e preço e, em Dados Adicionais, ajuste a Finalidade NFe e a NFe Referenciada.

    Base: MOC 7.0, regras B25-30, B25-40 e B25-50 (a complementar referencia uma única NF-e, do mesmo emitente).

  • O que é inutilizar numeração de NF-e, quando fazer e qual o prazo?

    Inutilizar é avisar a SEFAZ que números de NF-e de uma série não serão usados, quando a sequência foi quebrada. Vale só para números que nunca viraram nota autorizada, como nota rejeitada que você desistiu de emitir ou número pulado. O pedido deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da quebra.

    Quando usar:

    • Nota rejeitada (Inconsistente) ou nunca transmitida que não será mais emitida.
    • Números pulados por erro de digitação ou no parâmetro de numeração.
    • Nota cancelada não se inutiliza: o cancelamento já encerra o número.

    Como fazer no EGS:

    1. Para uma nota da lista: na tela Emissão NF-e, selecione a nota e clique em Inutilizar. O EGS envia o pedido na hora.
    2. Para uma faixa: na tela Inutilizações, clique em Novo e informe Modelo do documento (NF-e), Série NFe, Número Inicial, Número Final e Motivo (de 15 a 60 caracteres). Salve, selecione o registro e clique em Enviar para SEFAZ.

    Atenção: a SEFAZ aceita até 10.000 números por pedido (acima disso, rejeição 201); o EGS, até 1.000. A faixa não pode ter nota autorizada, transmitida, denegada, cancelada ou já inutilizada. Inutilização autorizada não se desfaz, e o número não pode mais ser usado (rejeição 206). Emitente com CPF não faz inutilização. A partir de 01/11/2026, o pedido de inutilização deixa de se aplicar ao Acre, à Bahia e a São Paulo: nesses estados, confirme com o contador como tratar a quebra de sequência.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta, com o § 6º incluído pelo Ajuste SINIEF 40/26.

  • Como emitir NF-e em contingência no EGS e como fica a numeração das notas?

    Quando a SEFAZ do seu estado sai do ar, ela pode ativar a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), e é por ela que o EGS transmite a NF-e em contingência. A numeração segue a mesma série e a mesma sequência das notas normais. Só não reaproveite o número de nota já transmitida em emissão normal.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, clique em Consultar status da SEFAZ e escolha Contingência. Emita só com a SVC em operação (código 107).
    2. Na tela Parâmetros NF-e (menu Sistema > NF-e), edite o parâmetro ativo, escolha em Tipo Emissão a SVC do seu estado (6 - SVC-AN ou 7 - SVC-RS), marque Contingência e salve.
    3. Emita a nota. Em nota salva e nunca transmitida, troque o Tipo emissão na aba Dados Adicionais. Nota Transmitida sem retorno não vai para a SVC com o mesmo número: use Copiar e troque o tipo na cópia.
    4. Clique em Enviar à SEFAZ e imprima o DANFE em papel comum.

    Atenção: quando a SEFAZ voltar, deixe Tipo Emissão em 1 - Emissão normal e desmarque Contingência; envio para SVC desativada gera a rejeição 114. Busque o protocolo das notas que ficaram sem retorno: cancele as autorizadas cuja venda saiu em contingência e inutilize os números não autorizados. Carta de correção de nota da SVC só depois que ela chegar à SEFAZ do seu estado. EPEC e FS-DA exigem DANFE antes da autorização, e no EGS o DANFE de nota não autorizada sai como "SEM VALOR FISCAL".

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas décima primeira e décima primeira-A; MOC, Anexo de Contingência.

  • O que é NF-e complementar e quando usar no lugar da carta de correção ou da NF-e de ajuste?

    NF-e complementar (finalidade 2) é a nota emitida para acrescentar o valor ou o imposto que faltou em uma NF-e já autorizada, como reajuste de preço ou ICMS e IPI destacados a menor. Ela referencia a nota original e traz só a diferença.

    Quando usar cada uma:

    • NF-e complementar: preço, valor ou imposto saiu menor que o correto.
    • Carta de correção (CC-e): erro que não muda valor nem imposto, como descrição do produto ou dados do transporte. Ela não corrige base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor, nem troca o remetente ou o destinatário.
    • NF-e de ajuste (finalidade 3): lançamento só de imposto, sem mercadoria entrando ou saindo, como estorno de crédito, conforme a regra da sua UF.
    • NF-e de devolução (finalidade 4): a mercadoria voltou, no todo ou em parte.

    Regras da SEFAZ para a complementar:

    • Referencia uma única NF-e, do mesmo emitente e da mesma UF.
    • A SEFAZ pode rejeitar a complementar que referencia NF-e cancelada, denegada ou outra complementar.
    • O item pode ir com quantidade zero e só o valor da diferença.
    • A complementar não reduz valor. Para valor cobrado a mais, confirme com o contador o procedimento da sua UF.

    No EGS, gere a complementar na tela Emissão NF-e, em Funções > Finalidade NF-e > 2 - NF-e Complementar.

    Base: MOC 7.0, regras B25-30 a B25-60 e 3BA02-20 a 3BA02-40; Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 7º, § 1º-A.

  • O que é NF-e e para que serve? Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e DANFE?

    A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal digital que registra operações com mercadorias, como vendas, transferências, remessas e devoluções. Ela existe só em formato eletrônico e tem validade jurídica pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da SEFAZ, concedida antes da saída da mercadoria.

    NF-e, NFC-e e DANFE:

    • NF-e (modelo 55): substitui as notas em papel modelo 1, 1-A e a nota de produtor modelo 4. Serve para operações dentro e fora do estado, com empresas ou com consumidores.
    • NFC-e (modelo 65): é a nota da venda ao consumidor final no varejo, no lugar do cupom fiscal. Só vale em operação dentro do estado e para destinatário não contribuinte do ICMS.
    • DANFE: é a impressão simplificada da NF-e. Acompanha a mercadoria no transporte e permite consultar a nota pela chave de acesso, mas não é a nota: o documento válido é o XML autorizado pela SEFAZ.

    No EGS, o campo Finalidade NFe (aba Dados Adicionais) usa a palavra em outro sentido: indica se a nota é normal, complementar, de ajuste, de devolução, nota de crédito ou nota de débito.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas primeira e nona; Ajuste SINIEF 19/16, cláusula primeira; MOC, regras B11a-10 e E16a-10.

  • Posso enviar várias NF-e de uma vez para a SEFAZ (em lote) ou tenho que enviar nota a nota?

    Sim. No EGS, você seleciona várias notas na lista da tela Emissão NF-e e clica uma vez em Enviar à SEFAZ. O sistema transmite as notas uma a uma e grava o retorno de cada uma. Mesmo enviada em grupo, cada NF-e é um documento próprio, com número, assinatura e autorização individuais.

    Como fazer no EGS:

    1. Na lista, marque as notas com situação Pendente, Normal ou Inconsistente. Nota autorizada ou já transmitida não pode ser enviada de novo.
    2. Clique em Enviar à SEFAZ. Se a SEFAZ rejeitar alguma nota, a janela Erros encontrados durante o envio mostra o motivo de cada uma.
    3. Se alguma nota continuar como Transmitida, selecione-a e use a lupa Buscar da Sefaz para consultar o retorno sem reenviar.
    4. Depois, use Imprimir para gerar os DANFE de até 100 notas por vez, ou Enviar por e-mail com várias notas selecionadas.

    Regra da SEFAZ: cada lote transmitido pode ter até 50 NF-e e até 500 KB. Lote com uma só NF-e precisa pedir resposta síncrona; desde 13/10/2025, o pedido assíncrono nesse caso volta com a rejeição 452. No EGS você não monta lotes: basta selecionar as notas.

    Base: MOC, regras GAP03a-1 e GAP03a-3 (NT 2025.001).

  • Na NF-e de importação, onde informo o Imposto de Importação (II), o IOF, o PIS e a COFINS?

    Na NF-e de importação, cada item leva o grupo do Imposto de Importação (base, despesas aduaneiras, II e IOF), os grupos de PIS e COFINS da importação e os dados da DI ou da DUIMP. No EGS: abas II e PIS/COFINS do item e botão Declaração Imp. em Dados Adicionais.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Fiscal > Importação XML DI, importe o XML da DI ou use Funções > Consultar DUIMP. Clique em Processa Arquivo, vincule os produtos e use Gera Nfe: a nota abre preenchida.
    2. Para conferir, edite o item: na aba II, com Edita II, ficam base, II, IOF e despesas aduaneiras; na aba PIS/COFINS, com Edita PIS e Edita COFINS, ficam CST, base, alíquota e valor.
    3. Em Declaração Imp., informe Número DI, datas e local do desembaraço, via de transporte, AFRMM e adições.
    4. Despesas pagas depois, como armazenagem, vão em Fiscal > Despesas DI - NF-e.

    Atenção:

    • O total deve refletir o custo da importação, com II, IPI, PIS, COFINS e ICMS; a taxa do Siscomex e outras despesas sem campo próprio vão em outras despesas. Pela DI, o EGS soma PIS e COFINS às despesas.
    • A base do ICMS soma o valor aduaneiro, II, IPI, IOF, PIS, COFINS, despesas aduaneiras e o próprio ICMS.
    • O número da DUIMP vai no campo da DI (até 15 caracteres). Consultar a DUIMP exige certificado A3 e o agente local da EGS.
    • Sem DI ou II em CFOP iniciado por 3, a SEFAZ rejeita (525 e 599). Veja a página de rejeições.

    Base: MOC 7.0, Anexo I e regra W16-10; NT 2020.005; LC 87/1996, art. 13, V.

  • Como faço o credenciamento na SEFAZ para emitir NF-e?

    O credenciamento habilita a Inscrição Estadual da empresa a emitir NF-e (modelo 55) e é feito na SEFAZ do seu estado, não no sistema emissor. Ele pode ser de ofício, quando a própria SEFAZ credencia a empresa, ou a pedido, normalmente feito pelo contador no portal da SEFAZ.

    Como funciona em alguns estados:

    • SP: no site da NF-e da SEFAZ-SP, opção Credenciamento, com o login do Posto Fiscal Eletrônico. Depois dos testes, use a opção de credenciamento para emitir NF-e em produção.
    • SC: quem é obrigado à NF-e é credenciado de ofício. Os demais pedem pelo contador, no SAT.
    • PR: a empresa pede na Receita Estadual a autorização de uso do sistema emissor modelo 55, indicando a EGS, e a EGS confirma o pedido.

    Como conferir no EGS:

    1. Na tela Emissão NF-e, use a função Consultar situação do contribuinte. Ela mostra se a IE da sua empresa está ativa e se a empresa está credenciada para NF-e. Algumas SEFAZ não informam o credenciamento nessa consulta.
    2. Se aparecer Não credenciado, peça o credenciamento ao contador.
    3. Depois da liberação, aguarde algumas horas antes de reenviar a nota.

    Atenção: o credenciamento é por modelo de documento. Empresa credenciada só para NFC-e ou CT-e recebe a rejeição 203 ou 781 ao emitir NF-e. Veja essas rejeições na página de rejeições da NF-e.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda; Portaria SEF/SC 48/2010, art. 1º; NPF 101/2014 do PR, item 2.2.

  • Minha NF-e saiu "sem valor fiscal" (homologação). Como emitir em produção?

    A NF-e sai com a marca "NF-E SEM VALOR FISCAL" quando foi emitida no ambiente de homologação, que serve só para testes, ou quando o DANFE foi impresso antes da autorização da SEFAZ. Para valer, a nota precisa ser autorizada no ambiente de produção.

    Como saber o ambiente: a faixa no topo da tela Emissão NF-e fica verde em produção e laranja em homologação. Na nota, veja o campo Tipo ambiente, na aba Dados Adicionais.

    Como passar para produção no EGS:

    1. Abra Parâmetros NF-e, em Funções na tela Emissão NF-e ou em Sistema > Parâmetros.
    2. Se já existe parâmetro de produção, edite-o, marque Parametro Ativo e salve. Se não existe, clique em Novo e informe modelo 55, Ambiente Produção, Série NF-e e Última NF-e Emitida (0 se nunca emitiu em produção); marque Parametro Ativo e salve. O ambiente não muda em parâmetro já salvo, e o de homologação é desativado sozinho.
    3. Crie a nota com Novo. As notas de homologação saem da lista e não passam para produção.
    4. Envie à SEFAZ e só imprima o DANFE depois da autorização.

    Atenção:

    • A nota de homologação não tem valor fiscal, não precisa ser cancelada e não usa a numeração de produção.
    • No teste grátis, o EGS só emite em homologação; em produção aparece "Para autorizar documentos em ambiente de produção é necessário ter um plano ativo e ter efetuado o pagamento da contratação!". Contrate em Área do Cliente > Contratar Plano.
    • Produção também exige o credenciamento da empresa na SEFAZ.

    Base: NPF 101/2014 da Receita Estadual do PR, item 3.1.1 (documento de homologação não tem validade jurídica).

  • Como emitir NF-e de devolução de compra para o fornecedor no EGS?

    A devolução de compra é uma NF-e de saída para o fornecedor, com Finalidade NFe 4 - Devolução, CFOP de devolução e a chave da nota de compra em cada item. No EGS, o Monitor DF-e gera essa nota a partir da compra, com itens, tributos e referência.

    Como fazer no EGS:

    1. Em Entradas > Monitor DF-e, localize e processe a nota de compra. Os itens precisam estar vinculados aos seus produtos (Funções > Vincular Itens).
    2. Selecione a nota, ou várias do mesmo fornecedor, e clique em Funções > Devolução.
    3. Marque só os itens que voltam e ajuste a quantidade, até o saldo ainda não devolvido. Clique em Gerar devolução.
    4. Na Emissão NF-e que abre, confira a Natureza de Operação (sugerida pelo CFOP Reverso) e, em cada item, na aba Inf. Adicionais, a Chave de Acesso do DF-e Referenciado e o Nº do Item Referenciado. Salve e envie à SEFAZ.

    Sem o XML, crie a nota em Emissão NF-e: Tipo NFe Saída, fornecedor como destinatário, itens devolvidos, CFOP e Finalidade NFe de devolução e referência em cada item.

    CFOP: 5.202 e 6.202 (Devolução de compra para comercialização); 5.411 e 6.411 (Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária). Industrialização, uso e consumo e ativo têm CFOP próprio: veja o item sobre CFOP de devolução.

    Atenção: os impostos seguem a nota de compra, na proporção do que volta. Erros comuns: 327 e 328 (CFOP e finalidade), 321 (sem referência por item, exigida a partir de 03/11/2026) e 546 (ICMS maior que o da compra). Veja a página de rejeições.

    Base: NT 2025.002, regra VC02-14.

  • Como dar entrada em uma NF-e de compra (XML do fornecedor) no EGS?

    No EGS, a entrada da NF-e de compra é feita em Entradas > Monitor DF-e: você traz o XML da SEFAZ ou do fornecedor, processa, vincula os itens aos seus produtos e registra. A nota abre preenchida na tela Entrada Notas Fiscais, onde você confere e salva para gerar estoque e contas a pagar.

    Como fazer no EGS:

    1. No Monitor DF-e, use Buscar XML DF-e Sefaz para trazer as notas emitidas contra o seu CNPJ, ou Importar para anexar o XML do fornecedor.
    2. Se o XML completo ainda não foi liberado, faça a Manifestação (Ciência da Operação) e busque de novo.
    3. Selecione a nota e clique em Processa XML NF-e.
    4. Em Funções > Vincular Itens, ligue cada item a um produto seu (unidade e fator de conversão) ou cadastre o produto.
    5. Clique em Registro do Documento, confira a Natureza de Operação, o local de estoque e a Integração Financeiro, e salve.

    CFOP de entrada: o EGS usa o campo CFOP Reverso do CFOP da nota do fornecedor, no cadastro Natureza de Operação - CFOP. Com a validação fiscal de entrada ligada, vale a tela Parâmetros Fiscais Entradas. Qual CFOP usar tem item próprio neste FAQ.

    Atenção:

    • A mensagem "XML Não possui os dados de autorização da SEFAZ. Importação não pode ser efetuada!" quer dizer que o arquivo não tem o protocolo de autorização: o XML autorizado começa com nfeProc e traz protNFe. Peça ao fornecedor o XML autorizado ou busque na SEFAZ.
    • Sem documento novo, a SEFAZ só aceita outra busca após uma hora; nesse intervalo, importe o XML.
    • O Monitor DF-e depende do plano contratado.
  • Como cadastrar um CFOP no EGS e por que o CFOP cadastrado não aparece na NF-e?

    Cadastre o CFOP na tela Natureza de Operação - CFOP (menu Cadastros > Fiscais) com código, descrição e tipo de natureza, e deixe Natureza Visível marcada. Se ele não aparece na nota, em geral a natureza está invisível ou não combina com o tipo e o destino da nota.

    Como cadastrar:

    1. Abra Natureza de Operação - CFOP e clique em Novo. Na nota, a pesquisa também oferece + Adicionar um novo.
    2. Na aba Identificação, informe o Código (só números), a Descrição (até 60 caracteres) e o Tipo Natureza. Campos de CST, se houver, defina com o contador.
    3. Marque Natureza Visível. Marque Gera financeiro só se a operação tem cobrança.
    4. Salve. Se na nota o CFOP voltar sozinho para outro, inclua-o também na Tributação NFe.

    Se o CFOP não aparece na nota:

    • Mensagem “Já existe um CFOP cadastrado com o código”: localize-o pelo código, edite e marque Natureza Visível.
    • Tipo e destino: nota de saída lista só CFOP 5, 6 e 7, e de entrada só 1, 2 e 3. Destinatário do mesmo estado lista CFOP 5 (ou 1); de outro estado, 6 (ou 2).
    • CFOP sem Tipo Natureza ou com Tipo Natureza Transporte não aparece na NF-e.

    Descrição diferente: a descrição sai como natureza da operação no XML e no DANFE. Se o 5.949 está como “Simples remessa” e a operação é outra, edite a Descrição (o código não muda depois de salvo). Para ter duas descrições no mesmo CFOP, cadastre o código com dígitos a mais, como 594901: o EGS envia à SEFAZ só os quatro primeiros.

    Base: Convênio s/nº de 1970, art. 19, I, “i”; MOC, campo B04 (natOp).

  • Qual CFOP usar na transferência entre matriz e filial (5152, 6152, 1152, 2152)? Tem ICMS?

    Na saída, use 5.152 ou 6.152 para mercadoria comprada de terceiros e 5.151 ou 6.151 para produção própria. Quem recebe dá entrada com 1.152 ou 2.152 (para revender) ou 1.151 ou 2.151 (para industrializar). A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não é fato gerador do ICMS, mas continua com NF-e.

    Descrições oficiais:

    • 5.151 e 6.151: “Transferência de produção do estabelecimento.”
    • 5.152 e 6.152: “Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.”
    • 1.151 e 2.151: “Transferência para industrialização ou produção rural.”
    • 1.152 e 2.152: “Transferência para comercialização.”
    • Ativo imobilizado: 5.552 e 6.552 na saída, 1.552 e 2.552 na entrada, “Transferência de bem do ativo imobilizado.”
    • Uso e consumo: 5.557 e 6.557 na saída, 1.557 e 2.557 na entrada, “Transferência de material para uso ou consumo.”

    ICMS: pela Lei Complementar 87/1996, art. 12, § 4º, não ocorre o fato gerador nessa transferência e o crédito das operações anteriores fica mantido. Na transferência para outro estado, o crédito é transferido no campo do imposto da NF-e (Convênio ICMS 109/2024) ou, por opção, a operação é equiparada a tributada (§ 5º). Defina o procedimento com o contador.

    No EGS: com Tipo Natureza Transferência no CFOP e Movimenta estoque marcado, a nota exige o Local de estoque Destino (aba Dados Adicionais): o EGS dá baixa no local de origem e entrada no destino. Com outro tipo, só dá baixa na origem. Deixe o CFOP de transferência numa Tributação NFe própria, para ele não ser puxado nas vendas.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP); LC 87/1996, art. 12, §§ 4º e 5º (LC 204/2023); STF, ADC 49.

  • O que significam os CFOPs de combustível 5661, 6661, 1662, 5667 e 6656?

    São CFOPs de combustíveis: 5.661 e 6.661 devolvem ao fornecedor o combustível comprado para revenda; 1.662 registra a devolução de venda a consumidor ou usuário final; 6.656 e 5.667 são vendas a consumidor ou usuário final.

    • 5.661 e 6.661: "Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização." Entrada 1.652 ou 2.652.
    • 5.662 e 6.662: "Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final." Entrada 1.653 ou 2.653.
    • 1.662 e 2.662: "Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final."
    • 5.656 e 6.656: "Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final." Quem compra lança 1.653 ou 2.653, "Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final".
    • 5.667: "Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação." O abastecimento ocorre no estado do posto; o comprador lança 2.653.

    No EGS: cadastre o código em Natureza de Operação - CFOP e na Tributação NFe; escolha-o em Natureza de Operação (aba Identificação) e use o botão Copiar (Copiar CFOP) na aba Itens NFe. No item, aba Inf. Adicionais, botão Combustíveis, informe Código ANP e UF Consumo.

    Atenção: sem o grupo de combustível, a SEFAZ rejeita (660). Na 5.667, a nota é interna e a UF Consumo é a do posto; se o 5.667 não aparecer para destinatário de outro estado, fale com o suporte. Na devolução de combustível revendido (5.654 a 5.656), confirme a entrada com o contador. Devoluções: Finalidade NFe 4 e referência por item a partir de 03/11/2026.

    Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II (Ajuste SINIEF 3/24).

  • Qual CFOP usar na entrada da nota de compra? Como converter o CFOP do fornecedor (5102, 5405, 6403, 6656)?

    Na entrada você não copia o CFOP do fornecedor. Troque o primeiro dígito (5 vira 1, 6 vira 2) e escolha o código pelo uso que a sua empresa vai dar à mercadoria: revenda, industrialização, uso e consumo ou ativo imobilizado.

    Correspondências mais comuns:

    • Revenda (fornecedor com 5.101, 5.102 ou 6.102): 1.102 ou 2.102, “Compra para comercialização.”
    • Insumo da produção: 1.101 ou 2.101, “Compra para industrialização ou produção rural.”
    • Revenda com ICMS-ST (5.405, 5.403 ou 6.403): 1.403 ou 2.403, “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.”
    • Uso e consumo: 1.556 ou 2.556, “Compra de material para uso ou consumo.” Com ST: 1.407 ou 2.407, “Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.”
    • Ativo imobilizado: 1.551 ou 2.551, “Compra de bem para o ativo imobilizado.”
    • Combustível (5.656 ou 6.656) para consumo próprio: 1.653 ou 2.653, “Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.” Para revenda: 1.652 ou 2.652, “Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.”

    Atenção: 5.413 não é venda. É “Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.” Quem recebe essa nota registra uma devolução de venda.

    No EGS: na entrada pelo Monitor DF-e, a Natureza de Operação vem com o CFOP Reverso cadastrado no CFOP do fornecedor, quando houver. Na tela Entrada Notas Fiscais, a lista já filtra pelo primeiro dígito do CFOP do XML. Em cada item, o CFOP NFe é o do fornecedor e o CFOP Entrada é o seu.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP). Confirme o código com o seu contador.

  • O cliente devolveu a mercadoria. Como fazer a NF-e de devolução de venda no EGS?

    Se o cliente é contribuinte do ICMS, ele emite a NF-e de devolução e você só dá entrada nela. Se é pessoa física ou não contribuinte, você emite uma NF-e de entrada com Finalidade NFe 4 - Devolução, que referencia a sua nota de venda. No EGS, ela é gerada a partir da venda.

    Quando o cliente emite: dê entrada na nota dele em Entradas > Monitor DF-e, como numa compra, com CFOP de devolução de venda.

    Quando você emite, no EGS:

    1. Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota de venda autorizada e clique em Funções > Finalidade NF-e > 4 - NF-e de Devolução.
    2. O EGS abre uma nota de entrada copiada da venda, com o CFOP trocado pelo CFOP Reverso e "Devolução NF" em Inf. Ad. ao fisco.
    3. Deixe só os itens e quantidades que voltaram e confira o CFOP.
    4. Em cada item, na aba Inf. Adicionais, confira a Chave de Acesso do DF-e Referenciado e o Nº do Item Referenciado. Salve e envie à SEFAZ.

    CFOP: 1.202 e 2.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros); 1.201 e 2.201 (Devolução de venda de produção do estabelecimento). Outros casos: veja o item sobre CFOP de devolução.

    Atenção:

    • Nota com menos de 24 horas e mercadoria que não circulou: cancele em vez de devolver.
    • A partir de 03/11/2026, a SEFAZ exige a referência em cada item (rejeição 321); CFOP e finalidade que não combinam geram 327 e 328. Veja a página de rejeições.
    • A nota de devolução não baixa sozinha o contas a receber da venda.

    Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 54; NT 2025.002, regra VC02-14.

  • Qual CFOP usar na devolução de venda: 1201, 1202, 2202, 3201 ou 3202?

    Na devolução de venda, quem vendeu lança a entrada com o CFOP ligado à venda original: 1.201 (produção própria) ou 1.202 (revenda) no estado, 2.201 ou 2.202 fora dele e 3.201 ou 3.202 do exterior.

    • 1.201, 2.201 e 3.201: "Devolução de venda de produção do estabelecimento." Vendas 5.101, 5.103, 5.105; 6.101, 6.103, 6.105, 6.107; 7.101, 7.105.
    • 1.202, 2.202 e 3.202: "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Vendas 5.102, 5.104, 5.106; 6.102, 6.104, 6.106, 6.108; 7.102, 7.106. 1.202 e 2.202 cobrem ainda "qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI" (salvo as de exportação).
    • Com ICMS-ST: 1.410 e 2.410, "Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária" (vendas 5.401 e 6.401); 1.411 e 2.411, a mesma devolução de "mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" (vendas 5.403, 5.405 e 6.403).

    Consumidor final: o cliente contribuinte emite a própria NF-e de devolução; se ele não emite nota, você emite a NF-e de entrada (modelo 55), mesmo para venda por NFC-e.

    No EGS: selecione a venda na Emissão NF-e e use Funções > Finalidade NF-e > 4 - NF-e de Devolução; o EGS cria a entrada referenciada. Confira o CFOP em Natureza de Operação (aba Identificação e itens). Se faltar, cadastre-o em Natureza de Operação - CFOP e na Tributação NFe.

    Atenção: a partir de 03/11/2026, a referência à nota original é por item (NT 2025.002). Se a venda não tem CFOP de devolução próprio, valem 1.949 ou 2.949 (NT 2026.009). O MEI só pode usar 1.202, 2.202, 1.553 ou 2.553 (rejeição 1179).

    Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II (Ajuste SINIEF 3/24) e art. 54, I.

  • Perdi o prazo para cancelar a NF-e. Ainda dá para cancelar (cancelamento extemporâneo)?

    Depende do estado. Passadas 24 horas da autorização, a SEFAZ recusa o cancelamento comum (rejeição 501), mas cada estado pode aceitar o cancelamento extemporâneo, pedido no portal da SEFAZ. Se não aceitar, a nota continua válida e a operação é corrigida ou desfeita com outra nota.

    Como fazer no EGS:

    1. Com o contador, confirme se o seu estado aceita o pedido, em que prazo e com qual multa. Em MG, por exemplo, o pedido é feito no SIARE, em NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo, sem multa até 168 horas da autorização.
    2. Depois da liberação, selecione a nota na tela Emissão NF-e e envie o cancelamento de novo em Sefaz > Cancelar NF-e. Em MG, isso deve ser feito em até 30 dias do protocolo.
    3. Se o cancelamento foi registrado direto na SEFAZ e a nota continua Autorizada no EGS, fale com o suporte EGS.

    Se o estado não aceitar:

    • Venda desfeita ou mercadoria devolvida: nota de entrada ou de devolução, em Funções > Finalidade NF-e, conforme o contador.
    • Valor ou imposto menor que o correto: nota complementar.
    • Erro que não muda valor, imposto, partes ou data: carta de correção.
    • Erro visto na entrega: o Ajuste SINIEF 13/24 permite anular e emitir outra nota em até 168 horas da entrega.

    Atenção: a recusa do destinatário (Operação não Realizada) não cancela a nota. Veja a rejeição 501 na página de rejeições.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda, parágrafo único.

  • Como envio o XML e o DANFE da NF-e para o cliente e para o contador?

    No EGS, o cliente recebe o DANFE em PDF e o XML pelo botão Enviar por e-mail, ou automaticamente quando a nota é autorizada. Para o contador, cadastre o e-mail dele para receber o XML de cada nota ou baixe os XML do mês de uma vez, em um arquivo .zip.

    Como fazer no EGS:

    • Cliente: na tela Emissão NF-e, selecione a nota autorizada e clique em Enviar por e-mail. Com uma nota, você confere a mensagem; com várias, cada uma vai para o E-mail Envio NF-e do destinatário (Cadastro Geral, aba Dados adicionais). Para enviar sempre na autorização, marque Envia E-mail na tela Parâmetros NF-e.
    • Contador, nota a nota: informe o e-mail dele em E-mail Envio XML, na tela Parâmetros NF-e.
    • Contador, por período: em Fiscal > Exportação XML, ajuste Filtrar por Período (canto superior direito), marque as notas e clique em Exportar Arquivo XML. Na Emissão NF-e, filtre a Data Emissão, selecione as notas e use Baixar XML. Os botões de PDF, texto e Excel exportam só a lista.
    • Download na SEFAZ: cadastre o CPF ou CNPJ do contador em Cadastros > Autorização Download. Vale para as notas emitidas depois do cadastro.

    Atenção: o XML é a nota fiscal; o DANFE só acompanha a mercadoria. Envie o XML ao destinatário logo após a autorização e guarde os XML por pelo menos 5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão.

    Base: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas sétima (§ 7º) e décima; CTN, arts. 173 e 195.

  • O que é CFOP e como escolher o CFOP certo na NF-e?

    CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é o código de quatro dígitos que classifica cada item da nota. O primeiro dígito diz se é entrada ou saída e onde está a outra parte; os demais dizem a operação: venda, compra, devolução, transferência, remessa.

    Primeiro dígito (grupos da Tabela CFOP):

    • 1: entradas ou aquisições de serviços do Estado.
    • 2: entradas ou aquisições de serviços de outros Estados.
    • 3: entradas ou aquisições de serviços do exterior.
    • 5: saídas ou prestações de serviços para o Estado.
    • 6: saídas ou prestações de serviços para outros Estados.
    • 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior.

    Operação: 5.100 são vendas, 5.150 transferências, 5.200 devoluções de compras, 5.400 substituição tributária, 5.900 outras saídas. Na entrada os grupos se espelham (1.100 compras, 1.200 devoluções de vendas).

    Como escolher:

    1. Veja se a nota é de entrada ou de saída e compare a UF do destinatário com a sua: mesmo estado usa 5 (ou 1); outro estado, 6 (ou 2); exterior, 7 (ou 3).
    2. Escolha o código pelo que acontece com a mercadoria. Exemplo: compra para revenda dentro do estado é 1.102, “Compra para comercialização.”
    3. Confirme o código e o CST ou CSOSN com o seu contador.

    No EGS: na tela Emissão NF-e, o CFOP é a Natureza de Operação da aba Identificação. A lista já filtra pelo Tipo NFe e pela UF do destinatário.

    Atenção: primeiro dígito que não combina com o destino gera as rejeições 732, 733 ou 772. Veja a página de rejeições da NF-e.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP); MOC, campo I08 e regras I08-10 a I08-60.

  • Quando usar o CFOP 5949 ou 6949 (outra saída de mercadoria)? O que são 1949, 2949 e 3949?

    Use 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (outro estado) só quando nenhum outro CFOP da tabela descreve a operação. A descrição oficial é “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.”: é um código residual, não um CFOP genérico de remessa.

    Descrições oficiais:

    • 5.949, 6.949 e 7.949: “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.” Nota explicativa: “Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.”
    • 1.949, 2.949 e 3.949 (entradas do estado, de outro estado e do exterior): “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.” São o par de entrada do 5.949 e do 6.949.

    Quando não usar: se a operação tem código próprio, use-o. Exemplos: 5.915, “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.”; 5.912, “Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.”; 5.908, “Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.” Um exemplo de uso do 5.949 é a remessa de peça em garantia, que não tem código próprio na tabela.

    O 5.949 é tributado? O CFOP não define o imposto. Quem define é o CST ou CSOSN do item, conforme a legislação da sua UF para a operação.

    No EGS: na tela Natureza de Operação - CFOP, dê ao 5.949 uma Descrição com a operação real (ex.: Remessa em garantia), porque ela sai como natureza da operação no DANFE. Em remessa sem cobrança, deixe Gera financeiro desmarcado.

    Atenção: 5.949 e 6.949 não são CFOP de devolução. Com Finalidade NFe 4 - Devolução, a SEFAZ devolve a rejeição 327.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP).

  • Qual CFOP usar em bonificação, doação ou brinde (5910 ou 6910)? A nota tem ICMS?

    Use 5.910 (dentro do estado) ou 6.910 (outro estado), “Remessa em bonificação, doação ou brinde.” Quem recebe dá entrada com 1.910 ou 2.910, “Entrada de bonificação, doação ou brinde.” O CFOP não define se há ICMS: isso depende do CST ou CSOSN e da legislação da UF.

    Notas explicativas oficiais:

    • 5.910 e 6.910: “Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.”
    • 1.910 e 2.910: “Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.”

    Tributação: a bonificação é uma saída de mercadoria. Em regra, o ICMS incide como em qualquer saída, mas a UF pode prever isenção, redução ou procedimento próprio, por exemplo para brindes. Defina com o contador o CST ou CSOSN e o PIS e a COFINS.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Natureza de Operação - CFOP, confira se o 5.910 e o 6.910 estão com Natureza Visível marcada e Gera financeiro desmarcado. Com Gera financeiro marcado, o EGS pede o financeiro ao salvar a nota.
    2. Na Tributação NFe, inclua o CFOP com o botão + numa tributação com o CST ou CSOSN definido pelo contador. Se a tributação valida NCM, inclua o NCM dos itens.
    3. Na Emissão NF-e, escolha o CFOP em Natureza de Operação. Se a nota tem itens vendidos e itens bonificados, troque o CFOP só nos itens bonificados.

    Atenção: para usar o CFOP no pedido de venda, o Tipo Natureza dele precisa ser Venda ou Remessa.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP); Lei Complementar 87/1996, art. 12, I.

  • Qual CFOP usar na venda para consumidor final de outro estado (6108, 6107 ou 6102)?

    Para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem IE) de outro estado, use 6.108 (mercadoria de terceiros) ou 6.107 (produção própria), com consumidor final e DIFAL. Destinatário com IE (contribuinte) usa 6.102 ou 6.101, mesmo comprando para uso próprio.

    Descrições oficiais:

    • 6.107: “Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.”
    • 6.108: “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.” Nota explicativa: “Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.”

    Mesmo estado: não existem 5.107 nem 5.108. Use 5.102 ou 5.101, mesmo para pessoa física. CFOP 6 para cliente do mesmo estado gera a rejeição 772; CFOP 5 para cliente de outro estado pode gerar a 773 ou a 521. Cliente de outro estado que compra na loja e leva a mercadoria faz operação interna: confirme com o contador.

    No EGS:

    1. No Cadastro Geral do cliente, aba Dados adicionais, deixe Contribuinte ICMS em 9 - Não Contribuinte e Consumidor Final em 1 - Consumidor final.
    2. Na tela Natureza de Operação - CFOP, no 6.108, defina Consumidor final como 1 na aba Dados Complementares: a nota herda esse valor.
    3. Na Tributação NFe do 6.108, informe a % ICMS UF do destino, usada no cálculo do DIFAL.
    4. Na Emissão NF-e, destinatário de outro estado lista só CFOP 6 em Natureza de Operação.

    Atenção: sem consumidor final vem a rejeição 696; sem o grupo do DIFAL, a 694. Veja a página de rejeições da NF-e.

    Base: Convênio s/nº de 1970, Anexo II (Tabela CFOP); CF, art. 155, § 2º, VII e VIII; LC 190/2022; MOC, regras E12-30, E12-40, I08-70 e E16a-40.

  • Qual CFOP usar na devolução de compra: 5202, 6202, 5411 ou 5413?

    Na devolução de compra, a NF-e de saída ao fornecedor usa o CFOP ligado à entrada original: 5.201 ou 5.202 no estado, 6.201 ou 6.202 fora dele e 7.201 ou 7.202 para o exterior; com ICMS-ST, 5.410 a 5.413 ou 6.410 a 6.413.

    • 5.201, 6.201 e 7.201: "Devolução de compra para industrialização ou produção rural." Entrada 1.101, 2.101 ou 3.101.
    • 5.202, 6.202 e 7.202: "Devolução de compra para comercialização". Entrada 1.102, 2.102 ou 3.102. 5.202 e 6.202 cobrem ainda "qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI" (salvo a de exportação).
    • Com ICMS-ST, a descrição termina com "em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária": 5.410 e 6.410, "Devolução de compra para industrialização ou produção rural" (1.401 ou 2.401); 5.411 e 6.411, "Devolução de compra para comercialização" (1.403 ou 2.403); 5.412 e 6.412, "Devolução de bem do ativo imobilizado" (1.406 ou 2.406); 5.413 e 6.413, "Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo" (1.407 ou 2.407).
    • 5.556 e 6.556: "Devolução de compra de material para uso ou consumo." Entrada 1.556 ou 2.556.

    Na outra ponta: o fornecedor lança a devolução da venda dele (ex.: 5.413 sobre venda 5.405 entra como 1.411).

    No EGS: na Emissão NF-e, escolha o CFOP em Natureza de Operação (aba Identificação) e use o botão Copiar (Copiar CFOP) na aba Itens NFe. Cadastre-o em Natureza de Operação - CFOP e na Tributação NFe.

    Atenção: o CFOP não define a CST; siga a nota de compra e a regra da UF, com o contador. Use Finalidade NFe 4 e referência por item a partir de 03/11/2026 (NT 2025.002).

    Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II (Ajuste SINIEF 3/24).

  • CFOP 5553 e 6553: quando usar na devolução de compra do ativo imobilizado?

    Use 5.553 (mesmo estado) ou 6.553 (outro estado) quando você devolve ao fornecedor um bem comprado para o ativo imobilizado, com entrada lançada em 1.551 ou 2.551. A descrição oficial dos dois é "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado."

    • 5.553: entrada em 1.551, "Compra de bem para o ativo imobilizado". 6.553: entrada em 2.551. 7.553: entrada em 3.551 (importação).
    • Bem comprado com ICMS-ST (entrada 1.406 ou 2.406): use 5.412 ou 6.412, "Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária."
    • Vender um bem usado do seu ativo não é devolução: o CFOP é 5.551 ou 6.551, "Venda de bem do ativo imobilizado."

    Na outra ponta: 1.553 e 2.553, "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado", só valem para quem vendeu o bem do próprio ativo com 5.551 ou 6.551. Se o fornecedor vendeu o bem como mercadoria (5.102 ou 6.102, por exemplo), ele lança a devolução em 1.202 ou 2.202.

    No EGS: cadastre o código em Natureza de Operação - CFOP (Tipo Natureza Devolução, Natureza Visível) e na Tributação NFe. Na Emissão NF-e, com Tipo NFe 1 - Saída, escolha-o em Natureza de Operação (aba Identificação) e use o botão Copiar (Copiar CFOP) na aba Itens NFe.

    Atenção: a nota usa Finalidade NFe 4 - Devolução e, a partir de 03/11/2026, referencia a compra em cada item (NT 2025.002). O MEI não pode usar 5.553 nem 6.553: na devolução de compra, a SEFAZ só aceita dele 5.202 ou 6.202 (rejeição 1179). Trate o crédito de ICMS do bem com o contador.

    Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II (Ajuste SINIEF 3/24).

  • O que são os CFOPs 5160, 1213 e 1214 de ato cooperativo?

    Os CFOPs 5.160, 1.213 e 1.214 existem na Tabela CFOP e são de ato cooperativo, as operações entre a cooperativa e seus cooperados ou outra cooperativa. O 5.160 é o fornecimento, pela cooperativa, de mercadoria comprada de terceiros; o 1.213 e o 1.214 são devoluções recebidas por quem remeteu a produção à cooperativa.

    • 5.160 (6.160 para outro estado): "Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo." Se é produção da própria cooperativa, use 5.159. Quem recebe lança 1.159; se devolver, emite 5.216, e a cooperativa lança 1.215 ou 1.216.
    • 1.213 (2.213): "Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo." Par da remessa 5.131; a cooperativa que devolve emite 5.213.
    • 1.214 (2.214): "Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo." Par da fixação de preço 5.132; quem devolve emite 5.214 (comercialização) ou 5.215 (industrialização).

    No EGS: cadastre o código na tela Natureza de Operação - CFOP (com Tipo Natureza Devolução para 1.213 e 1.214) e inclua-o na Tributação NFe. Na Emissão NF-e, o CFOP é escolhido em Natureza de Operação, na aba Identificação; use o botão Copiar (Copiar CFOP) na aba Itens NFe para levá-lo aos itens.

    Atenção: 1.213, 1.214, 1.215 e 1.216 são CFOPs de devolução: a nota usa Finalidade NFe 4 - Devolução e, a partir de 03/11/2026, referencia a nota original em cada item (NT 2025.002).

    Base: Ajustes SINIEF 18/17 (1.213 e 1.214, desde 01/01/2018), 11/18 (5.159 e 5.160, desde 01/09/2018) e 07/19 (1.215, 1.216 e 5.216); redação atual no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 3/24).