Emissão de NFSe
Por que minha NFS-e não foi autorizada? Quais os erros mais comuns do emissor nacional e da prefeitura?
A NFS-e não é autorizada quando o Sistema Nacional ou a prefeitura rejeita algum dado da DPS ou do RPS. A nota fica Inconsistente, com código e descrição do erro: corrija o cadastro e reenvie.
Erros comuns no padrão nacional:
- E0039: o município não liberou os emissores nacionais. Até liberar, emita pelo sistema da prefeitura (no EGS, desmarque Emissor Nacional, se o município for integrado).
- E0014 e E0010: série e número de DPS já usados, ou série fora da faixa de 1 a 49999. Acerte a série e o Ultimo RPS.
- E0312 e E0314: o município de incidência não administra o código de tributação nacional ou municipal na competência. Revise o Tipo de Serviço com a contabilidade.
- E0116 e E0120: informar ou não a IM do prestador depende do cadastro do município (CNC NFS-e). Marque ou desmarque Gera Insc. Mun. NFS-e.
- E0025: competência anterior à data em que o município autorizou o uso dos emissores. Confira a Data DPS.
- E0370: obra de construção civil (e subitens 14.14.03 e 14.14.04) exige os dados da obra, no botão Obra (Dados Adicionais).
- E1235: falha no esquema XML. O complemento cita o campo inválido (cTribMun, cNBS, grupo IBSCBS).
Erros de prefeitura: com sistema próprio, os códigos seguem o provedor de cada município (ex.: E930, data de emissão além do limite). Falha de conexão ou "erro não catalogado" costuma ser instabilidade da prefeitura: aguarde e reenvie.
Como ler o erro no EGS: na janela de retorno, o botão Buscar Erro explica a rejeição com IA e sugere a correção. Em "NFSe 7 - Cód: E0312", 7 é o número da DPS.
O que preciso para emitir NFS-e? Inscrição municipal, certificado digital e o meu município é atendido pelo EGS?
Você precisa do cadastro da empresa na prefeitura (inscrição municipal, quando o município exige), dos serviços cadastrados com os códigos certos e de um emissor: o portal da prefeitura, o Emissor Nacional do governo ou um sistema como o EGS. Para emitir por sistema, precisa também de certificado digital.
- Inscrição municipal (IM): no envio à prefeitura, o EGS exige a IM em Sistema > Minha Empresa. No padrão nacional, a IM só vai na DPS se o município a registrou no cadastro nacional (CNC NFS-e): se faltar, vem a rejeição E0116; se sobrar, a E0120. No EGS, a IM entra na DPS quando o parâmetro Gera Insc. Mun. NFS-e está marcado.
- Certificado digital: o EGS assina e transmite a NFS-e com o certificado A1 da empresa, cadastrado em Sistema > Certificado Digital. No emissor web do governo, o MEI não precisa de certificado.
- Autorização da prefeitura: alguns municípios exigem credenciamento, usuário ou senha para emitir por sistema. Confirme antes da primeira nota.
- Serviços com código: o subitem da lista da LC 116 e, no padrão nacional, o código de tributação nacional. Cadastre em Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço.
O meu município é atendido? O EGS emite pelo padrão nacional onde o município aceita os emissores nacionais, para o MEI em qualquer município e, a partir de 01/11/2026, para qualquer optante do Simples Nacional. Pelo sistema da prefeitura, emite só nos municípios integrados, numa lista fechada de provedores. Antes de contratar, confirme o seu município com o time comercial da EGS.
Base: Anexo I do Sistema Nacional NFS-e, regras E0039, E0116 e E0120; Resolução CGSN 140/2018, arts. 59, § 1º, e 106-A, § 3º.
O que é NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), para que serve e qual a diferença entre a municipal e a nacional?
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é o documento fiscal digital que registra a prestação de um serviço e serve de base para o ISS. Quem emite é o prestador; quem autoriza é a prefeitura ou o Ambiente Nacional da NFS-e, não a SEFAZ, que cuida dos documentos do ICMS, como NF-e e CT-e.
Para que serve:
- Comprovar ao tomador o serviço prestado e o valor cobrado.
- Informar à prefeitura o ISS devido e as retenções, como ISS retido, INSS, IR e CSLL.
- Com a reforma tributária, levar também os campos do IBS e da CBS.
Municipal ou padrão nacional:
- NFS-e municipal: cada prefeitura tem sistema, leiaute e regras próprios.
- NFS-e de padrão nacional: leiaute único. Você envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) ao Ambiente Nacional, que gera a NFS-e com número e chave de acesso, válida em todo o país. Desde 01/01/2026, a LC 214/2025 obriga os municípios a aceitar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar suas notas nesse leiaute. O MEI já usa só o padrão nacional; a ME e a EPP do Simples Nacional passam a usar a partir de 01/11/2026.
DANFSe: é o Documento Auxiliar da NFS-e de padrão nacional, em PDF ou papel, com QR Code para consulta no Portal Nacional. O documento fiscal é o XML; o DANFSe só o representa.
No EGS, você emite em Fiscal > Emissão NFS-e a NFS-e de padrão nacional e, nos municípios integrados, a municipal. Conheça o emissor de NFS-e da EGS.
Base: LC 116/2003, art. 1º; LC 214/2025, art. 62, § 1º; Resolução CGSN 140/2018, arts. 59, § 1º, e 106-A.
Como cancelar uma NFS-e (nota fiscal de serviço) já emitida no EGS?
Na tela Emissão NFS-e, selecione a nota e use NFSe > Cancelar, com uma justificativa. O EGS envia o cancelamento ao Ambiente Nacional da NFS-e ou à prefeitura, conforme os seus Parâmetros de NFS-e. O prazo e as condições são definidos pelo município.
Como fazer no EGS:
- Abra Fiscal > Emissão NFS-e e selecione uma nota por vez.
- Clique em NFSe > Cancelar.
- Escreva a Justificativa, com 15 a 255 caracteres. Se você emite pelo Emissor Nacional, escolha também o Motivo: Erro na emissão, Serviço não prestado ou Outros.
- Salve. A nota passa para Cancelada, e o EGS cancela também o título no financeiro, a contabilização e o vínculo com a ordem de serviço, a ordem de coleta ou o contrato de origem.
Padrão nacional e sistema da prefeitura:
- Emissor Nacional: o cancelamento vai direto ao Ambiente Nacional. Se passou do prazo do município, a recusa é E0822 e o caminho é a análise fiscal da prefeitura.
- Sistema da prefeitura: varia por município. Em alguns, o cancelamento não é feito pela integração e precisa ser feito no portal da prefeitura. Em outros, a confirmação demora alguns minutos e você repete o cancelamento.
Atenção: o EGS só cancela nota Normal, Inconsistente ou Autorizada. Nota que não chegou a ser autorizada é cancelada só no EGS, porque NFS-e não se exclui. Nota Substituída não se cancela: cancele a substituta. Se a parcela da nota já foi baixada, estorne a baixa em Financeiro > Contas a Receber antes.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 7º a 9º.
Quem é obrigado a emitir NFS-e (nota fiscal de serviço)? E o Simples Nacional, o MEI e o autônomo?
Emite NFS-e quem presta serviço sujeito ao ISS, da lista da LC 116/2003, conforme a lei do município onde está estabelecido. Para as empresas do Simples Nacional e para o MEI, o Comitê Gestor do Simples Nacional já define o padrão nacional.
- ME e EPP do Simples Nacional: a partir de 01/11/2026, emitem obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API). Vale também com opção pelo Simples pendente e para a empresa impedida de recolher o ISS no Simples por ter passado do sublimite.
- MEI: usa só a NFS-e de padrão nacional desde 01/09/2023. Até 31/12/2026, é obrigado a emitir quando o tomador tem CNPJ e dispensado na prestação a consumidor final pessoa física. A partir de 01/01/2027, emite em todas as prestações; para pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei pode valer como documento fiscal.
- Lucro Presumido e Lucro Real: seguem a lei do município, no sistema da prefeitura ou no padrão nacional, conforme o que o município adotou.
- Autônomo pessoa física: depende da lei do município. O padrão nacional aceita prestador identificado pelo CPF.
Atenção: NFS-e é para serviço tributado pelo ISS. Venda de mercadoria e frete intermunicipal ou interestadual, tributados pelo ICMS, usam NF-e e CT-e. A ME e a EPP do Simples não podem emitir NFS-e em operação sujeita só ao ICMS.
Base: LC 116/2003, art. 1º; LC 123/2006, art. 26, I e § 6º, II; Resolução CGSN 140/2018, art. 59, §§ 1º a 1º-B (Resolução CGSN 191/2026), arts. 106 e 106-A; Resoluções CGSN 190/2026 e 195/2026, com efeitos em 01/01/2027.
Posso emitir NFS-e retroativa, com data de competência anterior à data de emissão?
Sim. No padrão nacional, você emite hoje e informa como data de competência o dia em que o serviço foi prestado. A competência não pode ser posterior à emissão nem anterior à adesão do município, à inscrição do CNPJ ou à data em que o município liberou os emissores nacionais para você. Nas prefeituras com sistema próprio, o limite para data passada varia.
Regras do padrão nacional:
- A data de competência é a data do fato gerador, ou seja, da prestação do serviço.
- Competência posterior à data de emissão: rejeição E0015.
- Competência anterior à ativação do convênio do município (E0016), à inscrição do CNPJ (E0018) ou à autorização de uso dos emissores registrada pelo município (E0025): rejeição.
Como fazer no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NFS-e, clique em Novo.
- Em Data DPS, informe a data em que o serviço foi prestado. É ela que vai na DPS como data de competência. A Data Emissão o EGS preenche com a data do dia.
- Preencha o restante, salve e clique em Enviar.
Atenção: o imposto pertence ao período da competência. Se a apuração ou a guia daquele mês já foi feita, acerte com a contabilidade. Nas prefeituras com sistema próprio, mensagens como "E930 - Emissão bloqueada. A data de emissão ultrapassa o limite permitido" vêm da prefeitura, e só ela pode liberar.
Base: Anexo I do leiaute da NFS-e de padrão nacional (campo dCompet e regras E0015, E0016, E0018 e E0025).
Existe carta de correção para NFS-e (nota fiscal de serviço)?
Não no padrão nacional. A NFS-e de padrão nacional não pode ser alterada depois de emitida: para corrigir um dado, use a substituição e, se ela não couber, cancele e emita outra nota. Alguns sistemas próprios de prefeituras têm carta de correção, com regras do município.
O que usar no lugar, no padrão nacional:
- Descrição do serviço ou retenções erradas: substitua a nota em NFSe > Substituir, dentro do prazo do município.
- Endereço ou outros dados do tomador: substituição, se o município permitir alterar os dados do tomador na nota substituta.
- CNPJ ou CPF do tomador, competência ou valor, no MEI e no Simples Nacional: a substituição não aceita. Cancele e emita outra nota.
- Serviço não prestado: cancele a nota.
Nos municípios com sistema próprio: quando há carta de correção, a prefeitura define o que ela corrige. Há municípios em que ela vale só para a descrição do serviço. O EGS não emite carta de correção de NFS-e: faça no portal da prefeitura.
Atenção: a carta de correção do EGS é da NF-e e do CT-e, documentos autorizados pela SEFAZ.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 7º e 8º.
Qual o prazo para cancelar uma nota fiscal de serviço (NFS-e) no padrão nacional e nas prefeituras?
Não existe um prazo único. No padrão nacional, cada prefeitura define em quantos dias, contados da emissão, a NFS-e pode ser cancelada direto, até o máximo de 2 anos (730 dias). Se ela não define, vale esse máximo. Nos sistemas próprios das prefeituras, vale a lei de cada município. O prazo de 24 horas é da NF-e, não da NFS-e.
No padrão nacional, o cancelamento direto é recusado quando:
- passou o prazo do município (E0822);
- o valor da nota passa do limite do município (E0823);
- a nota não identifica o tomador e o município não aceita o cancelamento assim (E0824);
- o ISS da nota já foi recolhido e o município não aceita o cancelamento (E0827);
- o tomador já confirmou a nota no Ambiente Nacional.
Nesses casos, o caminho é a solicitação de análise fiscal para cancelamento: a prefeitura analisa e defere ou indefere. Veja como pedir na pergunta "Perdi o prazo para cancelar a NFS-e" desta página de NFS-e.
Como saber o prazo do seu município: consulte a prefeitura ou o seu contador. Os prazos variam muito, há municípios com 45 dias e outros com 90, e mudam por norma municipal. No EGS, a recusa E0822 avisa que o prazo acabou.
Atenção: se o serviço foi prestado e só há erro nos dados, a substituição pode resolver. O prazo dela também é do município e pode ser diferente do prazo de cancelamento.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 8º a 10; documentação técnica da NFS-e (Anexo II e Guia do Painel Administrativo Municipal).
Posso alterar o número da NFS-e? Como acertar a série e o número da DPS ou do RPS no EGS?
Não. O número da NFS-e é gerado pelo Sistema Nacional da NFS-e, em sequência, ou pela prefeitura, nos sistemas próprios. O que você controla é a série e o número da DPS (ou do RPS), que o EGS numera a partir dos Parâmetros NFS-e.
Como acertar a numeração no EGS:
- Em Sistema > Parâmetros > NFS-e, edite o parâmetro ativo.
- Em Ultimo RPS, informe o último número de DPS ou RPS já usado na série (0 se nova). A próxima nota sai com o número seguinte.
- A Série NFS-e não muda depois de salva. Para trocar, crie um parâmetro com a série certa e marque Ativo: o anterior é desativado.
- Para corrigir uma nota rejeitada, marque Numeração Manual no parâmetro, edite a nota, ajuste Numero DPS e Série e envie. Depois, atualize o Ultimo RPS e desmarque a opção.
Atenção:
- No padrão nacional, use série de 1 a 49999, a faixa de sistema próprio. A série do emissor web do governo (70000 a 79999) causa o erro E0010.
- Número de DPS que já gerou NFS-e, mesmo cancelada, não pode ser repetido (E0014). DPS rejeitada pode ser reenviada com o mesmo número.
- A mensagem "A DPS nº X série Y já foi utilizada pela NFS-e nº Z, emitida ... fora do EGS" indica número usado em outro emissor. Passe a nota e o Ultimo RPS para o próximo número livre.
- Com Numeração Manual, o Ultimo RPS não é atualizado, e repetir número põe duas notas na mesma DPS.
- Nas prefeituras, série e faixa de RPS seguem o município.
Base: Anexo I da NFS-e de padrão nacional (número da NFS-e, série da DPS, E0010 e E0014).
Quais as penalidades para quem não emite NFS-e ou emite a nota fiscal de serviço errada?
A multa por não emitir a NFS-e ou por emiti-la errada está na lei de cada município, que fixa valores e condições. Para a empresa do Simples Nacional, deixar de emitir nota de forma reiterada também pode levar à exclusão do regime.
- Multa municipal: consulte o código tributário do seu município ou a prefeitura. O ISS continua devido sobre o serviço prestado, com ou sem nota.
- Redução para MEI, ME e EPP: multa fixa ou mínima por obrigação acessória tem redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP do Simples, quando a lei local não prevê valor mais favorável. A redução não vale em fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem se a multa não for paga em 30 dias da notificação.
- Exclusão do Simples Nacional: a ME ou EPP que, de forma reiterada, não emite documento fiscal de prestação de serviço pode ser excluída de ofício, a partir do mês da infração, e fica 3 anos-calendário sem poder voltar ao Simples (10 anos se houver fraude). Reiterada é a mesma infração em 2 ou mais períodos de apuração nos últimos 5 anos, registrada em auto de infração ou notificação de lançamento.
Atenção: a partir de 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e só no padrão nacional. A nota pelo sistema próprio da prefeitura deixa de atender a regra do Simples.
Base: LC 123/2006, art. 26, I, art. 29, XI e § 9º, e art. 38-B; Resolução CGSN 140/2018, art. 84, IV, "j", §§ 2º e 6º.
A NFS-e cancelada precisa ser inutilizada?
Não. A NFS-e não tem inutilização. A nota cancelada fica registrada como cancelada, com o número dela, e isso encerra o assunto. Inutilização é um procedimento da NF-e e da NFC-e, junto à SEFAZ.
No padrão nacional:
- O número da NFS-e é gerado pelo Ambiente Nacional, em sequência, e não é reaproveitado.
- O número da DPS que gerou uma NFS-e, mesmo cancelada, não pode ser usado de novo. Uma DPS com a mesma série e o mesmo número é recusada (E0014).
- DPS rejeitada não gera NFS-e. Corrija a nota e envie de novo com o mesmo número.
No EGS: não existe inutilização nem exclusão de NFS-e. A nota Inconsistente pode ser corrigida e enviada de novo. Se você desistir dela, cancele: como não foi autorizada, o cancelamento é feito só no sistema. Evite a numeração manual, que pode repetir o número da DPS.
Nos sistemas próprios das prefeituras: o cancelamento também encerra a nota. Se houver dúvida sobre a numeração do RPS, siga a regra do seu município.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 7º e 8º; Anexo I da documentação técnica (campo nNFSe e regra E0014).
Como configurar e emitir a NFS-e (nota fiscal de serviço) no EGS, passo a passo?
A NFS-e é emitida na tela Emissão NFS-e (app.egssistemas.com.br/nfse-nota-servico). Configure o parâmetro e os serviços. Depois, crie cada nota com Novo, salve e clique em Enviar.
Antes da primeira nota:
- Inscrição municipal em Sistema > Minha Empresa; certificado digital em Sistema > Certificado Digital.
- Sistema > Parâmetros > NFS-e: em Novo, informe Ambiente Produção, Série NFS-e (1 a 49999 no padrão nacional) e Ultimo RPS (0 se nova). Marque Emissor Nacional para emitir pelo padrão nacional, obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026; desmarcado, o EGS usa a integração da prefeitura, se o município for atendido. Preencha Simples Nacional, Natureza de Operação e Regime Esp. Trib com a contabilidade e marque Ativo.
- Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço: cada serviço com Código (item da LC 116), Cod. Trib. Nacional, NBS, Trib. Municipal (se houver), Alíquota ISS e retenções.
Para emitir cada nota:
- Em Novo, aba Nota Serviço, informe Local de Prestação, Tipo Serviço, Cliente, Descrição do Serviço e Valor Serviço. A Data DPS é a data de competência.
- Se preciso, use Dados Adicionais (obra) e Tributos/RFT (IBS e CBS).
- Salve, selecione a nota e clique em Enviar. Autorizada, use Imprimir (PDF, DANFSe no padrão nacional) e Email (PDF e XML ao cliente).
Atalhos: Funções > Gerar NFS-e em Contrato Faturamento e Fechamento Mensal; Integrações > NFS-e na Ordem de Serviço Veículo; ordem de coleta (frete).
Atenção: pelo Emissor Nacional, o EGS envia sempre à produção, mesmo com Ambiente Homologação, e a nota autorizada tem valor fiscal. Na rejeição, Buscar Erro explica o erro com IA.
Quando substituir a NFS-e em vez de cancelar, e como emitir a NFS-e substituta no EGS?
Use a substituição quando o serviço foi prestado e só um dado da NFS-e autorizada está errado, como a retenção de ISS ou a descrição do serviço. A substituta nasce ligada à original, que é cancelada automaticamente. Cancele quando o serviço não foi prestado ou quando o erro não pode ser corrigido por substituição.
Como fazer no EGS (Emissor Nacional):
- Em Fiscal > Emissão NFS-e, selecione a nota Autorizada e clique em NFSe > Substituir.
- Corrija os dados e escolha o Motivo da Substituição. Em 99 - Outros, descreva o motivo com 15 a 255 caracteres.
- Salve. A substituta fica pendente (Normal), ainda sem número de NFS-e. Selecione-a e clique em Enviar.
- Autorizada a substituta, a original passa para Substituída e o EGS cancela o financeiro dela.
O Ambiente Nacional recusa a substituição:
- fora do prazo do município (E0050), salvo enquadramento ou desenquadramento no Simples Nacional;
- no MEI e no Simples Nacional, se mudar o tomador, a data de competência ou o valor do serviço (E0061);
- nas demais empresas, se mudar a competência, o código do serviço, o código municipal ou o local da prestação (E0060);
- de nota cancelada, com análise fiscal pendente ou já confirmada pelo tomador.
Atenção: se a original estiver sem chave de acesso no EGS, use Buscar nela antes. Para desfazer, cancele a substituta, porque a nota Substituída não se cancela. Se você emite pelo sistema da prefeitura, o EGS não transmite a substituição: faça-a no portal da prefeitura, se ela aceitar, e registre no EGS com Substituir, informando o número da NFS-e gerado lá.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 7º e 8º, II; Anexo I da documentação técnica.
Perdi o prazo para cancelar a NFS-e: como pedir a análise fiscal de cancelamento à prefeitura?
Peça a solicitação de análise fiscal para cancelamento. No padrão nacional, você registra o pedido no Emissor Nacional e protocola o requerimento na prefeitura, com o motivo e as provas que ela exigir. A prefeitura defere ou indefere, e até lá a nota continua válida.
No padrão nacional:
- Entre no Emissor Nacional pelo portal da NFS-e, abra NFS-e Emitidas e, no menu da nota, escolha Cancelar NFS-e.
- Quando o portal avisar que o cancelamento não é possível, responda Sim para transformar o pedido em análise fiscal. Escolha o motivo e escreva a justificativa.
- Protocole o requerimento na prefeitura, conforme a regra do município. O registro no portal não dispensa esse requerimento.
- Depois do deferimento, selecione a nota no EGS e use NFSe > Cancelar. O EGS reconhece que ela já está cancelada no Ambiente Nacional e atualiza a situação e o financeiro. Não faça isso antes da resposta da prefeitura.
No sistema da prefeitura: o cancelamento fora do prazo é um processo administrativo no município. Depois que a prefeitura cancelar, marque Libera Cancelamento em Sistema > Parâmetros > NFSe, cancele a nota no EGS para registrar o cancelamento só no sistema e desmarque a opção.
Atenção: o EGS não envia o pedido de análise fiscal; ele é feito no portal. Se o serviço foi prestado e só há erro nos dados, veja se ainda cabe a substituição, que tem prazo próprio. Se o pedido for indeferido, a nota segue válida: fale com o seu contador sobre o ISS.
Base: Resolução CGNFS-e nº 3/2023, arts. 8º, III a V, 9º, § 1º, e 10.
NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional a partir de 01/11/2026? Como emitir pelo emissor nacional no EGS?
Sim. A partir de 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples Nacional emitem NFS-e só no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e: emissor web ou API, que o EGS usa. Vale em todos os municípios, mesmo nos que têm sistema próprio.
O que muda: o EGS envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) ao Ambiente Nacional, que gera a NFS-e e o número dela. O documento impresso é o DANFSe.
Como fazer no EGS:
- Cadastre o certificado A1 em Sistema > Certificado Digital.
- Em Sistema > Parâmetros > NFSe, edite o parâmetro ativo ou crie um, com Ambiente Produção. Marque Emissor Nacional e Ativo e preencha Simples Nacional (optante ME/EPP), Regime Apuração SN, Natureza de Operação e Regime Esp. Trib. com a sua contabilidade.
- A Série NFS-e deve ficar entre 1 e 49999, a faixa dos sistemas próprios; a 70000 é do emissor web e dá a rejeição E0010. Para trocar a série, crie outro parâmetro. Em Último RPS, informe a última DPS dessa série, ou 0 se for nova.
- Cadastre o serviço com o código de tributação nacional em Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço.
- Emita em Fiscal > Emissão NFS-e e clique em Enviar.
Erro E0039: o município ainda não liberou os emissores nacionais para a sua empresa. Até 31/10/2026, emita pelo sistema da prefeitura (no EGS, desmarque Emissor Nacional, se o município for integrado) ou peça à prefeitura a liberação antecipada. Se o erro continuar depois de 01/11/2026, procure a prefeitura e o suporte da EGS.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 59, § 1º (Resolução CGSN 191/2026); Anexo I do Sistema Nacional NFS-e.
Qual código de serviço usar na NFS-e (LC 116, tributação nacional e NBS) e onde configurar o ISS no EGS?
No padrão nacional, use o código de tributação nacional do serviço (6 dígitos, que desdobram o item da LC 116) e, se a prefeitura exigir, o código municipal. A NBS classifica o serviço para IBS e CBS. No EGS, tudo fica no Tipo de Serviço, com alíquota do ISS e retenções.
O que é cada código:
- Item da LC 116: item e subitem da lista de serviços (ex.: 16.02). No EGS, vai no campo Código, usado nas integrações com prefeituras.
- Cod. Trib. Nacional: código da lista nacional de serviços do Sistema Nacional NFS-e. Obrigatório no padrão nacional.
- Trib. Municipal: código de 3 dígitos definido pela prefeitura; não é a alíquota. Deixe em branco se o município não usa.
- NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, tabela oficial do Sistema Nacional; código inexistente gera o E0316.
Como configurar no EGS:
- Em Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço, clique em Novo e preencha Código, descrição, Cod. Trib. Nacional, Trib. Municipal (se houver) e NBS.
- Com a cidade e o código nacional informados, Buscar Alíquotas traz a alíquota de ISS que o município parametrizou no Sistema Nacional.
- Marque ISS Retido se o tomador retém o ISS e, com a contabilidade, as demais retenções (INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS).
Atenção: E0312: o município de incidência não administra aquele código nacional na competência; confirme com a prefeitura ou a contabilidade. Com o município ativo no Sistema Nacional, a alíquota vem do sistema: marque Informar Alíquota ISS só quando a regra pedir (ex.: ME ou EPP do Simples com ISS retido), senão há rejeição (E0617 ou E0625).
Base: LC 116/2003; Anexos I e B da NFS-e de padrão nacional.
A NFS-e já tem IBS e CBS? O que preencher no EGS e a partir de quando é obrigatório?
Sim. A NFS-e de padrão nacional já tem o grupo IBSCBS. Ele é exigido desde 01/10/2026 para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e a partir de 01/12/2026 para plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais e outros casos. Para o Simples Nacional, só a partir de 2027.
O que vale em 2026:
- Até 31/12/2026, o Sistema Nacional não rejeita a NFS-e sem IBS e CBS. Mas a nota fica em desconformidade, sujeita às sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Você declara a classificação (indicador da operação, CST e cClassTrib) e a NBS. Os valores de IBS e CBS são calculados pelo Sistema Nacional.
- Tipo de Operação só se usa em compra governamental e nos subitens 10.05, 15.09, 17.12 e 25.05; tipo de ente governamental, só em compra governamental.
Como preencher no EGS:
- Em Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço, informe NBS, CST IBS/CBS, Class. Trib. IBS/CBS, Ind. da operação de serviço IBS/CBS e Destinatário dos serviços, com a contabilidade.
- Na nota, ao escolher o Tipo Serviço, o EGS copia esses dados para a aba Tributos/RFT. Confira e envie.
Atenção: se preencher o grupo, preencha completo. O erro E1235 com "IBSCBS" e elemento filho "valores" inválido indica campo obrigatório faltando, em geral o destinatário. Empresa do Simples Nacional pode deixar a aba Tributos/RFT em branco em 2026.
Base: orientação da SE/CGNFS-e de 07/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026); Anexo I da NFS-e de padrão nacional.
MEI precisa emitir NFS-e pelo emissor nacional? Posso emitir a nota de serviço do MEI pelo EGS?
Sim. Desde 01/09/2023, o MEI emite NFS-e só no padrão nacional, pelo Emissor Nacional: portal web e aplicativo do governo, gratuitos, ou API de um sistema como o EGS. Até 31/12/2026, a nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ e facultativa para consumidor pessoa física. A partir de 01/01/2027, o MEI deve emitir documento fiscal em todas as prestações; para pessoa física sem CNPJ, a DASN-Simei pode valer como esse documento.
Pelo EGS: sim, o EGS emite a NFS-e do MEI pelo padrão nacional, via API. O erro E0039, de município que não liberou os emissores nacionais, não se aplica ao MEI.
Como fazer no EGS:
- Cadastre o certificado digital A1 em Sistema > Certificado Digital. Pela API, a DPS sai assinada com ele.
- Em Sistema > Parâmetros > NFSe, marque Emissor Nacional e Ativo, escolha no campo Simples Nacional a opção de MEI, use Regime Esp. Trib. Nenhum, deixe Regime Apuração SN em branco e não marque ISS Retido.
- Em Cadastros > Fiscais > Tipos de Serviço, informe o código de tributação nacional e deixe desmarcado Informar Alíquota ISS.
- Emita em Fiscal > Emissão NFS-e.
Atenção: o Ambiente Nacional rejeita a DPS do MEI com alíquota de ISS (E0600), ISS retido (E0583), regime especial diferente de Nenhum (E0174) ou regime de apuração do Simples preenchido (E0162).
Base: LC 123/2006, art. 26, § 6º, II; Resolução CGSN 140/2018, arts. 106 e 106-A (Resolução CGSN 169/2022, com efeitos desde 01/09/2023); Resoluções CGSN 190/2026 e 195/2026, com efeitos em 01/01/2027; Anexo I do Sistema Nacional NFS-e.