Rejeições | NF-e e NFc-e
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente (hoje rejeição 781). Como resolver?
O que significa: O código 301 indicava que a Inscrição Estadual (IE) do emitente estava irregular na SEFAZ e a nota ficava denegada. Desde 16/09/2024 a denegação acabou para NF-e e NFC-e (NT 2024.001): nesse caso a SEFAZ devolve a rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. A nota não fica registrada e o mesmo número pode ser transmitido de novo.
Causas mais comuns:
- IE suspensa, cancelada ou baixada por pendência na SEFAZ, como declarações não entregues ou débitos em aberto.
- IE com situação não habilitada no cadastro estadual.
- Na NFC-e, empresa sem credenciamento para emitir NFC-e.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, use a função Consultar situação do contribuinte para ver a situação da IE e o credenciamento da sua empresa na SEFAZ.
- Regularize a IE ou o credenciamento com a SEFAZ do seu estado, normalmente com a ajuda do contador. A pendência é cadastral e não se resolve no sistema.
- Depois da regularização, transmita a mesma nota de novo. Ela não precisa de outro número.
Notas denegadas antes de 16/09/2024 continuam com essa situação na SEFAZ: não podem ser corrigidas, canceladas nem reenviadas (o reenvio volta com a rejeição 205). Se a mensagem citar o destinatário, o código é 302, que hoje também é rejeição.
Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria. Como resolver?
O que significa: Quando a NF-e tem Finalidade 4 - Devolução (ou é nota de crédito de retorno por recusa na entrega), a SEFAZ só aceita, em todos os itens, CFOP classificado como devolução na Tabela de CFOP oficial. Se algum item usa CFOP de venda, remessa ou retorno, a nota é rejeitada.
Causas mais comuns:
- A operação não é devolução, mas a nota ficou com Finalidade 4. Ex.: retorno de comodato (5.909) ou remessa em garantia (6.949).
- A Natureza de Operação é de venda ou remessa (ex.: 5.102) quando deveria ser de devolução (ex.: 5.202).
- Algum item ficou com CFOP diferente do CFOP da nota.
Como corrigir no EGS:
- Se a operação não é devolução (confirme com o contador), na aba Dados Adicionais da NF-e, mude a Finalidade NFe para 1 - NF-e normal.
- Se for, na aba Identificação, escolha em Natureza de Operação um CFOP de devolução: grupos 1.2xx, 2.2xx e 3.2xx (devolução de venda), 5.2xx, 6.2xx e 7.2xx (devolução de compra), 5.410 a 5.413 (com ST), 5.553 (ativo imobilizado) ou 5.556 (uso e consumo). Na devolução, 1.949 e 2.949 também são aceitos.
- Na aba Itens NFe, use Copiar (Copiar CFOP) e depois Calcular. Se o CFOP voltar ao anterior, inclua-o na Tributação NFe.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra I08-140 do MOC, atualizada pelas NT 2025.002 e 2026.009. A lista completa está na Tabela de CFOP do Portal da NF-e (coluna indDevol). O caso inverso é a rejeição 328.
Rejeição 772: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem. Como resolver?
O que significa: A NF-e foi enviada como operação interestadual, mas o endereço do destinatário está no mesmo estado do emitente, e a SEFAZ recusa. No EGS, a nota é tratada como interestadual quando o CFOP da Natureza de Operação começa com 6 (saída) ou 2 (entrada).
Causas mais comuns:
- CFOP interestadual em operação dentro do estado. Exemplo do suporte: 6.915 em remessa para conserto no mesmo estado.
- Destinatário cadastrado com a UF errada no Cadastro Geral.
- Mercadoria entregue em outro estado sem o Local de Entrega informado na nota.
Como corrigir no EGS:
- Confira a cidade e a UF do destinatário no Cadastro Geral. Se estiverem erradas, corrija e salve. Depois abra a nota e salve de novo, para ela levar o endereço atualizado.
- Se a operação é dentro do estado, na aba Identificação da NF-e, troque a Natureza de Operação pelo CFOP equivalente iniciado em 5 (saída) ou 1 (entrada). Exemplo: 6.102 por 5.102.
- Na aba Itens NFe, use Copiar (Copiar CFOP) e Calcular. Se o CFOP voltar ao anterior, cadastre o novo CFOP na Tributação NFe.
- Se a entrega é em outro estado, informe o endereço em Local de Entrega, na aba Dados Adicionais, e confirme o CFOP com o contador.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regras E12-40 e E12-50 do MOC 7.0. O caso inverso, CFOP interno para destinatário de outro estado, é a rejeição 773.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. Como resolver?
O que significa: O item usa um CST de ICMS que, pela tabela de benefícios fiscais do seu estado, exige o código de benefício fiscal (cBenef), mas o campo foi enviado vazio. Cada estado publica a própria tabela, que liga os códigos aos CST, e decide em quais casos exige o código (NT 2019.001).
Causas mais comuns:
- Parâmetro da Tributação NFe com CST de isenção, redução, suspensão ou diferimento (ex.: 40, 20, 50, 51) e sem o código de benefício.
- CST trocado à mão no item, com Edita ICMS marcado, sem preencher o código.
Como corrigir no EGS:
- Peça ao contador o código de benefício fiscal certo para o CST e o seu estado. Ele segue a tabela publicada pela SEFAZ estadual.
- Na tela Tributação NFe, edite o parâmetro usado pelo item e preencha Cod. Ben. Fiscal na aba Outros. Assim as próximas notas já saem com o código.
- Na nota, aba Itens NFe, clique em Calcular. Se o item estiver com Edita ICMS marcado, edite o item e preencha Cod. Ben. Fiscal na aba Inf. Adicionais.
- Salve o item e a nota e transmita de novo.
Se depois aparecer a rejeição 931, o código informado não corresponde ao CST. Confira a tabela do estado com o contador.
Rejeição 627: O valor do ICMS desonerado deve ser informado. Como resolver?
O que significa: O item da NF-e traz um motivo de desoneração do ICMS, mas o valor do ICMS desonerado foi enviado zerado. Sempre que há motivo, a SEFAZ exige o valor desonerado maior que zero.
Causas mais comuns:
- Mot. Deson. ICMS preenchido na Tributação NFe para uma operação que não tem desoneração.
- Parâmetro com motivo, mas sem Alíquota ICMS (CST 40, 41 e 50) ou sem % de Red. B.C. (CST 20, 70 e 90). O EGS calcula o ICMS desonerado com esses campos, e o valor fica zero.
- Item com Edita ICMS marcado e V. ICMS Deson. vazio.
Como corrigir no EGS:
- Confirme com o contador se a operação tem ICMS desonerado, como venda para a Zona Franca de Manaus ou isenção com motivo previsto.
- Se não tem, apague Mot. Deson. ICMS na aba Outros da Tributação NFe. Na nota, edite o item e limpe também Mot. Deson. na aba ICMS.
- Se tem, informe a Alíquota ICMS (e a % de Red. B.C., quando houver redução) na aba ICMS do parâmetro e clique em Calcular na aba Itens NFe. Outra opção: no item, marque Edita ICMS e preencha V. ICMS Deson.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra N28-30 do MOC 7.0 (NT 2011.004). É comum a 627 aparecer junto com a 930, que pede o código de benefício fiscal.
Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado (por item). Como resolver?
O que significa: A NF-e com Finalidade 4 - Devolução precisa indicar o documento que está sendo devolvido. Pela NT 2025.002, essa referência é feita em cada item, com a chave de acesso da nota original e o número do item devolvido (grupo DFeReferenciado). Na devolução, a referência só no cabeçalho da nota deixa de valer.
Causas mais comuns:
- Itens sem a chave ou sem o número do item da nota original. Nesse caso a mensagem termina com "por item".
- Chave informada apenas no botão NFe Referenciada, sem a referência nos itens.
- Devolução digitada do zero, sem nenhuma referência à nota original.
Como corrigir no EGS:
- Na aba Itens NFe, edite cada item e, na aba Inf. Adicionais, preencha Chave de Acesso do DF-e Referenciado (44 dígitos da nota original) e Nº do Item Referenciado (posição do item naquela nota).
- Para o EGS preencher a referência: na devolução de uma venda sua, gere a nota a partir da venda original pela função Finalidade NF-e; na devolução de compra, use a função Devolução do Monitor DF-e. Confira os itens antes de transmitir.
- Confirme, na aba Dados Adicionais, que a Finalidade NFe é 4 - Devolução.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra VC02-14 da NT 2025.002, obrigatória em produção a partir de 03/11/2026. Antes dela, bastava a nota referenciada no cabeçalho.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino (DIFAL). Como resolver?
O que significa: Na venda interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem IE), cada item da NF-e precisa trazer o grupo de ICMS da UF de destino, com o cálculo do DIFAL (diferencial de alíquota). Sem esse grupo, a SEFAZ rejeita a nota.
Causas mais comuns:
- Tributação NFe do CFOP interestadual sem a % ICMS UF (alíquota interna do destino): sem ela o EGS não calcula o DIFAL.
- Destinatário com IE ativa cadastrado como não contribuinte no Cadastro Geral.
- Item com Edita ICMS marcado: ao recalcular, o EGS não refaz o DIFAL desse item.
Como corrigir no EGS:
- Se o destinatário tem IE ativa, no Cadastro Geral informe a Inscrição estadual, mude Contribuinte ICMS para 1 - Contribuinte ICMS na aba Dados adicionais e salve. Depois abra a nota e salve de novo.
- Se é não contribuinte, na Tributação NFe, aba ICMS, informe a alíquota interestadual em Alíquota ICMS, a interna do destino em % ICMS UF e, se houver, o FCP em % FCP UF. Confirme os percentuais com o contador.
- Na nota, desmarque Edita ICMS nos itens e clique em Calcular na aba Itens NFe. Para conferir, use o botão ICMS Difal na aba ICMS do item.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra NA01-20 (NT 2025.002). Não vale para emitente do Simples Nacional, itens isentos ou não tributados (CST 40 e 41, CSOSN 103, 300 e 400) nem nota complementar ou de ajuste.
Rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ soma a base de cálculo do ICMS-ST (vBCST) enviada em cada item e compara com o total da nota. Se os valores não batem, a nota é rejeitada. No XML, o vBCST só existe nos itens com CST 10, 30, 70 ou 90 ou com CSOSN 201, 202, 203 ou 900.
Causas mais comuns:
- Item com CST ou CSOSN sem ST (ex.: 00, 60, 102, 500) e com V. B.C ICMS ST preenchido. O EGS soma esse valor no total Base Calc. ICMS ST, mas o item não leva a base para o XML.
- ST digitada à mão no item, com Edita ICMS ST, sem conferir se o CST permite ST.
- CST 60 ou CSOSN 500 com a ST retida lançada em V. B.C ICMS ST, quando o campo certo é V. BC ST Ret.
Como corrigir no EGS:
- Na aba Itens NFe, edite cada item e confira o CST/CSOSN na aba ICMS.
- Se o item não tem ST, na aba ICMS ST marque Edita ICMS ST e zere V. B.C ICMS ST, P. ICMS ST e V. ICMS ST.
- Se o item tem ST, confirme o CST com o contador e ajuste a Tributação NFe (CST, % MVA e Alíquota ICMS ST). Depois clique em Calcular.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra W05-10 do MOC 7.0, aplicada a critério de cada estado. Sem ST, o código equivalente é a 531.
Rejeição 328: CFOP de devolução para NF-e que não é de devolução ou de retorno de mercadoria. Como resolver?
O que significa: Algum item da NF-e usa CFOP de devolução, mas a Finalidade NFe não é 4 - Devolução. A SEFAZ só aceita CFOP de devolução em nota de devolução, em nota complementar ou em nota de crédito de retorno por recusa na entrega.
Causas mais comuns:
- A devolução foi lançada com Finalidade 1 - NF-e normal. É o caso mais comum no suporte.
- O CFOP de devolução está cadastrado sem o Tipo Natureza Devolução, então o EGS não preenche a finalidade sozinho.
- A operação não é devolução, mas foi escolhido um CFOP de devolução (ex.: 5.202 numa venda).
Como corrigir no EGS:
- Se a operação é devolução, na aba Dados Adicionais da NF-e, mude a Finalidade NFe para 4 - Devolução e referencie a nota de origem (veja a rejeição 321).
- Se não é devolução, na aba Identificação, troque a Natureza de Operação pelo CFOP certo e, na aba Itens NFe, use Copiar (Copiar CFOP) e Calcular.
- Para as próximas notas, na tela Natureza de Operação - CFOP, edite o CFOP de devolução e marque o Tipo Natureza como Devolução. Assim o EGS preenche a Finalidade 4 ao escolher esse CFOP.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra I08-144 do MOC (NT 2013.005), com a mensagem atualizada pela NT 2025.002. O caso inverso, finalidade de devolução com CFOP que não é de devolução, é a rejeição 327.
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ do seu estado não encontrou credenciamento da Inscrição Estadual da empresa para emitir NF-e (modelo 55). O credenciamento é feito na SEFAZ e, em vários estados, não é automático.
Causas mais comuns:
- Empresa nova ou que nunca pediu credenciamento para NF-e.
- Empresa credenciada só para outros documentos, como CT-e, MDF-e ou NFC-e.
- Alteração cadastral (CNPJ, IE ou endereço) que exigiu novo credenciamento.
- Credenciamento recém-liberado que ainda não chegou ao sistema autorizador da SEFAZ.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, use a função Consultar situação do contribuinte. Ela mostra a situação da IE e o credenciamento de NF-e da sua empresa. Alguns estados não informam o credenciamento nessa consulta.
- Se a NF-e aparecer como não credenciada, peça ao contador o credenciamento na SEFAZ do seu estado.
- Se o credenciamento acabou de ser liberado, aguarde algumas horas antes de reenviar. Reenvios seguidos podem gerar a rejeição 656 (consumo indevido).
- Com o credenciamento ativo, transmita a nota de novo. Se a rejeição continuar, procure a SEFAZ com o XML rejeitado.
Regra 1C17-34 do MOC 7.0. Se a SEFAZ devolver a 781 (Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e), a IE pode estar irregular ou sem credenciamento para aquele modelo.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte. Como resolver?
O que significa: Em NF-e de saída para destinatário não contribuinte do ICMS (indicador 9), a SEFAZ só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500. Qualquer outro, como 101, 201, 202, 203 ou 900, é recusado com a rejeição 600.
Causas mais comuns:
- O destinatário tem IE ativa, mas está cadastrado como 9 - Não Contribuinte (comum em devolução para fornecedor).
- Item com CSOSN 900 ou 101 em venda para pessoa física, consumidor final ou órgão público.
- CSOSN de substituição tributária (201, 202 ou 203) em venda para quem não é contribuinte.
Como corrigir no EGS:
- Consulte o destinatário no Sintegra do estado dele. Se ele tem IE ativa, na tela Cadastro Geral informe a Inscrição estadual e, na aba Dados adicionais, mude Contribuinte ICMS para 1 - Contribuinte ICMS.
- Se ele é mesmo não contribuinte, na tela Emissão NF-e edite a nota, abra o item na aba Itens NFe, vá à aba ICMS, marque Edita ICMS e troque o CST/CSOSN por um da lista aceita, conforme o contador.
- Para as próximas notas, corrija o CST na aba ICMS do parâmetro, na tela Tributação NFe.
- Se você mudou o cadastro, abra a nota em Editar e salve (ou use Funções > Recalcula NF-e), para ela carregar o cadastro atualizado. Depois, transmita de novo.
Regra N12a-70 do MOC (NT 2015.003). Não vale para nota de entrada nem para conserto (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) e demonstração interna (5912 e 5913).
Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Como resolver?
O que significa: Na NF-e de saída para destinatário não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem IE), o emitente do regime normal só pode usar os CST 00, 20, 40, 41, 60 ou 61. Com outro CST, como 10, 51, 70 ou 90, a SEFAZ rejeita a nota.
Causas mais comuns:
- Destinatário com IE ativa cadastrado como não contribuinte no Cadastro Geral.
- Parâmetro da Tributação NFe com CST de diferimento (51) ou de ST (10, 70) usado também na venda para pessoa física.
- CST trocado à mão no item, com Edita ICMS marcado.
Como corrigir no EGS:
- Confirme se o destinatário é mesmo não contribuinte. Se ele tem IE ativa, no Cadastro Geral informe a Inscrição estadual, mude Contribuinte ICMS para 1 - Contribuinte ICMS na aba Dados adicionais e salve. Depois abra a nota e salve de novo.
- Se é não contribuinte, defina com o contador o CST certo e ajuste o campo CST na aba ICMS da Tributação NFe.
- Na nota, aba Itens NFe, clique em Calcular. Nos itens com Edita ICMS marcado, corrija o CST/CSOSN direto na aba ICMS do item.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra N12-70 (NT 2023.003). Há exceções, como devolução com CST 50 ou 51 e remessa ou retorno com CST 50. No Simples Nacional, o erro equivalente é a rejeição 600, de CSOSN.
Rejeição 815: Valor do ICMS interestadual para a UF de destino (DIFAL) difere do calculado. Como resolver?
O que significa: Na venda interestadual para consumidor final não contribuinte, a SEFAZ refaz a conta do DIFAL de cada item: base da UF de destino vezes a alíquota interna do destino, menos a base do ICMS vezes a alíquota interestadual. Se o valor informado na nota difere do resultado em mais de R$ 0,01, a nota é recusada. A mensagem mostra o valor informado e o calculado.
Causas mais comuns:
- Valor, quantidade ou desconto do item alterado depois do cálculo, com Edita ICMS marcado: o DIFAL ficou com a base antiga.
- Valores do DIFAL digitados à mão na janela ICMS Difal do item, com Editar valores marcado. Nesse caso o EGS não recalcula.
- Base ou valor do ICMS do item editados à mão, sem bater com a base e a alíquota interestadual do DIFAL.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota e abra, na aba Itens NFe, o item indicado na mensagem (nItem).
- Na aba ICMS, abra ICMS Difal e desmarque Editar valores. Desmarque também Edita ICMS, para o EGS refazer a conta com os valores atuais do item.
- Confira, na tela Tributação NFe, aba ICMS, a % ICMS UF (alíquota interna do destino) e a % FCP UF do parâmetro usado.
- Salve, use Funções > Recalcula NF-e e transmita de novo.
Regra NA15-10 do MOC (NT 2015.003), para itens com CST 00. Se a conta der negativa, o DIFAL correto é 0,00.
Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ consulta o cadastro de contribuintes do estado e confere se a Inscrição Estadual enviada como emitente pertence ao CNPJ da sua empresa. Se a IE é de outro CNPJ ou foi digitada errada, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- IE digitada errada ou desatualizada no cadastro da empresa.
- Empresa com filiais: a IE cadastrada é de outro estabelecimento. Cada CNPJ tem a sua IE.
- Nota lançada na empresa errada, quando a base tem mais de uma empresa.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, use Consultar situação do contribuinte. O EGS consulta na SEFAZ o CNPJ da sua empresa e mostra a IE habilitada. Se a SEFAZ do seu estado não liberar a consulta, confira no Sintegra ou com o contador.
- Abra Sistema > Minha Empresa, edite a empresa e corrija o campo Inscrição Estadual.
- Na nota, confira na aba Dados Adicionais se a Empresa emitente é a certa.
- Transmita a nota de novo.
Regra 1C17-20 do MOC. Se a IE nem existe no cadastro da SEFAZ, a rejeição é a 230.
Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4). Como resolver?
O que significa: A sua empresa está no Simples Nacional ou é MEI (CRT 1 ou 4) e algum item saiu com CST de ICMS, código do regime normal. Quem é do Simples informa o CSOSN. A regra é aplicada a critério de cada SEFAZ e não vale para os CST monofásicos de combustíveis (02, 15, 53 e 61).
Causas mais comuns:
- Devolução gerada a partir do XML da compra: o item herdou o CST do fornecedor (por exemplo, 00).
- Parâmetro da tela Tributação NFe com CST em vez de CSOSN.
- Regime errado no cadastro: a empresa saiu do Simples, mas continua cadastrada como Simples Nacional.
Como corrigir no EGS:
- Em Sistema > Minha Empresa, confira o Regime Tributário. Se a empresa não é mais do Simples, corrija o regime e mantenha o CST.
- Se ela é do Simples, na tela Emissão NF-e edite a nota, abra o item na aba Itens NFe, vá à aba ICMS, marque Edita ICMS e troque o CST/CSOSN pelo CSOSN indicado pelo contador (por exemplo, 102, 500 ou 900).
- Para as próximas notas, corrija o CST na aba ICMS do parâmetro, na tela Tributação NFe.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra N12-20 do MOC. O erro inverso, CSOSN em empresa do regime normal, é a rejeição 591.
Rejeição 356: Informar o local de saída do país somente no caso da exportação. Como resolver?
O que significa: O grupo de exportação (UF e local de embarque ou de saída do país) só pode ir em NF-e de saída para o exterior. Se a nota é de entrada, ou de saída para destinatário no Brasil, e traz esses dados, a SEFAZ recusa.
Causas mais comuns:
- Nota criada com Copiar a partir de uma nota de exportação: os dados de embarque vieram junto.
- Natureza de Operação trocada de um CFOP de exportação (7.xxx) para outro depois de preencher o embarque.
- Nota de entrada de importação com dados de embarque.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota. Os campos UF embarque e Local de embarque, da aba Transporte, só aparecem com CFOP iniciado em 7, mas continuam gravados quando o CFOP muda.
- Na aba Identificação, escolha temporariamente uma Natureza de Operação de exportação (7.xxx). Se a nota é de entrada, mude antes o Tipo NFe para saída.
- Na aba Transporte, apague UF embarque e Local de embarque.
- Volte o Tipo NFe e a Natureza de Operação corretos, confira os itens e salve.
- Transmita a nota de novo.
Regra ZA01-20 do MOC. O caso inverso, exportação sem local de embarque, é a rejeição 355.
Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário. Como resolver?
O que significa: O destinatário foi enviado como contribuinte do ICMS (indicador 1), mas sem o número da Inscrição Estadual. Para contribuinte, a IE é obrigatória. Algumas SEFAZ mostram o texto antigo "NF-e sem tag IE do destinatário": é o mesmo erro.
Causas mais comuns:
- Contribuinte ICMS igual a 1 no cadastro, com o campo Inscrição estadual vazio.
- Inscrição estadual preenchida com a palavra ISENTO. A NF-e só aceita números, então o EGS não envia esse texto e a IE sai vazia.
- Cliente sem IE (não aparece no Sintegra) marcado como contribuinte.
- Cadastro corrigido, mas a nota não foi salva de novo e manteve os dados antigos.
Como corrigir no EGS:
- Consulte a IE do cliente no Sintegra do estado dele ou peça a informação a ele.
- Na tela Cadastro Geral, edite o destinatário. Se ele tem IE ativa, informe o número em Inscrição estadual e deixe Contribuinte ICMS (aba Dados adicionais) em 1 - Contribuinte ICMS.
- Se ele não tem IE, deixe o campo vazio e escolha 9 - Não Contribuinte: a venda passa a ser para consumidor final. Use 2 - Contribuinte isento só se o estado do cliente aceitar; em 17 UFs, entre elas SP, MG, RJ e RS, a SEFAZ recusa na maioria das operações (rejeição 805).
- Na tela Emissão NF-e, abra a nota em Editar e salve (ou use Funções > Recalcula NF-e), para ela carregar o cadastro atualizado. Depois, transmita de novo.
Regra E17-20 do MOC.
Rejeição 251: UF/município do destinatário não pertence à Suframa. Como resolver?
O que significa: A Inscrição Suframa do destinatário só pode ser informada se ele estiver em área incentivada: Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima ou, no Amapá, os municípios de Macapá e Santana. Se a nota leva Inscrição Suframa para destinatário de outra UF ou de outro município, a SEFAZ recusa.
Causas mais comuns:
- Campo IE Suframa preenchido no cadastro de cliente de fora dessas áreas, às vezes com ISENTO ou com a própria IE.
- Cidade ou UF do destinatário errada no cadastro.
- Cliente do Amapá em município que não é Macapá nem Santana.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Cadastro Geral, edite o destinatário. Você também chega ao cadastro pelo lápis ao lado do destinatário, dentro da nota.
- Na aba Identificação, apague o campo IE Suframa se o cliente não tem inscrição na Suframa. Se ele tem, confira a cidade e a UF do endereço. Salve o cadastro.
- Na tela Emissão NF-e, abra a nota em Editar e salve (ou use Funções > Recalcula NF-e), para ela carregar o cadastro atualizado.
- Transmita a nota de novo.
Regra E18-30 do MOC. Inscrição Suframa com dígito verificador errado gera a rejeição 235.
Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ recusou o cancelamento porque o prazo legal acabou. Pelo Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado. Na NFC-e, o prazo é definido por cada estado e costuma ser menor (30 minutos em vários deles).
Causas mais comuns:
- Pedido de cancelamento feito depois de 24 horas da autorização.
- Erro percebido só depois da saída ou da entrega da mercadoria.
- NFC-e cancelada depois do prazo curto do estado.
Como corrigir no EGS:
- Pergunte ao contador se o seu estado aceita o cancelamento extemporâneo (fora do prazo). O Ajuste SINIEF deixa essa decisão para cada UF, e algumas cobram multa.
- Se não aceitar, a nota continua válida: anule a operação com uma nota de entrada ou de devolução, ou faça o ajuste com nota complementar, conforme o contador. Erro que não envolve valor, imposto, dados das partes ou data se corrige com a Carta de Correção.
- Se aceitar, faça o pedido no portal da SEFAZ do seu estado. Depois da liberação, selecione a nota na tela Emissão NF-e e envie o cancelamento de novo em Sefaz > Cancelar NF-e.
Regra 2P12-14 do MOC. Nota com Confirmação da Operação registrada pelo destinatário não pode ser cancelada (rejeição 221).
Rejeição 863: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens. Como resolver?
O que significa: Em NF-e de devolução, a SEFAZ soma o IPI devolvido informado em cada item e compara com o total de IPI devolvido da nota. Se a soma dos itens não bate com o total, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- Valor IPI Dev em branco em algum item que devolve IPI.
- Valor IPI Dev preenchido sem o % Devolução, ou o contrário.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota e confira, na aba Dados Adicionais, se a Finalidade NFe é Devolução.
- Em cada item, na aba IPI, marque Edita IPI e preencha Valor IPI Dev e % Devolução (100 na devolução total), com base na nota de compra.
- Confira se a soma dos itens bate com o campo V. IPI Dev da aba Tributos.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra W12a-10 do MOC (NT 2016.002). Se a mensagem for "Total do IPI difere do somatório dos itens", é a rejeição 538, ligada ao campo Valor IPI.
Rejeição 387: Código de enquadramento legal do IPI inválido. Como resolver?
O que significa: Todo item com IPI precisa de um código de enquadramento legal de 3 dígitos que exista na tabela oficial do MOC. Se o código informado não está na tabela, a SEFAZ recusa a nota. Na tributação normal do IPI, o código é 999.
Causas mais comuns:
- Código inexistente vindo de parâmetro antigo ou de nota copiada ou importada.
- Parâmetro da tela Tributação NFe com Cód. Enq. IPI errado, repetido em todas as notas.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota, abra o item na aba Itens NFe e vá à aba IPI.
- Marque Edita IPI e escolha em Cód. Enq um código compatível com o CST do IPI: 001 a 099 para imunidade, 101 a 199 para suspensão, 301 a 399 para isenção, a partir de 601 para redução e 999 para tributação normal. Confirme o código com o contador.
- Para as próximas notas, corrija o Cód. Enq. IPI na aba IPI/PIS/COFINS do parâmetro, na tela Tributação NFe.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra O06-10 do MOC (NT 2015.002). Código de uma faixa diferente da do CST gera a rejeição 388. Se a sua empresa não é contribuinte do IPI, confirme com o contador se o item deve mesmo levar IPI.
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ consulta o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e confere se a Inscrição Estadual informada para o destinatário pertence ao CNPJ dele. Se a IE é de outro estabelecimento, de outra pessoa ou não está habilitada para esse CNPJ, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- IE digitada errada ou desatualizada no cadastro.
- CNPJ com mais de uma IE no estado, e o cadastro está com a que não é a habilitada.
- IE de outra filial ou de produtor rural (ligada a um CPF) usada com o CNPJ.
- Cliente não contribuinte com IE preenchida.
Como corrigir no EGS:
- Consulte o CNPJ do cliente no Sintegra do estado dele ou no CCC e anote a IE habilitada.
- Na tela Cadastro Geral, edite o destinatário e corrija a Inscrição estadual. Se o CNPJ não tem IE ativa, deixe o campo vazio e, na aba Dados adicionais, escolha em Contribuinte ICMS a opção 9 - Não Contribuinte.
- Na tela Emissão NF-e, abra a nota em Editar e salve (ou use Funções > Recalcula NF-e), para ela carregar o cadastro atualizado.
- Transmita a nota de novo.
Regra 5E17-20 do MOC (NT 2019.001). IE não cadastrada gera a rejeição 233; IE não vinculada a um CPF, a 624.
Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ já tem registrada uma NF-e denegada com o mesmo número e a mesma série da nota que você enviou. Número denegado fica gravado na SEFAZ e não pode ser usado de novo, por isso a nota precisa sair com outro número.
Causas mais comuns:
- Reenvio, com o mesmo número, de uma nota que já tinha sido denegada.
- O campo Última NF-e Emitida foi alterado para um número menor e o EGS gerou de novo um número já usado.
- Volta ao uso de uma série que já tinha notas denegadas.
Como corrigir no EGS:
- Em Sistema > NF-e, edite o parâmetro ativo, marque Numeração Manual e salve.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota rejeitada e troque o Número NF-e pelo próximo número livre da série (o seguinte ao maior número já usado, inclusive os denegados). Salve.
- Selecione a nota e use Enviar à SEFAZ.
Depois da autorização, volte em Sistema > NF-e, desmarque Numeração Manual e informe em Última NF-e Emitida o número autorizado. Não tente inutilizar o número denegado: ele já consta como usado na SEFAZ. Para confirmar a situação, consulte a chave da nota denegada no Portal da NF-e. Desde setembro de 2024 (NT 2024.001), a NF-e não é mais denegada: a irregularidade cadastral passou a gerar rejeição.
Rejeição 601: Total do II difere do somatório dos itens. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ somou o valor do Imposto de Importação (II) de cada item da nota e comparou com o total do II informado no grupo de totais. Os dois valores ficaram diferentes, por isso a nota foi recusada.
Causas mais comuns:
- Item com Valor II preenchido e Valor B.C. II zerado em operação que não é de importação (CFOP fora do grupo 3). O valor entra no total da nota, mas o item vai para a SEFAZ sem o grupo do II.
- Valores do II digitados à mão (Edita II marcado) em itens que não têm Imposto de Importação.
- Itens importados sem a alíquota do II na regra de tributação, com valores preenchidos à mão.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra a aba Itens NFe e edite cada item na aba II.
- Se o item não tem Imposto de Importação, deixe Valor B.C. II, Alíquota II e Valor II zerados.
- Para itens importados, informe a Alíquota II na aba Outros da Tributação NFe (Cadastros > Tributação NFe) e desmarque Edita II no item, para o EGS calcular o valor.
- Salve os itens e a nota, use Funções > Recalcula NF-e e confira o Valor II na aba Tributos.
- Transmita a nota de novo.
Regra de validação W11-10 do MOC 7.0, válida só para NF-e (modelo 55) e aplicada a critério de cada UF.
Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ somou a base de cálculo do ICMS de cada item e comparou com o total da base de ICMS da nota. Os valores ficaram diferentes. Isso quase sempre acontece quando um item tem base de ICMS preenchida, mas usa um CST ou CSOSN que não leva base de cálculo.
Causas mais comuns:
- Base de ICMS preenchida em item com CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 500, ou com CST 40, 41, 50 ou 60. A base entra no total da nota, mas o item vai para a SEFAZ sem ela.
- Devolução ou transferência em que você precisa destacar o ICMS, mas o item ficou com um CSOSN que não permite destaque, como 101 ou 102.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra a aba Itens NFe e edite cada item na aba ICMS.
- Se a operação não tem destaque de ICMS, marque Edita ICMS e zere V. B.C ICMS, P. ICMS e V. ICMS.
- Se a operação precisa destacar o ICMS, use um código que tenha base, como o CSOSN 900 no Simples Nacional ou o CST 00, 10, 20, 70 ou 90 no Regime Normal, conforme orientação do seu contador. Para as próximas notas, ajuste a regra em Cadastros > Tributação NFe.
- Salve cada item e a nota, use Funções > Recalcula NF-e e transmita a nota de novo.
Regra de validação W03-10 do MOC 7.0.
Rejeição 656: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ bloqueou por um tempo os envios da sua empresa porque recebeu a mesma nota muitas vezes com o mesmo erro, ou consultas repetidas em excesso. Pela regra nacional, depois de mais de 30 rejeições iguais a SEFAZ responde 656 a todos os envios por até 1 hora. Cada UF pode ajustar esses limites.
Causas mais comuns:
- A nota foi reenviada várias vezes sem corrigir a rejeição anterior.
- Muitas consultas da mesma nota em pouco tempo, como cliques seguidos em Buscar/Atualizar status ou Consultar protocolo.
- Envio automático repetido por integração ou rotina externa.
Como corrigir no EGS:
- Pare de reenviar e de consultar a nota.
- Identifique a rejeição que se repetia antes do 656 (ela apareceu nas tentativas anteriores, na janela Erros encontrados durante o envio; o botão Buscar Solução explica o erro) e corrija essa causa na nota.
- Aguarde cerca de 1 hora sem novos envios.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota e use Enviar à SEFAZ uma única vez, com o mesmo número.
Gerar outra nota não adianta: o bloqueio vale para todos os envios da empresa. Se a mesma rejeição voltar depois da espera, o bloqueio recomeça, e depois de muitos bloqueios a UF pode travar os envios até você entrar em contato com ela.
Rejeição 778: Informado NCM inexistente. Como resolver?
O que significa: o NCM informado no item não existe na tabela oficial de NCM que a SEFAZ usa para validar a NF-e e a NFC-e. Pode ser um código digitado errado ou um código que deixou de valer em uma atualização da tabela.
Causas mais comuns:
- NCM digitado com erro no cadastro do produto ou direto no item da nota.
- NCM extinto ou desdobrado em uma atualização da tabela.
- Código criado pela própria empresa no Cadastro NCM com algum dígito errado.
Como corrigir no EGS:
- Confira o código na Classificação Fiscal de Mercadorias do Portal Único Siscomex. Na dúvida sobre o NCM certo, consulte o seu contador.
- Em Cadastros > Cadastro de Produtos, edite o produto e corrija o campo NCM. Se o código não aparecer na busca, cadastre-o em Cadastros > Cadastro NCM.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra o item na aba Itens NFe e corrija o NCM na aba Produto.
- Se a regra da Tributação NFe valida NCM, inclua o novo código na aba NCM da regra.
- Salve a nota, use Funções > Recalcula NF-e e transmita de novo.
Regra de validação I05-20 do MOC 7.0.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Como resolver?
O que significa: o Código de Regime Tributário (CRT) que a nota informa para a sua empresa não bate com o regime que a SEFAZ tem no cadastro de contribuintes (CCC). Exemplo: nota com CRT 1 (Simples Nacional) para empresa que a SEFAZ registra como Regime Normal, ou MEI emitindo como Simples Nacional.
Causas mais comuns:
- Regime errado no cadastro da empresa no EGS, como MEI cadastrado como Simples Nacional.
- Mudança de regime (saída do Simples, desenquadramento do MEI) ainda não atualizada no EGS.
- Mudança de regime ainda não registrada no cadastro da SEFAZ.
Como corrigir no EGS:
- Confira o regime da sua empresa no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). No EGS, a função Consultar Situação Contribuinte, na Emissão NF-e, também mostra o Regime de apuração do ICMS que a SEFAZ tem para a sua empresa.
- Em Sistema > Minha Empresa, edite a empresa e ajuste o campo Regime Tributário (seção Dados Fiscais). Salve.
- Se o regime mudou, revise a Tributação NFe: CSOSN é usado no Simples Nacional e no MEI; CST, no Regime Normal.
- Edite a nota, salve, use Funções > Recalcula NF-e e transmita de novo.
Se o cadastro da SEFAZ estiver desatualizado, não troque o regime no EGS só para passar a nota: peça ao seu contador para regularizar o cadastro na SEFAZ.
Rejeição 945: IE do local de entrega não cadastrada. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ procurou a inscrição estadual (IE) informada no Local de Entrega no cadastro de contribuintes (CCC) da UF do endereço de entrega e não encontrou. A IE do local de entrega precisa existir nessa UF e pertencer ao CNPJ ou CPF informado.
Causas mais comuns:
- IE digitada com erro ou com dígitos faltando.
- IE de outra UF, como a IE da matriz do cliente para entrega em uma filial de outro estado.
- IE preenchida para um local que não tem inscrição, ou IE já baixada.
- Local de Entrega preenchido sem necessidade, quando a entrega é no endereço do próprio destinatário.
Como corrigir no EGS:
- Consulte o CNPJ do local de entrega no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), na UF do endereço de entrega.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra a aba Dados Adicionais e use o botão Local de Entrega.
- No campo Insc. Estadual, informe exatamente a IE ativa daquele CNPJ nessa UF. Deixe em branco só se o local não tiver IE. Se a entrega é no endereço do destinatário, use Excluir para remover o local.
- Salve a nota e transmita de novo.
Com a NT 2026.007, a partir de 03/11/2026, a SEFAZ passa a devolver essa mesma situação com o código 171 e a mesma mensagem. A correção é a mesma.
Rejeição 744: Total da quantidade do ICMS monofásico retido anteriormente difere dos itens. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ somou a quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente (campo q BC Mono Ret, usado com o CST 61) de todos os itens e comparou com o total dessa quantidade na nota. Os valores ficaram diferentes. A regra vem da NT 2023.001, que criou a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.
Causas mais comuns:
- Item que mudou de CST depois de ter os campos monofásicos preenchidos: a quantidade continua somando no total, mas o item não vai mais com o CST 61.
- CST 61 usado em produto que não é combustível sujeito ao ICMS monofásico.
- Item alterado ou excluído sem salvar e recalcular a nota.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra a aba Itens NFe e confira cada item na aba ICMS.
- Use o CST 61 só para combustível cujo ICMS monofásico já foi cobrado antes. Nesses itens, marque Edita ICMS e preencha q BC Mono Ret (quantidade, na unidade da legislação), ad Rem ICMS Ret (valor fixo por unidade definido em convênio; confirme com o contador) e v ICMS Mono Ret (quantidade × ad rem).
- Se um item não usa CST 61, mas já teve esses campos preenchidos, exclua o item e inclua de novo.
- Salve a nota, use Funções > Recalcula NF-e e transmita de novo.
Os campos monofásicos de IBS e CBS da aba Reforma Tributária são outro grupo e não resolvem esta rejeição.
Rejeição 232: IE do destinatário não informada. Como resolver?
O que significa: a nota foi enviada sem a inscrição estadual (IE) do destinatário, mas a SEFAZ consultou o cadastro de contribuintes (CCC) e encontrou uma IE ativa para esse CNPJ na UF dele. Quando o destinatário tem IE ativa, ela é obrigatória na NF-e.
Causas mais comuns:
- Destinatário cadastrado como 9 - Não Contribuinte ou 2 - Contribuinte isento, mas com IE ativa na SEFAZ.
- Cliente que informou não ter IE, como órgãos públicos e prestadores de serviço, mas tem IE habilitada.
- Campo Inscrição estadual vazio no cadastro do cliente.
Como corrigir no EGS:
- Consulte o CNPJ do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e anote a IE habilitada.
- Em Cadastros > Cadastro Geral, edite o destinatário e preencha a Inscrição estadual (aba Identificação, só números).
- Na aba Dados adicionais, ajuste Contribuinte ICMS para 1 - Contribuinte ICMS e salve.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota e salve de novo, ou use Funções > Recalcula NF-e. A nota guarda uma cópia do cadastro do destinatário de quando foi salva e só pega a IE nova depois disso.
- Transmita a nota de novo.
Não confunda com a rejeição 728 (NF-e sem informação da IE do destinatário): nela o destinatário já está como contribuinte, mas o campo da IE ficou vazio na nota.
Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta no item. Como resolver?
O que significa: em nota com CFOP 7501 (exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) ou 3503 (devolução dessa mercadoria), a SEFAZ exige em cada item o grupo de exportação indireta: a chave da NF-e de origem, o número do registro de exportação e a quantidade exportada. Esse grupo não foi informado.
Causas mais comuns:
- Item com CFOP 7501 ou 3503 sem os dados de exportação preenchidos.
- Dados preenchidos só em parte dos itens da nota.
- Na devolução (3503), falta a chave da NF-e que efetivou a exportação.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra a aba Itens NFe e edite o item.
- Na aba Inf. Adicionais do item, use o botão Det. Exportação.
- Preencha Chave NF-e Recebida (a nota recebida com fim específico de exportação; no CFOP 3503, a NF-e que efetivou a exportação), Nro RE e Qtd Export (quantidade realmente exportada, na unidade comercial do item; no 3503, a quantidade devolvida). Nro Drawback só se houver regime de drawback.
- Repita em todos os itens, salve a nota e transmita de novo.
Regra de validação I52-10 do MOC 7.0 (NT 2013.005), aplicada a critério de cada UF e dispensada na NF-e complementar.
Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida. Como resolver?
O que significa: a SEFAZ comparou o ICMS total da sua NF-e de devolução com o ICMS das NF-e referenciadas (as notas que estão sendo devolvidas) e o valor da devolução ficou maior. A SEFAZ aceita diferença de até R$ 1,00.
Causas mais comuns:
- A nota de compra veio sem destaque de ICMS (fornecedor do Simples Nacional ou operação isenta), mas a devolução calculou ICMS pela regra de tributação.
- Base ou alíquota do ICMS na devolução maior que a da nota original.
- Chave referenciada errada, de outra nota com ICMS menor.
Como corrigir no EGS:
- Confira no DANFE ou no XML da nota devolvida a base, a alíquota e o valor do ICMS de cada item. Se não tiver o arquivo, consulte a chave no Portal da NF-e.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a devolução, abra cada item na aba ICMS, marque Edita ICMS e informe V. B.C ICMS, P. ICMS e V. ICMS proporcionais à quantidade devolvida, sem passar do ICMS da nota original. Se a original não tinha ICMS, zere esses campos.
- Na aba Inf. Adicionais do item, confira a Chave de Acesso do DF-e Referenciado e o Nº do Item Referenciado.
- Salve a nota e transmita de novo.
A partir de 03/11/2026 (NT 2025.002, regra VC02-14), a NF-e de devolução precisa referenciar a nota original em cada item; a referência só no cabeçalho deixa de ser aceita.
Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompatível. Como resolver?
O que significa: Em nota de exportação (CFOP iniciado por 7), a SEFAZ só aceita o ICMS do item com CST 41 (não tributada) ou, no Simples Nacional, CSOSN 300 (imune). Qualquer outro código, como CST 00, 30, 40 ou 50 ou CSOSN 102 ou 400, gera a rejeição 527. A regra não vale para NF-e de devolução.
Causas mais comuns:
- Item de exportação com a CST da venda interna (00, 20 ou 30).
- CST 50 (suspensão) em remessa temporária para o exterior, como no CFOP 7949.
- Empresa do Simples Nacional com CSOSN 102 ou 400 no lugar do 300.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Tributação NFe, ajuste ou crie a regra do CFOP de exportação com CST 41 ou CSOSN 300 na aba ICMS.
- Na nota rejeitada, use Funções > Recalcula NF-e para aplicar a regra aos itens.
- Se o item foi editado à mão, abra a aba Itens NFe, edite o item e troque o CST/CSOSN na aba ICMS.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra N12-10, NT 2010/010). O enquadramento da operação é decisão fiscal: confirme a CST com o seu contador.
Rejeição 854: Unidade tributável incompatível com o produto informado. Como resolver?
O que significa: Para combustíveis com ICMS monofásico, como gasolina, diesel, etanol anidro e GLP, a unidade tributável do item precisa ser a que a tabela da SEFAZ define para o código ANP: quilo (KG) para o GLP e litro para gasolina, diesel e etanol anidro. Se for outra, a SEFAZ rejeita a NF-e ou NFC-e. Exportação e remessas com fim específico de exportação ficam fora da regra.
Causas mais comuns:
- GLP vendido por botijão (UN ou BJ) sem unidade tributável em KG.
- Combustível líquido com unidade tributável diferente de litro.
- Código ANP errado no produto, apontando para um combustível com outra unidade.
Como corrigir no EGS:
- Na nota rejeitada, abra a aba Itens NFe e edite o item indicado em [nItem].
- Na aba Inf. Adicionais, informe em Unid. Tributação a unidade da tabela e preencha a Qtde. Tributação nessa unidade (exemplo: 2 botijões P13 = 26 KG).
- No botão Combustíveis, confira se o Código ANP está certo.
- Para as próximas notas, ajuste o produto no Cadastro de Produtos: Unidade Trib. na aba Dados Adicionais e Código ANP na aba Especificações.
- Salve o item e a nota e transmita de novo.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra I13-20, NT 2023.001, em produção desde 30/10/2023). A tabela fica no Portal Nacional da NF-e, em Documentos, Diversos. Se a mensagem fala em NCM e comércio exterior, a rejeição é outra (817).
Rejeição 486: Não informado o grupo de autorização para UF que exige o escritório de contabilidade. Como resolver?
O que significa: Algumas SEFAZ exigem que a NF-e traga o CPF ou CNPJ do escritório de contabilidade da empresa no grupo de autorização para baixar o XML (autXML). A regra é opcional para cada estado e é aplicada pela SEFAZ da Bahia: se a nota sai sem esse grupo, ela é rejeitada com o código 486.
Causas mais comuns:
- Empresa da Bahia sem nenhum CPF/CNPJ cadastrado na tela Autorização Download.
- Autorização cadastrada só para outra empresa do grupo, sem marcar o acesso a todas as empresas.
Como corrigir no EGS:
- Abra a tela Autorização Download (busque o nome no menu) e clique em Novo.
- Em CPF/CNPJ, informe o documento do escritório de contabilidade. Marque Acesso a todas as empresas se a autorização vale para todas as empresas do seu cadastro. Salve.
- Se a empresa não tem contador, a orientação da SEFAZ da Bahia é informar o CNPJ da própria SEFAZ-BA, 13.937.073/0001-56. Confirme com o seu contador.
- Transmita a nota de novo. O EGS inclui os CPF/CNPJ autorizados no XML a cada envio.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra 7GA01-10, NT 2015.002). Se depois aparecer a rejeição 487, a SEFAZ não reconheceu o primeiro CPF/CNPJ autorizado como o escritório cadastrado: peça ao contador para conferir o cadastro e, se houver outros autorizados na tela, fale com o suporte EGS.
Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e alíquota. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ multiplica a base de cálculo do ICMS pela alíquota de cada item e compara com o valor do ICMS informado. Se a diferença passa de R$ 0,01, a NF-e ou NFC-e é rejeitada. A regra vale para itens com CST 00, 10, 20 ou 70 em nota de finalidade normal.
Causas mais comuns:
- ICMS editado à mão no item (Edita ICMS marcado) com valor que não bate com base x alíquota.
- Alíquota digitada no campo de redução (% Red. B.C) em vez de P. ICMS, ou P. ICMS em branco.
- Valor do ICMS calculado fora do sistema, com outra alíquota.
Como corrigir no EGS:
- Na nota rejeitada, abra a aba Itens NFe e edite o item indicado em [nItem].
- Na aba ICMS, confira V. B.C ICMS, P. ICMS e V. ICMS. O valor deve ser a base vezes a alíquota (exemplo: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00). Com redução de base, a conta usa a base já reduzida. Sem redução, deixe % Red. B.C zerado.
- Para não repetir o erro, desmarque Edita ICMS, ajuste a alíquota na regra da tela Tributação NFe e use Funções > Recalcula NF-e.
- Salve o item e a nota e transmita de novo.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra N17-20, NT 2010/010). No CT-e e no CT-e OS, a mesma conferência aparece como rejeição 675 ("Valor do imposto não corresponde à base de cálculo x alíquota").
Rejeição 868: Grupos veículo transporte e reboque não devem ser informados. Como resolver?
O que significa: Em operação interestadual, a NF-e não pode trazer os dados do veículo (placa, UF e RNTC) nem dos reboques. A SEFAZ recusa a nota quando esses grupos vêm preenchidos. Cada UF pode aplicar a mesma regra a operações internas entre municípios diferentes. Os dados do transportador (nome, CNPJ e endereço) continuam permitidos.
Causas mais comuns:
- Veículo Tração ou Veículo(s) de reboque preenchidos na aba Transporte de uma venda para outro estado.
- Operação interna para outro município, em UF que aplica a regra também nesse caso.
Como corrigir no EGS:
- Na nota rejeitada, abra a aba Transporte.
- Apague o Veículo Tração e remova os Veículo(s) de reboque. Mantenha o Transportador, os volumes e os pesos.
- Salve a nota e transmita de novo.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra X02-20, NT 2017.002). Quando o transporte exige manifesto, a placa do veículo e o motorista vão no MDF-e, não na NF-e.
Rejeição 599: CFOP de importação e não informado dados de II. Como resolver?
O que significa: Em nota de entrada de importação (CFOP iniciado por 3), cada item precisa trazer o grupo do Imposto de Importação (II), com base de cálculo, despesas aduaneiras, valor do II e IOF. Se o grupo não vem no XML, a SEFAZ rejeita a NF-e. Os CFOPs de devolução 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553 ficam fora da regra.
Causas mais comuns:
- Nota de importação digitada à mão, sem os valores da Declaração de Importação (DI) nos itens.
- Item com CFOP de importação em uma nota cuja natureza de operação não é de importação, com os campos de II zerados.
Como corrigir no EGS:
- Na nota rejeitada, abra a aba Itens NFe e edite o item.
- Na aba II, marque Edita II e preencha Valor B.C. II, Alíquota II, Valor II, Valor Desp. Aduaneira e Valor IOF conforme o extrato da DI. Repita em todos os itens com CFOP de importação.
- Confira se a natureza de operação da nota, na aba Identificação, usa o CFOP de importação.
- Salve e transmita a nota de novo.
Dica: gerar a nota a partir da DI, na tela Importação XML DI (botão Gera Nfe), já leva os valores de II para os itens e evita digitar item por item. Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra I08-130, NT 2011/004).
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ soma o valor do IPI de cada item da NF-e e compara com o total do IPI da nota. Se os valores não batem, a nota é rejeitada. No EGS, isso costuma acontecer quando um item tem valor de IPI que entra no total da nota, mas não vai para o XML do item.
Causas mais comuns:
- Item com Valor IPI preenchido, mas sem CST de IPI.
- CST de IPI que não permite destaque do imposto (por exemplo, 53, saída não tributada) em item com valor de IPI.
- IPI digitado à mão (Edita IPI marcado) com valores que não fecham.
Como corrigir no EGS:
- Na nota rejeitada, abra a aba Itens NFe e edite cada item que tem IPI.
- Na aba IPI, confira CST, Cód. Enq, Base de Cálculo, Alíquota IPI e Valor IPI. Se o item não tem IPI a destacar, deixe o Valor IPI zerado.
- Para evitar digitação manual, ajuste CST IPI, Alíquota IPI e Cód. Enq. IPI na tela Tributação NFe e use Funções > Recalcula NF-e.
- Confira o Total IPI na aba Tributos, salve e transmita a nota de novo.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra W12-10). Em nota de devolução, o IPI devolvido vai em Valor IPI Dev e % Devolução; se esse total não fechar, a rejeição é a 863. A CST é definição fiscal: confirme com o seu contador.
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido. Como resolver?
O que significa: O GTIN é o código de barras do produto (campo cEAN). A SEFAZ recalcula o dígito verificador, que é o último número do código, e rejeita a NF-e ou NFC-e quando ele não confere. O campo só aceita um GTIN válido de 8, 12, 13 ou 14 dígitos ou o texto "SEM GTIN" para produto sem código de barras.
Causas mais comuns:
- Código interno, código de balança ou código do fornecedor cadastrado como código de barras.
- Erro de digitação: um número a mais, a menos ou trocado.
Como corrigir no EGS:
- No Cadastro de Produtos, edite o produto e, na aba Especificações, corrija o Código de Barras conforme a embalagem. Se o produto não tem GTIN, deixe o campo em branco: o EGS envia "SEM GTIN" automaticamente.
- Na nota rejeitada, edite o item e confira o Código EAN na aba Inf. Adicionais, ou exclua e inclua o item de novo para trazer o código corrigido.
- Salve e transmita a nota de novo.
Você pode conferir o dígito na calculadora da GS1, indicada pela própria nota técnica. Regra de validação da SEFAZ (NT 2017.001 e NT 2021.003, regra I03-10). Campo em branco gera a rejeição 883, prefixo inválido gera a 882, e, na venda de produção própria de alguns grupos de NCM, GTIN brasileiro (789 ou 790) fora do Cadastro Centralizado de GTIN gera a 890.
Rejeição 625: Inscrição Suframa deve ser informada na venda com isenção para ZFM. Como resolver?
O que significa: Quando um item da NF-e usa o motivo de desoneração do ICMS 7 (Suframa), a SEFAZ exige a inscrição Suframa do destinatário. Sem ela, a venda com isenção para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio é rejeitada. Notas com CFOP de entrada ficam fora da regra.
Causas mais comuns:
- Cliente da Zona Franca sem o campo IE Suframa preenchido no cadastro.
- Regra de tributação com motivo de desoneração 7 aplicada a um cliente que não tem inscrição Suframa.
Como corrigir no EGS:
- No Cadastro Geral, edite o destinatário e, na aba Identificação, preencha IE Suframa só com os números da inscrição (8 ou 9 dígitos). Salve.
- Se o cliente não tem inscrição Suframa, a isenção não se aplica: retire o motivo 7 do campo Mot. Deson. do item (aba ICMS) ou do campo Mot. Deson. ICMS da regra na tela Tributação NFe, e confirme a tributação com o seu contador.
- Abra a nota, salve de novo para atualizar os dados do destinatário e transmita.
Regra de validação da SEFAZ (MOC, Anexo I, regra N28-10, NT 2011/004). Confira se a inscrição do cliente está ativa na Suframa antes de emitir.
Rejeição 721: Informado idEstrangeiro e operação não é com consumidor final. Como resolver?
O que significa: A NF-e tem um destinatário estrangeiro (identificado pela tag idEstrangeiro, sem CPF ou CNPJ), mas o CFOP é de operação dentro do país, não de exportação. Nesse caso a SEFAZ só aceita a nota se ela estiver marcada como operação com consumidor final.
Causas mais comuns:
- Venda a um estrangeiro que recebe a mercadoria no Brasil, com o campo Consumidor final da nota em "0 - Não".
- Cadastro do cliente estrangeiro com Consumidor Final em "0 - Não", valor que vai para as notas.
- Exportação lançada com CFOP iniciado em 5 ou 6, em vez de 7.
Como corrigir no EGS:
- Se a mercadoria vai para o exterior, use uma Natureza de Operação com CFOP iniciado em 7. O EGS define a operação com o exterior pelo CFOP.
- Se a venda acontece no Brasil, em Fiscal > Emissão NF-e edite a nota e, na aba Dados Adicionais, mude Consumidor final para "1 - Consumidor final".
- Se o cliente costuma comprar no Brasil, em Cadastros > Cadastro Geral, aba Dados adicionais, deixe Consumidor Final em "1 - Consumidor final" para as próximas notas.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra de validação E03a-20 do MOC da NF-e (NT 2015.002). Venda a estrangeiro com CFOP interestadual (iniciado em 6) pode ser recusada pela rejeição 771.
Rejeição 114: SVC-RS ou SVC-AN desabilitada pela SEFAZ de origem. Como resolver?
O que significa: A nota foi enviada para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), mas a SEFAZ do seu estado não ativou essa contingência. A SEFAZ de origem só liga a SVC quando o próprio ambiente fica fora do ar e a desliga quando ele volta. Fora desse período, a NF-e deve ser transmitida em emissão normal.
Causas mais comuns:
- Tipo emissão da nota em "6 - Contingência SVC-AN" ou "7 - Contingência SVC-RS" com a SEFAZ funcionando.
- Parâmetro de NF-e com tipo de emissão em contingência, que leva essa opção para as notas novas.
- SVC errada para o estado. Cada UF usa uma só: São Paulo usa a SVC-AN e o Paraná, a SVC-RS, por exemplo.
Como corrigir no EGS:
- Veja se a SEFAZ está em contingência pelo botão Consultar status da SEFAZ, na tela Emissão NF-e, ou no painel de disponibilidade do Portal da NF-e.
- Com a SEFAZ normal, edite a nota e, na aba Dados Adicionais, mude Tipo emissão para "1 - Emissão normal (não em contingência)".
- Na tela Parâmetros NF-e (menu Sistema), deixe Tipo Emissão em emissão normal e desmarque Contingência.
- Salve e transmita a nota de novo.
A NFC-e não é autorizada pela SVC: nela, a contingência é a off-line (tipo 9). Base: MOC da NF-e, Anexo de Contingência, e Ato COTEPE 39/2012.
Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ procurou, no cadastro de contribuintes do estado, a inscrição estadual (IE) do emitente informada na NF-e ou NFC-e e não a encontrou. Sem uma IE existente na UF do emitente, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- IE digitada errada no cadastro da empresa.
- IE de outra filial ou de outro estado, diferente da UF do endereço da empresa.
- IE concedida há pouco tempo e ainda não disponível na base da SEFAZ autorizadora.
Como corrigir no EGS:
- Consulte o CNPJ da empresa no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), no Portal da NF-e, ou no SINTEGRA do seu estado, e anote a IE ativa.
- Em Sistema > Minha Empresa, edite a empresa e corrija o campo Inscrição estadual. Confira também a cidade e a UF do endereço.
- Salve. O EGS lê os dados da empresa no momento do envio, então não é preciso refazer a nota.
- Transmita a nota de novo.
Se a IE estiver correta e ativa, fale com o contador ou com a SEFAZ do estado para regularizar o cadastro. Regra de validação 1C17-10 do MOC da NF-e.
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ já tem uma nota autorizada com a mesma chave de acesso que você tentou enviar. Na prática, a NF-e foi autorizada em um envio anterior, mas o retorno não chegou ao sistema. Não emita outra nota: recupere a autorização da que já existe.
Causas mais comuns:
- Envio interrompido (queda de conexão ou tela fechada): a SEFAZ autorizou, mas o EGS não recebeu o protocolo e a nota ficou inconsistente.
- Nota reenviada depois de um primeiro envio que deu certo.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, selecione a nota e use Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização. Não transmita de novo antes disso.
- Se o retorno for "100 - Autorizado o uso da NF-e", a nota fica autorizada no EGS e pode ser impressa e enviada ao cliente.
- Se aparecer "Assinatura do XML diverge da assinatura do protocolo", a nota foi alterada depois do primeiro envio. Desfaça a alteração e busque o protocolo de novo, ou fale com o suporte EGS para importar o XML autorizado.
- Se algum dado precisa mudar, use a carta de correção quando ela for permitida ou cancele a nota dentro do prazo e emita outra.
Se a mensagem fala em "diferença na Chave de Acesso", ou se a busca do protocolo não encontra a nota, o número já foi usado por outra nota: é o caso da rejeição 539, que tem outra correção.
Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ recusa a NF-e ou NFC-e quando o endereço do destinatário está no exterior (UF "EX"), mas o código do país enviado é 1058, que é o Brasil. Para destinatário do exterior, o país informado precisa ser o país estrangeiro dele.
Causas mais comuns:
- Cadastro marcado como Estrangeiro com uma cidade brasileira no endereço. O EGS envia a UF "EX" com o país dessa cidade, que é o Brasil.
- Cidade do exterior ainda não cadastrada, e o cadastro do cliente ficou com uma cidade do Brasil.
- Cliente brasileiro marcado como Estrangeiro por engano.
Como corrigir no EGS:
- Em Cadastros > Cadastro Geral, edite o destinatário e, no campo Cidade e Estado, escolha a cidade do exterior com o país certo (estado EX - Exterior).
- Se a cidade não existir, cadastre-a na tela Cidades, com estado EX - Exterior e o País do cliente. O país precisa estar no Cadastro de País com o Cód. Receita oficial.
- Se o cliente é brasileiro, a opção Estrangeiro não pode ser desmarcada na edição. Peça ao suporte EGS para corrigir o cadastro.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota e salve, para o EGS atualizar os dados do destinatário. Depois, transmita a nota de novo.
Regra de validação E14-30 do MOC da NF-e (NT 2019.001). Não confunda com a rejeição 510, que acusa país Brasil em operação com CFOP de exterior (iniciado em 3 ou 7).
Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior. Como resolver?
O que significa: Na exportação e nas operações ligadas a ela (CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 e 6505), a SEFAZ confere se a unidade tributável do item é a exigida para o NCM na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior. Se for outra unidade, a NF-e é recusada.
Causas mais comuns:
- A unidade de venda (caixa, peça) foi usada como unidade tributável, mas o NCM exige outra, como UN ou KG.
- Sigla diferente da tabela, por exemplo TN no lugar de TON.
- O NCM mudou de unidade em uma versão nova da tabela.
Como corrigir no EGS:
- Procure o NCM do item na tabela publicada no Portal da NF-e, em Documentos > Diversos, e anote a unidade exigida.
- Se a sigla não existir no EGS, cadastre-a em Cadastros > Unidade de Medida, igual à da tabela.
- Em Cadastros > Cadastro de Produtos, aba Dados Adicionais, informe essa unidade em Unidade Trib.. Se for KG, preencha Peso Kg na aba Especificações. Para outras unidades, cadastre o fator de conversão na tela Unidade de Medida.
- Na nota, edite o item e confira, na aba Inf. Adicionais, Unid. Tributação e Qtde. Tributação. Salve o item, salve a nota e transmita de novo.
Regra de validação I14-10 do MOC da NF-e. Se a quantidade tributável ficar errada, a nota volta com a rejeição 630.
Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável. Como resolver?
O que significa: Em nota com finalidade normal, a SEFAZ multiplica a quantidade tributável pelo valor unitário de tributação de cada item e compara o resultado com o valor do produto. Se a diferença passar de R$ 0,01, a NF-e ou NFC-e é recusada.
Causas mais comuns:
- Unid. Tributação preenchida sem necessidade, diferente da unidade de venda, com a quantidade tributável zerada.
- Unidade tributável KG em produto sem Peso Kg. O EGS calcula a quantidade tributável pelo peso.
- Falta de fator de conversão entre a unidade de venda e a unidade tributável.
- Quantidade ou preço alterados sem salvar o item de novo.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, abra o item e confira, na aba Inf. Adicionais, os campos Unid. Tributação, Qtde. Tributação e Valor Unit. Trib..
- Se nenhuma norma exige outra unidade tributável (a exportação exige, pela tabela de NCM), deixe Unid. Tributação em branco no item e Unidade Trib. em branco na aba Dados Adicionais do Cadastro de Produtos.
- Se a unidade é exigida, preencha Peso Kg na aba Especificações do produto, quando for KG, ou cadastre o fator de conversão em Cadastros > Unidade de Medida.
- Salve o item para o EGS recalcular o Valor Unit. Trib., salve a nota e transmita de novo.
Regra de validação I11-20 do MOC da NF-e (NT 2011.005).
Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa. Como resolver?
O que significa: Algumas SEFAZ somam as notas de saída (vendas) que a empresa já emitiu no ano e comparam com o limite de faturamento do porte registrado no cadastro estadual. Se esta nota faz o total passar do limite, ela é recusada. A regra é opcional e só vale nos estados que a adotam.
Causas mais comuns:
- Faturamento do ano acima do limite do porte da empresa, por exemplo de MEI ou de microempresa.
- Porte desatualizado no cadastro da SEFAZ, depois de um desenquadramento ou de uma mudança de regime.
Como corrigir no EGS:
- Nenhum campo da nota resolve: a correção é no cadastro da empresa na SEFAZ. Procure o contador com o total faturado no ano.
- O contador confere o enquadramento e pede à SEFAZ a atualização do porte, se for o caso.
- Se o regime mudou, por exemplo com a saída do MEI ou do Simples Nacional, atualize o Regime Tributário em Sistema > Minha Empresa.
- Depois que a SEFAZ atualizar o cadastro, transmita a nota de novo.
Regra de validação 8C02-10 do MOC da NF-e (NT 2015.002), opcional para cada UF. A nota rejeitada não consome a numeração.
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada. Como resolver?
O que significa: A data de emissão da NF-e está antiga demais em relação ao momento em que a SEFAZ recebe a nota. Desde 1º de setembro de 2025 (NT 2025.001), a NF-e com até 7 dias de atraso é autorizada normalmente; de 7 a 30 dias, sai com o código 150 (autorização fora de prazo). Acima de 30 dias, ou de outro limite definido pela SEFAZ, o estado pode recusar com a 228 e aceitar só nota emitida em contingência.
Causas mais comuns:
- Nota criada ou copiada há semanas e transmitida só agora, com a data antiga.
- Data de emissão digitada errada.
- Nota rejeitada por outro motivo e corrigida muito depois.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota e mude Data Emissão para a data e a hora atuais. Ajuste também a Data Saída, que não pode ser anterior à emissão.
- Se quiser que o EGS faça isso sozinho, marque Atualiza Data/Hora NF-e na aba Fiscais de Parâmetros Sistema. O EGS passa a usar a data e a hora do envio.
- Salve e transmita a nota de novo.
Se a venda aconteceu em mês anterior, fale com o contador antes de emitir com a data de hoje. Na NFC-e o limite é de 5 minutos, e a rejeição é a 704. Regra de validação B09-20 do MOC da NF-e.
Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ já tem uma NF-e com o mesmo CNPJ do emitente, modelo, série e número, mas com outra chave de acesso. A chave muda quando muda a data de emissão (ano e mês), o tipo de emissão ou o código numérico. Como o número já foi usado, a nova nota é recusada.
Causas mais comuns:
- O número já foi usado fora do EGS, no emissor da SEFAZ ou em outro sistema, e a numeração do EGS ficou para trás.
- A nota foi transmitida, ficou sem retorno e depois foi alterada (data em outro mês ou tipo de emissão) e reenviada.
- Última NF-e Emitida errada no parâmetro de NF-e.
Como corrigir no EGS:
- Copie a chave que vem na mensagem (depois de "chNFe") e consulte-a no Portal da NF-e para saber que nota é essa.
- Se for a mesma venda, não emita outra nota, porque ela já está autorizada. Fale com o suporte EGS para trazer essa autorização para a nota.
- Se for outra nota, na tela Parâmetros NF-e (menu Sistema) marque Numeração Manual e ajuste Última NF-e Emitida para o último número autorizado.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, informe em Número NF-e o próximo número livre, salve e transmita de novo.
Regra de validação 2B08-10 do MOC da NF-e. A duplicidade com a mesma chave é outra rejeição, a 204.
Rejeição 624: IE Destinatário não vinculada ao CPF. Como resolver?
O que significa: O destinatário é pessoa física (CPF) com inscrição estadual, como um produtor rural. A SEFAZ consultou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e viu que a IE informada não pertence a esse CPF, por isso recusou a NF-e.
Causas mais comuns:
- IE de um familiar, sócio ou parceiro rural cadastrada junto com o CPF de outra pessoa.
- Inscrição de produtor em condomínio ou parceria, ligada ao CPF do titular principal, e a nota saiu com o CPF de outro participante.
- CPF ou IE digitados com erro.
Como corrigir no EGS:
- Consulte a IE no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) do Portal da NF-e ou no SINTEGRA da UF do cliente e veja a qual CPF ela está ligada.
- Se a IE está errada, corrija o campo Inscrição estadual em Cadastros > Cadastro Geral.
- Se o comprador é a pessoa dona da IE, use o cadastro dela. O CPF/CNPJ não pode ser alterado na edição, então cadastre essa pessoa se ela ainda não existir.
- Edite a nota, confira o Destinatário, salve e transmita de novo.
Regra de validação 5E17-30 do MOC da NF-e (NT 2019.001).
Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ consultou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e a inscrição estadual (IE) informada para o destinatário está como não habilitada no estado, por exemplo suspensa, baixada ou cancelada. Com a IE inativa, a NF-e não pode sair como venda a contribuinte com essa IE.
Causas mais comuns:
- Cliente com a IE suspensa, baixada ou cancelada.
- IE antiga no cadastro, depois de mudança de endereço ou de estado.
- Cliente que deixou de ser contribuinte do ICMS.
Como corrigir no EGS:
- Consulte a situação da IE do cliente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) do Portal da NF-e ou no SINTEGRA da UF dele e confirme os dados com o cliente. O botão Consultar situação do contribuinte do EGS consulta a sua própria empresa, não o cliente.
- Se ele tem outra IE ativa, corrija o campo Inscrição estadual em Cadastros > Cadastro Geral.
- Se não tem IE ativa, apague a IE e, na aba Dados adicionais, use Contribuinte ICMS "9 - Não Contribuinte" e Consumidor Final "1 - Consumidor final". Confira CFOP e impostos com o contador.
- Edite a nota, mude Consumidor final para "1 - Consumidor final" na aba Dados Adicionais, salve e transmita de novo. Ao salvar, o EGS atualiza os dados do destinatário.
Regra de validação 5E17-46 do MOC da NF-e (NT 2019.001).
Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4). Como resolver?
O que significa: A SEFAZ compara o código do ICMS de cada item com o regime do emitente (CRT). O CSOSN só vale para o Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4). No Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Simples com excesso de sublimite, o item precisa de CST, e a nota com CSOSN é recusada.
Causas mais comuns:
- A empresa mudou de regime e os itens continuaram com o CSOSN antigo.
- A empresa do Simples ultrapassou o sublimite (CRT 2) e ainda usa CSOSN.
- A Tributação NFe que a nota usa ainda traz um CSOSN no campo CST.
- O regime tributário está errado no cadastro da empresa.
Como corrigir no EGS:
- Em Sistema > Minha Empresa, edite a empresa emitente e confira o Regime Tributário (seção Dados Fiscais). Se estiver errado, corrija e salve.
- Se o regime está certo, abra a nota em Fiscal > Emissão NF-e, clique em Editar e abra o item na aba Itens NFe.
- Na aba ICMS do item, marque Edita ICMS, troque o CSOSN pelo CST indicado pelo seu contador no campo CST/CSOSN e clique em Calcular. Repita em todos os itens.
- Para as próximas notas, ajuste o campo CST na aba ICMS da tela Tributação NFe (menu Cadastros).
- Salve a nota e transmita de novo.
A rejeição 590 é o caso inverso: CST informado por empresa do Simples Nacional.
Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. Como resolver?
O que significa: Quando o item tem CST ou CSOSN de substituição tributária (CST 10, 30, 60, 70 ou 90 com ICMS-ST; CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ICMS-ST), a SEFAZ exige o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) do produto. Sem o CEST no item, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- Produto sujeito a ICMS-ST sem CEST no cadastro.
- CEST preenchido em outra Tributação NFe, e não na que o item usa.
- Item com CST ou CSOSN de ST por engano, em produto que não tem substituição tributária.
Como corrigir no EGS:
- Peça ao contador o CEST do produto. Ele precisa ser compatível com o NCM.
- Em Cadastros > Cadastro de Produtos, edite o produto e preencha o campo CEST na aba Identificação.
- Se a tela Tributação NFe tiver CEST na aba Outros, ele substitui o do produto. Confira a tributação certa pelo Id Tributação do item da nota.
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota, exclua e inclua o item de novo para puxar o CEST, ou preencha o campo CEST na aba Inf. Adicionais do item.
- Se o produto não tem ST, corrija o CST/CSOSN na aba ICMS do item (marque Edita ICMS) e clique em Calcular.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regra criada pela NT 2015.003. As tabelas de CEST estão no Convênio ICMS 142/2018.
Rejeição 547: Dígito verificador da chave de acesso da NF-e referenciada inválido. Como resolver?
O que significa: A chave de acesso tem 44 dígitos, e o último é um dígito verificador calculado a partir dos outros 43. Quando a nota referencia outra NF-e (devolução, complemento, retorno), a SEFAZ refaz essa conta na chave informada. Se não bater, a chave referenciada tem dígito verificador inválido e a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- Erro de digitação: um número trocado, a mais ou a menos.
- Chave copiada do DANFE ou de um e-mail com um dígito faltando (43 em vez de 44).
- Mesma chave errada repetida nos itens de uma nota de devolução.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Na aba Dados Adicionais, clique em NFe Referenciada e compare o campo Chave NFe com o XML ou o DANFE da nota de origem. Se a nota de origem está no EGS, use a lupa ao lado do campo para buscar a chave pelo número.
- Em nota de devolução, confira também a Chave de Acesso do DF-e Referenciado na aba Inf. Adicionais de cada item.
- Salve e transmita a nota de novo.
Na dúvida, confira a chave na consulta pública do Portal da NF-e.
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado. Como resolver?
O que significa: A NFC-e pode sair sem CPF ou CNPJ do comprador só até um valor limite. Acima dele, a SEFAZ exige o destinatário identificado (CPF, CNPJ ou documento de estrangeiro) e recusa a nota sem essa informação. O limite padrão nacional é R$ 10.000,00, mas, desde a NT 2026.002, cada estado pode definir um valor menor.
Causas mais comuns:
- Venda acima do limite emitida para o consumidor padrão, sem CPF ou CNPJ.
- Estado com limite menor que R$ 10 mil (a Paraíba, por exemplo, exige identificação a partir de R$ 500).
- Cliente cadastrado sem CPF ou CNPJ.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NFC-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- No campo Cliente/Destinatário, informe o comprador. O cadastro dele precisa ter CPF ou CNPJ, nome e endereço.
- Se o cliente ainda não existe, cadastre-o antes na tela Cadastro Geral.
- Salve, selecione a nota e clique em Enviar para transmitir de novo.
Não divida uma mesma venda em várias NFC-e para fugir do limite: cada nota deve refletir a operação real. Consulte o limite do seu estado no portal da SEFAZ estadual.
Rejeição 860: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota. Como resolver?
O que significa: O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional do ICMS cobrado por alguns estados. Em cada item, a SEFAZ multiplica a base de cálculo do FCP pela alíquota do FCP e compara com o valor informado. Na CST 00, a base usada é a do próprio ICMS. Se o resultado não bater, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- Valor do FCP digitado à mão, com Edita ICMS marcado, sem recalcular.
- Quantidade, desconto ou frete alterados depois do cálculo do FCP.
- Diferença de arredondamento nos centavos.
- Alíquota do FCP errada na Tributação NFe usada pela nota.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, edite a nota e abra, na aba Itens NFe, o item indicado na rejeição (nItem).
- Na aba ICMS do item, confira V. B.C FCP, P. FCP e V. FCP: o valor precisa ser a base vezes a alíquota.
- Marque Edita ICMS e clique em Calcular para refazer a conta. Se o FCP não se aplica ao item, confirme com o contador e apague esses campos.
- Se o erro se repete nas notas novas, corrija o % FCP na aba ICMS da tela Tributação NFe.
- Salve e transmita a nota de novo.
A regra vale para NF-e e NFC-e de finalidade normal. A alíquota do FCP é definida por cada estado.
Rejeição 852: Número da parcela inválido ou não informado. Como resolver?
O que significa: Quando a NF-e leva parcelas de cobrança (duplicatas), cada parcela precisa de um número com três algarismos, em sequência e sem pular: 001, 002, 003. Se o número faltar, repetir ou a sequência tiver um buraco, a SEFAZ recusa a nota.
Causas mais comuns:
- Parcela excluída no meio da lista, deixando a numeração com salto (por exemplo, 1 e 3).
- Duas parcelas com o mesmo número depois de incluir uma parcela à mão.
- Parcelas incluídas manualmente fora da ordem.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Na aba Identificação, clique em Integração Financeiro e confira a lista de parcelas.
- Clique em Gera parcelas para refazer as parcelas pela Condição de pagamento. Se preferir ajustar uma a uma, selecione a parcela, clique em Editar e corrija o Número da Parcela para 1, 2, 3, sem pular nem repetir.
- Salve e transmita a nota de novo.
O EGS completa o número com zeros na transmissão (a parcela 1 vai como 001).
Rejeição 227: CPF do emitente difere do CPF do certificado digital. Como resolver?
O que significa: Quando a nota é assinada com um certificado digital de pessoa física (e-CPF), a SEFAZ compara o CPF do certificado com o CPF do emitente da nota. Se forem diferentes, a assinatura não pertence ao emitente e a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- A empresa usa o certificado e-CPF de outra pessoa (sócio, contador, parente) em vez do certificado do próprio emitente.
- Certificado renovado em nome de outro CPF e vinculado à empresa emitente.
- CPF do emitente cadastrado errado no EGS.
Como corrigir no EGS:
- Em Sistema > Certificado Digital, veja qual certificado está vinculado à empresa emitente e de quem ele é.
- Se não for do emitente, clique em Novo, escolha a empresa e cadastre o certificado do próprio emitente (A1: arquivo .pfx ou .p12 e senha). Empresa com CNPJ assina com e-CNPJ.
- Em Sistema > Minha Empresa, confira o campo CPF ou CNPJ. Ele não pode ser alterado depois de salvo: se estiver errado, fale com o suporte da EGS.
- Transmita a nota de novo.
Para emitente com CNPJ, a rejeição equivalente é a 213 (CNPJ-base do emitente difere do CNPJ-base do certificado).
Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a da parcela anterior. Como resolver?
O que significa: Nas parcelas de cobrança da NF-e, cada parcela precisa ter data de vencimento, e as datas devem seguir a ordem das parcelas: a parcela 002 não pode vencer antes da 001. Se faltar a data ou a ordem estiver invertida, a SEFAZ recusa a nota.
Causas mais comuns:
- Vencimento de uma parcela editado à mão para antes do vencimento da parcela anterior.
- Parcelas incluídas fora de ordem: a parcela 2 vence antes da 1.
- Parcela incluída sem data de vencimento.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Na aba Identificação, clique em Integração Financeiro e confira o número e o vencimento de cada parcela.
- Clique em Gera parcelas para refazer as parcelas pela Condição de pagamento, ou selecione a parcela, clique em Editar e ajuste a Data Vencimento para que a parcela de número menor vença primeiro.
- Salve e transmita a nota de novo.
Regras próximas: vencimento anterior à data de emissão gera a rejeição 900, e, desde a NT 2025.001, vencimento mais de 10 anos à frente gera a 797.
Rejeição 701: Não informado nota fiscal referenciada (exportação indireta ou cupom fiscal). Como resolver?
O que significa: Na exportação indireta, a NF-e precisa apontar a nota de origem no grupo de documentos referenciados. Com CFOP 7.501 (exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) ou 3.503 (devolução dessa mercadoria), a SEFAZ exige a chave da NF-e de origem. Sem o documento referenciado, a nota é recusada com a rejeição 701.
Causas mais comuns:
- NF-e de exportação com CFOP 7.501 sem a chave da nota de compra com fim específico de exportação (CFOP 5.501 ou 6.501 do fornecedor).
- Devolução de mercadoria exportada (CFOP 3.503) sem a NF-e de origem.
- NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 (lançamento relativo a cupom fiscal) sem documento referenciado, em SEFAZ que ainda aplica a regra antiga.
Como corrigir no EGS:
- Em Fiscal > Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Na aba Dados Adicionais, clique em NFe Referenciada, informe a Chave NFe da nota de origem e salve.
- Na aba Itens NFe, abra cada item e, na aba Inf. Adicionais, clique em Det. Exportação para preencher a Chave NF-e Recebida e a Qtd Export.
- Salve e transmita a nota de novo.
Atenção ao CFOP 5.929 e 6.929: a NT 2026.002 retirou a exigência de cupom referenciado e passou a proibir que a NF-e de saída referencie cupom fiscal ou NFC-e (a vedação da NFC-e entra em produção em 14/12/2026). Antes de emitir nota relativa a cupom, confirme com o contador como a sua SEFAZ trata a operação.
A SEFAZ retornou o código 100, 103 ou 150. A nota tem problema?
O que significa: Não. Esses códigos não são rejeições. O 100 (autorizado o uso da NF-e) e o 150 (autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo) indicam nota autorizada e válida. O 103 (lote recebido com sucesso), o 104 (lote processado) e o 105 (lote em processamento) falam do lote enviado: o resultado de cada nota vem em outro código. O 135 confirma um evento registrado, como cancelamento ou carta de correção.
Causas mais comuns:
- 150: NF-e transmitida mais de 7 dias depois da data de emissão, ou NFC-e emitida em contingência e transmitida depois de 24 horas.
- 103 ou 105: a SEFAZ processa o lote em etapas e ainda não devolveu a autorização.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, a nota com 100 ou 150 aparece como Autorizada: imprima o DANFE e siga normalmente.
- Se a nota ficou Transmitida (103 ou 105), não envie de novo: selecione a nota e clique em Buscar/Atualizar status.
- Se o resultado for uma rejeição, a nota fica Inconsistente: corrija o que a mensagem indicar e clique em Enviar à SEFAZ.
Códigos da tabela de resultado de processamento (cStat) do Manual de Orientação do Contribuinte. O 150 não exige ação na nota; se ele se repetir, revise com a contabilidade por que as notas saem com atraso.
Rejeição 201: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite. Como resolver?
O que significa: A rejeição 201 vem do pedido de inutilização de numeração, não da emissão da nota. A SEFAZ recusa o pedido quando a faixa entre o número inicial e o final passa de 10.000 números.
Causas mais comuns:
- Número final digitado errado, com dígitos a mais.
- Tentativa de inutilizar de uma vez uma faixa muito grande.
Como corrigir no EGS:
- Confira a faixa: inutilize só números que nunca viraram nota autorizada, transmitida, cancelada ou denegada.
- Na tela Inutilizações, clique em Novo e informe Modelo do documento, Série NFe, Número Inicial, Número Final e Motivo (de 15 a 60 caracteres). O EGS aceita até 1.000 números por pedido; para faixas maiores, faça vários pedidos.
- Salve e clique em Enviar para SEFAZ.
A inutilização deve ser pedida até o dia 10 do mês seguinte ao da quebra de sequência (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta). A partir de 01/11/2026, esse pedido deixa de valer no Acre, na Bahia e em São Paulo (Ajuste SINIEF 40/26). Regra I04 do serviço de inutilização no Manual de Orientação do Contribuinte.
Rejeição 1155: Data de previsão de entrega anterior ao permitido. Como resolver?
O que significa: Quando a NF-e informa a data de previsão de entrega, ela não pode ser anterior à data de saída da mercadoria, ou à data de emissão se a data de saída estiver vazia. A SEFAZ compara só as datas, sem a hora. A regra vale para a NF-e (modelo 55).
Causas mais comuns:
- Data de saída alterada para depois da previsão de entrega, por exemplo ao reabrir uma nota rejeitada em outro dia.
- Previsão de entrega digitada com dia, mês ou ano errado.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Compare Data Emissão e Data Saída, no topo da nota, com Data Prev. Entrega, na aba Dados Adicionais.
- Ajuste a Data Prev. Entrega para a data de saída ou depois, ou apague o campo se não houver previsão. Salve.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra B10a-30 da NT 2025.002. A previsão também não pode passar de 3 meses depois da saída (rejeição 1154). O campo é opcional: o EGS só o envia quando preenchido e nunca na NFC-e.
Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Como resolver?
O que significa: Em nota de saída que não seja para o exterior, quando o destinatário é não contribuinte do ICMS (indIEDest=9), a SEFAZ exige que a operação seja marcada como consumidor final (indFinal=1). A nota foi recusada porque o campo consumidor final estava como "Não".
Causas mais comuns:
- Venda para pessoa física ou empresa sem IE com Consumidor final igual a 0 - Não na nota.
- A natureza de operação escolhida tem consumidor final "Não" e substituiu o valor que veio do cadastro do cliente.
- Cliente cadastrado como não contribuinte, mas que tem IE ativa.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, selecione a nota rejeitada e clique em Editar.
- Na aba Dados Adicionais, altere Consumidor final para 1 - Consumidor final e salve. Em venda para outro estado, use Recalcula NF-e (menu Funções): a nota passa a exigir o DIFAL, e sem ele vem a rejeição 694.
- Se o cliente tiver IE ativa, corrija Contribuinte ICMS para 1 e informe a IE no Cadastro Geral (aba Dados adicionais). Depois, salve a nota de novo ou use Recalcula NF-e (menu Funções).
- Para as próximas notas, deixe Consumidor Final igual a 1 no Cadastro Geral do cliente e confira o campo Consumidor final na aba Dados Complementares da tela Natureza de Operação - CFOP.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra E16a-40 do Manual de Orientação do Contribuinte (NT 2019.001).
Rejeição 388: CST do IPI incompatível com o código de enquadramento legal do IPI. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ confere se o código de enquadramento legal do IPI (cEnq) combina com o CST do IPI do item: CST 02 ou 52 (isenção) exige enquadramento de 301 a 399; CST 04 ou 54 (imunidade), de 001 a 099; CST 05 ou 55 (suspensão), de 101 a 199. Fora dessas faixas, a nota é recusada.
Causas mais comuns:
- CST do IPI trocado depois de escolher o enquadramento: o código antigo continua no item ou na tributação.
- Uso do enquadramento 999 (tributação normal) com CST de isenção, imunidade ou suspensão.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota e abra o item indicado em [nItem].
- Na aba IPI, marque Edita IPI, confira o CST e escolha de novo o Cód. Enq: a lista mostra só os códigos compatíveis com o CST escolhido. Salve o item e a nota.
- Para as próximas notas, corrija CST IPI e Cód. Enq. IPI na aba IPI/PIS/COFINS da Tributação NFe.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra O09-10 do Manual de Orientação do Contribuinte (NT 2015.002). O enquadramento correto é definido pela contabilidade.
Minha NF-e ou NFC-e foi rejeitada. Como descubro o motivo e corrijo no EGS?
O que significa: Rejeição é a recusa da SEFAZ quando a nota fere uma regra de validação. A nota rejeitada não fica registrada: o número continua livre para corrigir e transmitir de novo. Desde setembro de 2024 (NT 2024.001), a NF-e e a NFC-e não são mais denegadas: problemas no cadastro do emitente ou do destinatário também geram rejeição.
Causas mais comuns:
- Destinatário: IE e tipo de contribuinte (rejeições 232, 234, 300 e 696).
- Item: CST ou CSOSN incompatível (590, 591, 600 e 930).
- CFOP incompatível com a operação (327, 733 e 772).
- Produto: NCM, CEST ou código de barras (778, 806 e 611).
Como corrigir no EGS:
- Leia o código na janela Erros encontrados durante o envio. O botão Buscar Erro (ou o ícone Buscar Solução, com mais de dois erros) sugere a correção com IA.
- Na tela Emissão NF-e (ou na de NFC-e), a nota fica Inconsistente: selecione e clique em Editar.
- Corrija o dado na nota ou no cadastro (Cadastro Geral, Cadastro de Produtos ou Tributação NFe). A nota guarda uma cópia do destinatário: depois de mudar o Cadastro Geral, salve a nota ou use Recalcula NF-e (menu Funções).
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Não reenvie sem corrigir: mais de 30 rejeições iguais geram a 656 (consumo indevido), com bloqueio de até uma hora. Se desistir da nota, inutilize o número até o dia 10 do mês seguinte, pelo botão Inutilizar ou pela tela Inutilizações. A partir de 01/11/2026, isso não vale no AC, na BA e em SP (Ajuste SINIEF 40/26).
Rejeição 300: Tipo da IE do destinatário difere de não contribuinte no cadastro da UF. Como resolver?
O que significa: A nota trouxe a inscrição estadual (IE) do destinatário e o marcou como não contribuinte do ICMS (indIEDest=9), mas no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) essa IE não é do tipo "IE de não contribuinte". Para a SEFAZ, quem tem IE de contribuinte deve sair na nota como contribuinte.
Causas mais comuns:
- Cliente cadastrado com Contribuinte ICMS 9 (não contribuinte), mas com IE de contribuinte.
- O cliente diz que não é contribuinte, mas mantém IE normal ativa na SEFAZ.
Como corrigir no EGS:
- Consulte a IE do destinatário no Sintegra ou no CCC e veja se ela é de contribuinte ou de não contribuinte.
- Em Cadastro Geral, edite o destinatário. Na aba Dados adicionais, ajuste Contribuinte ICMS: 1 - Contribuinte ICMS para IE de contribuinte; 9 - Não Contribuinte para IE de não contribuinte ou cliente sem IE (não use 2, isento, para quem não tem IE: várias UFs devolvem a rejeição 805). Salve.
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota e salve de novo, ou use Recalcula NF-e (menu Funções): a nota guarda uma cópia do cadastro do destinatário. Confira CST ou CSOSN, CFOP e Consumidor final (aba Dados Adicionais), que mudam com o tipo de destinatário.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra 5E17-12 do Manual de Orientação do Contribuinte (NT 2025.001), marcada como implementação futura desde a versão 1.02 da NT. Se a SEFAZ do seu estado devolver o código, a correção é a mesma.
Como evitar rejeição da NF-e e da NFC-e por erro no cadastro do produto (NCM, CEST e tributação)?
O que significa: Muitas rejeições de NF-e e NFC-e vêm de dados do produto que a SEFAZ confere item a item: NCM existente, CEST quando há ICMS-ST, código de barras (GTIN) válido e CST ou CSOSN compatível com o regime do emitente. Acertar esses dados no cadastro evita a rejeição em todas as notas do produto.
Causas mais comuns:
- NCM inexistente ou extinto na tabela oficial (rejeição 778).
- Produto com ICMS-ST sem CEST (806).
- Código de barras com dígito errado ou fora do Cadastro Centralizado de GTIN (611 e 890).
- CST em empresa do Simples Nacional, CSOSN em empresa fora dele (590 e 591) ou CST com benefício fiscal sem o código do benefício (930).
Como corrigir no EGS:
- Em Cadastro de Produtos, confira NCM e CEST (aba Identificação) e Origem e Código de Barras (aba Especificações). Sem GTIN, deixe o código de barras em branco: o EGS envia "SEM GTIN".
- Na tela CEST, confira se o CEST está vinculado ao NCM do produto. Em Cadastro NCM, confira o código e a vigência cadastrada.
- Em Tributação NFe, confira o CST na aba ICMS e o Cod. Ben. Fiscal na aba Outros, e use Validar Parâmetros.
- Confira o Regime Tributário em Cadastro de Empresas.
- Na nota, resolva o que aparecer em Erros do Item antes de transmitir.
Confirme NCM, CEST, CST e benefício fiscal com a contabilidade.
Rejeição 1041: Valor do IBS da UF difere do calculado. Como resolver?
O que significa: A SEFAZ refaz a conta do IBS estadual de cada item: base do IBS e da CBS multiplicada pela alíquota do IBS da UF (ou pela alíquota efetiva, se houver redução), menos diferimento e devolução de tributo, com tolerância de R$ 0,01. Se o valor informado no item não bate com essa conta, a nota é recusada; a mensagem indica o item.
Causas mais comuns:
- Valores de IBS digitados à mão, com Edita IBS/CBS marcado no item.
- Base, alíquota ou diferimento alterados sem recalcular o item.
- Alíquota do IBS da UF errada na regra de tributação.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota rejeitada e abra o item indicado em [nItem].
- Na aba Reforma Tributária, desmarque Edita IBS/CBS para o EGS calcular pela tributação. Se precisar manter a edição, confira se v. IBS UF é igual a v. BC IBS/CBS vezes p. IBS UF dividido por 100 (sem diferimento). Salve o item e a nota.
- Se a alíquota estiver errada, corrija na aba Reforma Tributária da Tributação NFe e use Recalcula NF-e (menu Funções).
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra UB35-10 da NT 2025.002 (reforma tributária). Confirme alíquotas e classificação tributária com a contabilidade.
Rejeição 1076: Total da BC do IBS e da CBS difere da soma dos itens. Como resolver?
O que significa: O total da base de cálculo do IBS e da CBS da nota precisa ser igual à soma das bases (vBC) dos itens que levam o grupo de tributação do IBS e da CBS. Se o total e a soma não batem, a SEFAZ recusa a nota e mostra o valor informado e o calculado.
Causas mais comuns:
- Item com CST de IBS/CBS sem tributação, como 410 (imunidade e não incidência), com v. BC IBS/CBS preenchido: o item não leva base no XML, mas o valor entra no total da nota.
- Bases digitadas à mão, com Edita IBS/CBS marcado, que não acompanharam mudança de quantidade, preço ou desconto.
Como corrigir no EGS:
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota rejeitada.
- Abra cada item na aba Reforma Tributária, desmarque Edita IBS/CBS e salve. Depois, use Recalcula NF-e (menu Funções) na nota.
- Se um item com CST sem tributação (como 400 ou 410) continuar com base, marque Edita IBS/CBS, deixe só CST IBS/CBS e Class. Trib. IBS/CBS e apague v. BC IBS/CBS e os valores.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regra W35-10 da NT 2025.002. A mesma causa pode gerar rejeições parecidas de total, como a 1091 (total de CBS difere da soma dos itens).
Rejeição 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1. Como resolver?
O que significa: O primeiro dígito do CFOP de cada item precisa combinar com o indicador de destino da nota (idDest): 1 para operação interna, 2 para interestadual e 3 para exterior. A 733 aparece quando um item tem CFOP de operação interna (começa com 1 ou 5) e a nota não está marcada como operação interna. A rejeição 732 é o caso inverso: CFOP interestadual (2 ou 6) em nota que não está marcada como interestadual.
Causas mais comuns:
- A natureza de operação da nota é interestadual (6xxx), mas um ou mais itens ficaram com CFOP 5xxx.
- A natureza da nota foi trocada sem trocar o CFOP de todos os itens.
Como corrigir no EGS:
- Confira a UF do destinatário: outro estado pede CFOP 6xxx; o mesmo estado, 5xxx.
- Na tela Emissão NF-e, edite a nota. Na aba Identificação, ajuste a Natureza de Operação: o EGS define o idDest pelo primeiro dígito dela.
- Na aba Itens NFe, confira a coluna CFOP e corrija a Natureza de Operação de cada item que divergir. Se o CFOP não estiver na Tributação NFe, inclua-o lá antes. Salve.
- Clique em Enviar à SEFAZ.
Regras I08-40 (732) e I08-50 (733) do Manual de Orientação do Contribuinte.