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Emissão de MDFe

  • Por que meu MDF-e não foi autorizado? Quais as rejeições mais comuns?

    A SEFAZ rejeita o MDF-e quando um dado fere uma regra do MOC: corrija e envie de novo. Veja as mais comuns e onde corrigir no EGS.

    • 580 Falha no Schema XML específico para o modal: em geral falta dado em Rodoviário > + Pagamentos (banco, CNPJ da instituição ou PIX) ou o CPF/CNPJ em + Informações do CIOT.
    • 612 Código de Município diverge da UF de descarregamento: na aba Documentos, a cidade de descarga deve ser da UF de destino (um MDF-e por UF).
    • 663 Percurso informado inválido: em Percurso, informe na ordem as UFs entre origem e destino.
    • 699 Dados do seguro de carga incompletos: na aba Seguro, informe o número real da averbação.
    • 611 e 686 Existe MDF-e não encerrado: encerre o MDF-e indicado em Sefaz > Encerrar MDF-e.
    • 204 Duplicidade de MDF-e: o MDF-e já foi autorizado. Não troque o número: use Sefaz > Consulta MDF-e.
    • 539 Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso: outro MDF-e, às vezes de outro sistema, já usou o número. Em Funções > Parâmetros MDF-e, marque Numeração Manual e use o próximo número livre.
    • 743 a 745 Tipo de transportador: TAC (proprietário com CPF), ETC ou CTC (CNPJ) ou em branco (veículo próprio).
    • 684 Hoje, "CIOT obrigatório para RNTRC informado"; a partir de 23/11/2026, "CIOT deverá ser informado", também na carga própria com Tipo Transportador. Gere o CIOT no Contrato de Transporte.

    Como corrigir no EGS: na janela Erros encontrados durante o envio, o botão Buscar Erro explica a causa com IA. Use Editar, corrija e Enviar para sefaz.

    Base: MOC do MDF-e 3.00b; NT MDF-e 2026.001.

  • O que preciso para emitir MDF-e? Preciso de IE, credenciamento, certificado, RNTRC e seguro? E o MEI?

    Para emitir MDF-e você precisa de Inscrição Estadual (IE), habilitação para o MDF-e na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) e um sistema emissor. Se você transporta carga de terceiros com frete, precisa também do RNTRC na ANTT e do seguro da carga.

    • Inscrição Estadual: o MDF-e sai com a IE do emitente; sem ela, o EGS não gera o MDF-e. Informe em Sistema > Minha Empresa.
    • Credenciamento: a SEFAZ precisa habilitar a empresa para o MDF-e. Em Minas Gerais, quem é credenciado em NF-e ou CT-e já pode emitir; nos outros estados, confirme na SEFAZ. Sem habilitação, a SEFAZ devolve a rejeição 203 (Emissor não habilitado).
    • Certificado digital: A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token), com o CNPJ da empresa. No EGS, o A3 assina por um aplicativo no computador onde o token está conectado; marque Utiliza A3 em Minha Empresa.
    • RNTRC: registro na ANTT de quem transporta carga de terceiros com remuneração. Informe em Minha Empresa; o EGS o leva para a aba Rodoviário do MDF-e. Quem só leva a própria mercadoria não precisa.
    • Seguro: no MDF-e rodoviário de prestador de serviço de transporte, a SEFAZ exige seguradora, apólice e número de averbação (rejeições 698 e 699). Na carga própria, não exige.
    • Sistema emissor: o emissor de CT-e e MDF-e da EGS.

    MEI: o MEI e quem não tem IE estão dispensados do MDF-e quando levam a própria mercadoria com NF-e. O MEI com IE e habilitação pode emitir pelo EGS, inclusive o transportador que emite CT-e.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusulas primeira, quinta, sexta e terceira-A; Lei 11.442/2007, art. 2º; MOC do MDF-e 3.00b.

  • Por que devo encerrar o MDF-e e qual o prazo para encerrar?

    Porque o encerramento avisa a SEFAZ que a viagem acabou e é obrigatório: o prazo é o fim do último descarregamento. Enquanto o MDF-e fica aberto, a SEFAZ pode recusar os próximos MDF-e.

    Encerre também quando houver: transbordo, redespacho, subcontratação, troca de veículo ou contêiner, retenção imprevista de parte da carga ou nova carga para a mesma UF de descarregamento.

    Rejeições por MDF-e não encerrado:

    • 611: existe MDF-e não encerrado para a mesma placa, tipo de emitente e UF de descarregamento.
    • 662: existe MDF-e não encerrado para a mesma placa, no sentido oposto da viagem.
    • 462: existe MDF-e da placa aberto há mais de 5 dias, com até 2 UF de percurso.
    • 686: existe MDF-e do emitente aberto há mais de 30 dias, de qualquer placa.

    As regras de placa valem para a mesma raiz de CNPJ, inclusive filiais e MDF-e emitido em outro sistema. A rejeição mostra a chave e o protocolo do MDF-e aberto.

    Como fazer no EGS: na Emissão de MDF-e, selecione o manifesto e clique em Sefaz > Encerrar MDF-e. Para MDF-e de outro sistema, veja a pergunta sobre como encerrar o MDF-e no EGS, nesta página.

    Atenção: o encerramento não pode ser desfeito; se encerrou por engano e a viagem continua, emita outro MDF-e com o botão Copiar. Não reenvie o MDF-e várias vezes: depois de 5 dessas rejeições em 1 hora, a SEFAZ deixa de mostrar a chave por 1 hora.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima quarta; MOC do MDF-e 3.00b, Anexo I, regras F85 a F88.

  • O que é MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e para que serve?

    O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) é o documento fiscal eletrônico que reúne, em um só registro na SEFAZ, os CT-e ou as NF-e da carga levada no mesmo veículo e na mesma viagem. Ele substituiu o Manifesto de Carga em papel (modelo 25) e acompanha o transporte do carregamento até o encerramento.

    Para que serve:

    • Registrar em lote os documentos em trânsito: a fiscalização consulta um só manifesto e vê todos os CT-e e NF-e da viagem.
    • Identificar o veículo, o motorista, os estados do percurso e a carga. No transporte com frete, informa também seguro, CIOT e pagamento.
    • Controlar a viagem por eventos na SEFAZ, como encerramento, inclusão de condutor e cancelamento.

    Quem emite:

    • A transportadora, com os CT-e da viagem.
    • A empresa que leva a própria mercadoria com NF-e, em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo (TAC) contratado.

    DAMDFE: é o Documento Auxiliar do MDF-e, com código de barras e QR Code para consulta. Só vale depois da autorização do MDF-e e pode ir impresso ou em meio eletrônico, exceto em contingência.

    No EGS, você emite o MDF-e na tela Emissão de MDF-e ou o gera a partir dos CT-e, das NF-e e do Contrato de Transporte.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusulas primeira, segunda, terceira, décima primeira e décima segunda-A; MOC do MDF-e 3.00b, item 2.1.

  • O MDF-e pode ser emitido antes do carregamento? Quando emitir o MDF-e e o DAMDFE?

    Não. O MDF-e deve ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, depois de autorizados os CT-e ou as NF-e da carga. O DAMDFE acompanha o veículo desde a saída, só vale depois da autorização do MDF-e e pode ir impresso ou em meio eletrônico, como o PDF no celular, exceto em contingência.

    Como fazer no EGS:

    1. Autorize os CT-e ou as NF-e da viagem. A SEFAZ recusa o MDF-e com CT-e que ela não encontra (rejeição 671).
    2. Terminado o carregamento, crie o MDF-e na tela Emissão de MDF-e, salve, selecione-o e clique em Enviar para sefaz.
    3. Autorizado o MDF-e, clique em Imprimir para gerar o DAMDFE. Só então inicie a viagem.

    Exceções:

    • Carregamento posterior: na carga própria com NF-e, no modal rodoviário, com a mesma cidade de origem e destino e onde a UF permite, o MDF-e sai sem documentos e as NF-e entram depois pelo evento de inclusão de DF-e. No EGS, marque Carregamento Posterior na aba Emissão e, depois, use Sefaz > Incluir Documento.
    • Aéreo e cabotagem: o MDF-e pode sair até três horas após a decolagem ou, na cabotagem, após a partida e antes da próxima atracação.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira, caput (redação do Ajuste SINIEF 45/23, desde 13/12/2023) e § 9º, cláusula décima primeira, §§ 1º, 4º e 5º, e cláusula décima quarta-B; MOC do MDF-e 3.00b, regras 671 e 703 a 707.

  • Como consultar um MDF-e pela chave de acesso e ver o status na SEFAZ?

    Para consultar um MDF-e, acesse a consulta do Portal do MDF-e e informe a chave de acesso de 44 dígitos impressa no DAMDFE. Desde outubro de 2025 o portal pede login gov.br ou certificado digital. No EGS, Sefaz > Consulta MDF-e traz a situação atualizada.

    O que a consulta mostra: número, série, data de emissão, UF de início e de fim, emitente, condutores, placa e os eventos de cancelamento, encerramento e inclusão de condutor. O QR Code do DAMDFE leva à mesma consulta.

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão de MDF-e, selecione o MDF-e.
    2. Clique em Sefaz > Consulta MDF-e. O EGS consulta a SEFAZ pela chave e atualiza a situação: autorizado (com o protocolo), cancelado ou encerrado. Se a SEFAZ responder que o MDF-e não consta na base, ele volta a Inconsistente.
    3. Para ver os eventos registrados, use Funções > Consulta Eventos. Para saber se o serviço da SEFAZ está no ar, use Sefaz > Status da Sefaz.

    Atenção: se o envio voltar com "Duplicidade de MDF-e" ou o encerramento com "Duplicidade de evento", não repita a operação. Faça a Consulta MDF-e: o documento já foi aceito e o EGS só precisa atualizar o status.

    Base: MOC do MDF-e, QR Code e Consulta Pública; aviso da SEFAZ Virtual RS de 10/10/2025.

  • Posso inutilizar a numeração do MDF-e? O que fazer com um número pulado?

    Não. O MDF-e não tem inutilização de numeração: o pedido existia na redação original do Ajuste SINIEF 21/10 e deixou de existir em 1º de dezembro de 2012. Não há pedido para comunicar número pulado à SEFAZ, e o MDF-e rejeitado não consome o número.

    Como tratar a numeração no EGS:

    • MDF-e rejeitado: a SEFAZ não grava MDF-e rejeitado. Corrija o que foi apontado e envie de novo com o mesmo número.
    • MDF-e salvo em duplicidade e não autorizado: em Funções > Parâmetros MDF-e, marque Numeração Manual para o botão Excluir aparecer e exclua o MDF-e com status NORMAL ou INCONSISTENTE. Depois informe em Último MDFe Emitido o último número autorizado e desmarque Numeração Manual.
    • Rejeição 539 (Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso): o número já foi usado, por exemplo em outro sistema. Com Numeração Manual marcada, edite o MDF-e com o próximo número livre, envie de novo e acerte o Último MDFe Emitido.
    • MDF-e autorizado que não será usado: cancele dentro do prazo. Veja a pergunta sobre cancelamento nesta página.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima quarta, na redação do Ajuste SINIEF 15/12; MOC do MDF-e 3.00b, Anexo I, regras F81 e F82.

  • O que fazer se o motorista, o veículo, a carga ou o percurso mudarem durante a viagem do MDF-e?

    O MDF-e autorizado não pode ser alterado. A troca ou inclusão de motorista é feita por evento, sem encerrar. Troca de veículo ou contêiner, transbordo, redespacho, subcontratação, retenção de parte da carga, carga nova ou mudança de percurso exigem encerrar o MDF-e e emitir outro com os dados novos.

    O que se resolve por evento, na Emissão de MDF-e:

    • Troca ou inclusão de motorista: Sefaz > Incluir Condutor.
    • NF-e coletada no caminho, só em MDF-e de carga própria emitido com Carregamento Posterior: Sefaz > Incluir Documento.
    • Pagamento do frete ao TAC-agregado no fim do período: Sefaz > Evento PGTO.

    Nos demais casos, faça assim no EGS:

    1. Selecione o MDF-e e clique em Sefaz > Encerrar MDF-e, com a cidade e a data do encerramento.
    2. Com o MDF-e selecionado, clique em Copiar, ajuste o veículo, os documentos ou o percurso, salve e envie o novo MDF-e à SEFAZ.

    Atenção: se a viagem ainda não começou e o MDF-e tem menos de 24 horas, você pode cancelar e emitir outro. O MDF-e não tem carta de correção.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira, § 1º, e cláusulas décima quarta, décima quarta-A e décima quarta-B; MOC do MDF-e 3.00b, item 2.1.8.

  • Posso incluir ou trocar o motorista (condutor) de um MDF-e já autorizado?

    Sim. Para trocar, substituir ou incluir motorista em um MDF-e autorizado, registre o evento de inclusão de condutor, sem cancelar nem encerrar o MDF-e. No EGS, selecione o MDF-e na Emissão de MDF-e e clique em Sefaz > Incluir Condutor.

    Como fazer no EGS:

    1. Confira se o motorista está no Cadastro Geral como pessoa física, com CPF. O EGS não aceita condutor com CNPJ.
    2. Selecione o MDF-e autorizado e clique em Sefaz > Incluir Condutor.
    3. Escolha o Condutor e salve. O EGS envia o evento à SEFAZ e acrescenta o motorista ao MDF-e. Nas integrações de averbação que recebem esse evento, o EGS também avisa a averbadora.

    No aplicativo EGS CTe, a mesma função aparece em Incluir Condutor, nas ações do MDF-e autorizado.

    Atenção:

    • Cada evento inclui um condutor e não remove o anterior, que continua no MDF-e.
    • O evento vale só no modal rodoviário e para MDF-e que não foi encerrado nem cancelado.
    • A SEFAZ recusa CPF inválido com a rejeição 645.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima quarta-A; MOC do MDF-e 3.00b, evento de inclusão de condutor (110114).

  • Qual o prazo para cancelar o MDF-e e quando a SEFAZ recusa o cancelamento?

    O MDF-e pode ser cancelado em até 24 horas da autorização, desde que o transporte não tenha começado. Depois disso, ou se o MDF-e já foi encerrado, a SEFAZ recusa o cancelamento: encerre o MDF-e e, se a viagem vai acontecer com outros dados, emita um novo.

    Como fazer no EGS:

    1. Na Emissão de MDF-e, selecione o MDF-e autorizado e clique em Sefaz > Cancelar MDF-e.
    2. Escreva a Justificativa, com 15 a 255 caracteres, e confirme. O status passa para CANCELADO e o EGS cancela também a averbação do seguro, quando há integração com a averbadora.

    Quando a SEFAZ recusa:

    • 220: MDF-e autorizado há mais de 24 horas.
    • 219: circulação do MDF-e verificada, ou seja, o veículo já teve passagem registrada pela fiscalização, mesmo dentro das 24 horas.
    • 609: o MDF-e já foi encerrado.

    Atenção: cancelar o MDF-e não cancela o CT-e, a NF-e nem o CIOT. Cancele o MDF-e primeiro, porque enquanto ele estiver autorizado a SEFAZ recusa o cancelamento do CT-e (rejeição 528) e da NF-e (rejeição 690). Aguarde alguns minutos e cancele os outros documentos; o CIOT fica em Contrato de Transporte (CIOT), Funções > Cancelar CIOT. Passou do prazo? Algumas UFs aceitam o cancelamento extemporâneo, pedido à SEFAZ do seu estado.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima terceira, caput e § 7º; MOC do MDF-e 3.00b, evento de cancelamento (110111).

  • Como consultar um CT-e pela chave de acesso e ver se está autorizado na SEFAZ?

    Para consultar um CT-e, acesse a página Consultar CT-e do Portal Nacional do CT-e e informe a chave de acesso de 44 dígitos impressa no DACTE. A consulta confirma se o CT-e é válido e mostra os dados gerais. No EGS, use Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização.

    O que a consulta mostra: chave, número, série, data de emissão, modal, UF de início e de fim, emitente e tomador. A consulta completa, com todos os dados, fica nos portais das SEFAZ e exige certificado digital de quem aparece no XML (emitente, remetente, destinatário, tomador e outros).

    Como fazer no EGS:

    1. Na tela Emissão CTe, selecione o CT-e.
    2. Clique em Sefaz > Buscar Protocolo de Autorização. O EGS consulta a SEFAZ pela chave: se o CT-e está autorizado, grava o protocolo; se foi cancelado, atualiza o cancelamento.

    Atenção: consulte sempre pela chave de 44 dígitos, não pelo número do CT-e. Se o EGS mostra o CT-e autorizado e o portal não o encontra, confira a chave e tente mais tarde: pode ser instabilidade do portal. Se o envio voltar com duplicidade, busque o protocolo antes de transmitir de novo.

    Base: MOC do CT-e 4.00, QR Code e Consulta Pública.

  • O CIOT é obrigatório no MDF-e? Como informar o CIOT no EGS?

    Sim. Desde a Lei 15.485/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de CIOT gerado antes da viagem e vinculado ao MDF-e. A partir de 23/11/2026, a SEFAZ rejeita sem CIOT o MDF-e do prestador de serviço de transporte e o de carga própria com Tipo Transportador informado (veículo de terceiro).

    Quem gera o CIOT:

    • Com TAC ou equiparado contratado: o contratante, por instituição de pagamento habilitada.
    • Sem TAC: a ETC que faz a viagem, pela ANTT (só com veículo da própria frota) ou por instituição de pagamento.
    • Dispensas: autotransporte de veículo novo não emplacado, carga especial em composição não homologada pelo Senatran e transporte internacional.

    Como fazer no EGS:

    1. Em TMS > Contrato de Transporte (CIOT), crie o contrato ligado ao CT-e ou à NF-e e escolha a integração: uma das 7 instituições de pagamento ou a ANTT.
    2. Use Funções > Gerar CIOT e, aprovado, Funções > Gera MDF-e. O MDF-e já leva o CIOT, o pagamento do frete e o vale-pedágio.
    3. Se o MDF-e já existe, informe o número em Rodoviário > + Informações do CIOT, com o CPF ou CNPJ de quem gerou (até 6 CIOTs).

    Atenção: hoje a 684 vem como "CIOT obrigatório para RNTRC informado", quando o RNTRC exige CIOT; a partir de 23/11/2026, como "CIOT deverá ser informado". Gerar CIOT no EGS faz parte dos planos Avançado e Gestão Total. Em + Pagamentos, informe banco, CNPJ da instituição ou chave PIX (senão, rejeição 580); na carga lotação o pagamento é obrigatório (302).

    Base: Lei 13.703/2018, art. 7º, na redação da Lei 15.485/2026; Resolução ANTT 6.090/2026; Portaria SUROC 6/2026, art. 29; NT MDF-e 2026.001.

  • O MDF-e exige seguro de carga? Como informar a averbação no EGS?

    Sim, no MDF-e de prestador de serviço de transporte, que leva CT-e: o seguro é obrigatório, com seguradora, apólice e número da averbação. No MDF-e de transporte de carga própria, que leva NF-e, a SEFAZ não exige seguro.

    Quem contrata o seguro: desde a Lei 14.599/2023, o transportador é obrigado a ter RCTR-C, RC-DC e RC-V, com todos os embarques cobertos. Ao subcontratar um TAC, quem emite o CT-e e o MDF-e contrata.

    Como fazer no EGS:

    1. Cadastre a apólice na tela Seguro (menu Cadastros), com a integração de averbação e os dados de acesso.
    2. Averbe os CT-e e gere o MDF-e por Emissão CTe > Funções > MDF-e: a aba Seguro já vem com o seguro e os números de averbação dos CT-e.
    3. Se preencher à mão, na aba Seguro escolha o Responsável (Emitente do MDF-e ou Contratante), o Seguro e o Número Averbação. Use o botão + para outra apólice.
    4. Se a sua averbadora pede a averbação do MDF-e, marque Averbação Automática em Funções > Parâmetros MDF-e ou use Funções > Averbação no MDF-e.

    Atenção: o EGS pede o seguro e você não tem? Se a carga é sua e segue com NF-e, mude o Tipo Emitente para Transporte de Carga Própria. Sem o número da averbação, a SEFAZ devolve a rejeição 699. Não use número fictício: o embarque fica sem cobertura.

    Base: MOC do MDF-e 3.00b, regras 698 e 699; Lei 11.442/2007, art. 13, na redação da Lei 14.599/2023.

  • Como encerrar o MDF-e no EGS? E se ele foi emitido em outro sistema?

    Na Emissão de MDF-e, selecione o MDF-e autorizado, clique em Sefaz > Encerrar MDF-e e informe a cidade e a data do encerramento. Se a sua empresa emitiu o MDF-e em outro sistema, use Sefaz > Encerrar MDF-e Externo, com a chave e o protocolo de autorização dele.

    Como fazer no EGS:

    1. MDF-e emitido no EGS: selecione o manifesto e clique em Sefaz > Encerrar MDF-e. O EGS sugere a cidade de destino e a data de hoje; ajuste se precisar e confirme. O status passa para FINALIZADA.
    2. MDF-e de outro sistema: clique em Sefaz > Encerrar MDF-e Externo e preencha Chave MDF-e, Nro. Protocolo (15 dígitos), CNPJ do emitente, UF, Data Encerramento e Local Encerramento. A chave e o protocolo vêm na própria rejeição da SEFAZ.
    3. Aplicativo EGS CTe: abra o MDF-e autorizado e toque em Encerrar MDF-e.

    Se a SEFAZ recusar:

    • 631 (Duplicidade de evento) ou 609: o MDF-e já está encerrado. Clique em Sefaz > Consulta MDF-e para atualizar o status.
    • 632: o CNPJ informado ou o certificado não é do emitente do MDF-e.
    • Falha no Schema: confira se o protocolo tem exatamente 15 dígitos.

    Atenção: o encerramento exige certificado digital da mesma raiz de CNPJ do emitente, e o portal do MDF-e não tem tela para encerrar. Antes do encerramento externo, procure o MDF-e nas outras empresas do seu cadastro no EGS. MDF-e de outra empresa só ela encerra (a lei também permite ao dono do veículo de tração, mas o EGS não envia esse tipo). Com Encerramento CIOT marcado em Parâmetros MDF-e, o CIOT vinculado é encerrado junto.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula décima quarta; MOC do MDF-e 3.00b, evento de encerramento (110112); NT MDF-e 2024.001.

  • Como informar o vale-pedágio no MDF-e? Quem paga e quais dados preencher no EGS?

    O vale-pedágio obrigatório é pago antes da viagem pelo contratante do frete ao transportador, fora do valor do frete, e os dados vão no MDF-e. No EGS, informe-os em Rodoviário > + Vale Pedagio ou gere o MDF-e pelo Contrato de Transporte, que já leva o vale.

    Quem paga: o embarcador (dono da carga) ou quem se equipara a ele: o contratante que não é dono da carga e a transportadora que subcontrata. Na carga fracionada com mais de um contratante, a antecipação não é obrigatória.

    Como fazer no EGS:

    1. Para comprar o vale pelo sistema, cadastre a integradora (AILOG, e-Frete, NDD Cargo, PagBem, PamCard, Repom ou Move Mais) e gere o vale a partir do Contrato de Transporte ou em TMS > Vale Pedágio (VPO).
    2. Se comprou o vale fora do EGS, edite o MDF-e, aba Rodoviário, clique em + Vale Pedagio e preencha CNPJ Fornecedor VP, Número do Comprovante, Valor, CNPJ Resp. pagamento, Combinação Veicular e Tipo Vale Pedágio (TAG ou leitura de placa).

    Erros comuns:

    • 733 CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio inexistente na base da ANTT: informe o CNPJ da empresa que forneceu o vale (a da TAG, por exemplo), habilitada pela ANTT, e não o seu.
    • 580 Falha no Schema: o Número do Comprovante aceita só o número do vale, sem CNPJ.
    • 746 A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato: se o vale entra como componente em + Pagamentos, some-o ao valor do contrato.

    Base: Lei 10.209/2001, arts. 1º a 3º; Resolução ANTT 6.024/2023; Portaria SUROC 17/2024, art. 7º; MOC do MDF-e 3.00b, regra 733.

  • Como emitir MDF-e (manifesto de carga) no EGS, passo a passo, da configuração ao envio à SEFAZ?

    No EGS, o MDF-e é emitido na tela Emissão de MDF-e (app.egssistemas.com.br/mdfe). Configure uma vez o parâmetro e os cadastros. Depois, crie cada MDF-e com Novo ou a partir dos CT-e, das NF-e ou do Contrato de Transporte, salve e clique em Enviar para sefaz.

    Antes do primeiro MDF-e:

    1. Sistema > Minha Empresa: IE, endereço e, se transporta para terceiros, RNTRC. Com A3, marque Utiliza A3. Cadastre o certificado digital.
    2. Funções > Parâmetros MDF-e: informe Ambiente MDF-e, Tipo Emissão, Série MDF-e e Último MDFe Emitido (0 se nunca emitiu), escolha o Tipo Emitente Default e marque Parametro Ativo.
    3. Cadastre o veículo com placa, tipo de rodado e de carroceria, Peso Veículo (kg) e Capacidade (Kg). Se não for seu, desmarque Veículo Próprio e informe proprietário e RNTRC. Cadastre também o motorista com CPF e, se presta serviço de transporte, o Seguro.

    Para emitir cada MDF-e:

    1. Clique em Novo. Na aba Identificação, confira Tipo Emitente, cidades de origem e destino, Percurso (estados no caminho), produto predominante e carga.
    2. Na aba Rodoviário, informe Veículo Tração, reboques e Motorista (Condutor) e, se houver, contratante, CIOT, vale-pedágio e pagamentos.
    3. Na aba Documentos, inclua as chaves ou use Buscar CT-e. Na aba Seguro, informe seguro e número de averbação.
    4. Clique em Salvar, selecione o MDF-e e clique em Enviar para sefaz. Autorizado, use Imprimir (DAMDFE). No fim da viagem, use Sefaz > Encerrar MDF-e.

    Atalhos: em Emissão CT-e ou Emissão NF-e, selecione os documentos e use Funções > MDF-e. No Contrato de Transporte, Funções > Gera MDF-e leva o CIOT.

  • Quando o MDF-e é obrigatório, qual Tipo Emitente usar e posso emitir MDF-e para terceiros?

    O MDF-e é obrigatório no transporte de carga entre estados e entre municípios do mesmo estado, mesmo com um só documento. Emite a transportadora, com CT-e, e quem leva a própria mercadoria com NF-e em veículo próprio, arrendado ou com autônomo contratado. No Tipo Emitente, CT-e é prestador de serviço e NF-e é carga própria.

    Tipos de emitente:

    • Prestador de serviço de transporte: só CT-e, com seguro obrigatório. Com NF-e, vem "Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte" (638).
    • Transporte de Carga Própria: só NF-e, também para a transportadora com carga dela. Com CT-e, vem "Não deve ser informado Conhecimento de Transporte Eletrônico para tipo de emitente Transporte de Carga Própria" (639). Com veículo próprio, deixe Tipo Transportador em branco.
    • CT-e Globalizado: NF-e de transportadora que emitirá depois o CT-e Globalizado, só dentro do estado.

    Para terceiros: se você leva carga de outra empresa cobrando frete, emita CT-e e MDF-e como prestador. Se busca no seu veículo a mercadoria que comprou, emita o MDF-e de carga própria com a NF-e do fornecedor (Funções > Emitir MDF-e com chave). O MDF-e sai sempre no CNPJ de quem responde pelo transporte.

    Atenção: o MDF-e gerado pelos CT-e ou pela NF-e vem com o Tipo Emitente Default dos Parâmetros MDF-e: confira. Emita um MDF-e por estado de descarregamento. Na carga própria, MEI e quem não tem IE estão dispensados. Em SP, o transporte dentro do estado segue a legislação paulista. A partir de 23/11/2026, o MDF-e rodoviário de prestador exige CIOT (rejeição 684).

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusulas terceira, terceira-A e décima sétima; MOC do MDF-e 3.00b; NT MDF-e 2026.001.

  • Posso incluir uma NF-e ou um CT-e em um MDF-e já autorizado?

    Sim, mas só NF-e e só em MDF-e de carga própria emitido com a opção Carregamento Posterior, em viagem dentro do estado. CT-e não pode ser incluído em MDF-e autorizado: encerre o MDF-e e emita outro com todos os documentos.

    Quando o carregamento posterior vale:

    • Tipo de emitente de transporte de carga própria, no modal rodoviário.
    • UF de carregamento igual à de descarregamento, com um só município de carregamento e de descarregamento, iguais, e sem documentos na emissão.
    • As NF-e entram depois, pelo evento de inclusão de DF-e. Sem nenhuma inclusão, o MDF-e não pode ser encerrado e, passadas 168 horas, a SEFAZ recusa novos MDF-e do emitente.

    Como fazer no EGS:

    1. No MDF-e, aba Emissão, marque Carregamento Posterior e use a mesma cidade de origem e de destino. Autorize o MDF-e.
    2. A cada coleta, selecione o MDF-e e clique em Sefaz > Incluir Documento.
    3. Clique em Novo, informe a Chave de Acesso NF-e e a Cidade descarga e salve. Selecione as notas e clique em Transmitir.

    Atenção: esqueceu um documento em um MDF-e comum? Se a viagem não começou e o MDF-e tem menos de 24 horas, cancele e emita outro. Se não, encerre e emita um novo com o botão Copiar. A legislação deixa a inclusão posterior a critério de cada UF.

    Base: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira, § 9º, e cláusula décima quarta-B; MOC do MDF-e 3.00b, Anexo I, regras F21 a F27, e evento de inclusão de DF-e (110115).